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Danos Morais



Conceito:

      O Dano Moral ocorre no momento que o as ofensas causam sentimentos dolorosos à vítima, toda dor, física ou psicológica, pode caracterizar um dano moral. As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, pois também se relacionam e dependem do bom nome, honra e dignidade, conhecidos como direitos da personalidade.

Cabimento:

      Os fatos por si só, geram o dano moral, portanto, dependendo da forma que o dano material ou diversas outras formas de danos forem causados, que se poderá auferir sua extensão e efetivo dano.

Doutrina:

      MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro, 7º vol., 9ª ed., Saraiva), ao tratar do dano moral, ressalva que a REPARAÇÃO tem sua dupla função, a penal "constituindo uma sanção imposta ao ofensor, e a função satisfatória ou compensatória, Daí, a necessidade de observarem-se as condições e ambas as partes.".

      CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense). Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.".

Legislação:

      Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). :
      Artigo 6º.

      Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. :
      Artigo 5º, inciso V.

      Código Civil:
      Artigo 402.

      Veja também: Ação de Adjudicação Compulsória; | Ação de Indenização; | Ação de Responsabilidade Civil; | Ação Monitória | Ação Ordinária de despejo; | Ação renovatória de contrato de locação; | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; | Cobrança em Geral ; | Contratos; | Danos materiais; | Danos morais; | Despejo por falta de pagamento de aluguéis; | Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; | Direito do Consumidor; | Interdito proibitório; | Manutenção e reintegração de posse; | Revisão e arbritamento de aluguel; | Medida Cautelar de Arrolamento de Bens;

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