Advogado - Ação de Adjudicação Compulsória: Advocacia Civil em São Paulo ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO - CIVIL - Compra e venda
ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

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"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
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Ação de Adjudicação Compulsória:



Cabimento:

       A Ação de Adjudicação Compulsória é caminho jurídico, a percorrer em situações que envolva compra de bens a prestação "Financiamentos em geral", e ao final das prestações, o vendedor simplesmente nega-se a transferir a propriedade, que deve ser feito, por escritura pública.

      Nesse caso, o comprador poderá exigir do vendedor, a outorga da escritura definitiva de compra e venda devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Legislação:

       Decreto-lei nº 58, de 10-12-1937:
       Arts. 15 e 16.

      Código Civil:
      Arts. 1.417 e 1.418

Súmula:

       239.

      Enunciado:
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00639


Precedentes
REsp 204784 SE 1999/0015991-8 Decisão:23/11/1999
DJ DATA:07/02/2000 PG:00158
JSTJ VOL.:00018 PG:00400
RSSTJ VOL.:00018 PG:00161
RSTJ VOL.:00144 PG:00071


Jurisprudência STJ:
Processo REsp 805818 / RS
RECURSO ESPECIAL 2005/0212571-1
Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento 23/03/2010
Data da Publicação/Fonte DJe 26/04/2010

Ementa :
CIVIL E PROCESSUAL. SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE CONSTRUTORA. BEM DADO PELA EMPRESA EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. QUITAÇÃO DO PREÇO. HIPOTECA. LIBERAÇÃO. SÚMULA N. 308-STJ.
I. Inservível confronto que pretende debater genericamente tese sobre a suficiência ou não de impugnação aos fundamentos da sentença por apelação, porém sem proporcionar ao julgador a exata situação fático-jurídica em que se deu a aplicação da tese, no plano concreto.
II. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" (Súmula n. 308/STJ).
III. Recurso especial não conhecido.

Documentos necessários:

       Documentos pessoais; Comprovante de endereço;
Contrato de compra e venda;
Comprovantes que demostrem o efetivo pagamento;
Certidão de propriedade vintenária;
Comprovante da notificação ao vendedor.

      Veja também: Ação de Indenização; | Ação de Responsabilidade Civil; | Ação Monitória | Ação Ordinária de despejo; | Ação renovatória de contrato de locação; | Busca e Apreensão; | Cobrança em Geral ; | Contratos; | Danos materiais; | Danos morais; | Despejo por falta de pagamento de aluguéis; | Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; | Direito do Consumidor; | Interdito proibitório; | Manutenção e reintegração de posse; | Revisão e arbritamento de aluguel; | Possessórias; | Procedimentos cautelares; |

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