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Ação de Responsabilidade Civil:Estamos preparados para oferecer a nossos clientes soluções legais e procedimentais, de forma rápida e eficaz. Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa Atualmente são admitidas duas espécies de Responsabilidade Civil que São definidas como, OBJETIVA e SUBJETIVA. Responsabilidade Civil SUBJETIVA, prevista no Caput do Art. 927 do Código civil, depende da apuração da Culpa do sujeito causador do dano. Já a Responsabilidade Civil OBJETIVA, definida no Parágrafo único do mesmo artigo, não requer prova de culpa do agente causador do dano, pois, remete a teoria do risco da própria atividade desenvolvida pelo agente. Veja também:
Ação de Indenização; |
Ação de Responsabilidade Civil; |
Ação Monitória |
Ação Ordinária de despejo; |
Ação renovatória de contrato de locação; |
Busca e Apreensão; |
Cobrança em Geral ; |
Contratos; |
Danos materiais; |
Danos morais; |
Despejo por falta de pagamento de aluguéis; |
Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; |
Direito do Consumidor; |
Interdito proibitório; |
Manutenção e reintegração de posse; |
Revisão e arbritamento de aluguel; |
Possessórias; |
Procedimentos cautelares; | |