Despejo por falta de pagamento de aluguel: Advocacia Civil em São Paulo ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO - CIVIL - Locação
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"A força do direito deve superar o direito da força."
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Despejo por falta de pagamento de aluguel



Cabimento:

      O Pagamento do aluguel é o fim almejado por quem disponibiliza uma residência, ponto comercial, etc.
E se o inquilino não pagar o aluguel, o que fazer.

      O Autor pode, caso queira, cumular o pedido com a cobrança dos aluguéis.

      O locador pode ainda requerer liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, prestando caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.

      Nesse caso o locador pode socorrer se da "ação de despejo por falta de pagamento das obrigações locatícias "para obter a rescisão do com contrato de locação.

Legislação:

      Lei do inquilinato (Lei n° 8.245/91). :
      Artigo 9º, 37, 59 a 66.

Documentos necessários:

      cópia do contrato de locação; documento de identidade do locador. Na ação de despejo por falta de pagamento a apresentação, pelo autor, de cálculo correto e discriminado do valor do débito.

      Veja também: Ação de Adjudicação Compulsória; | Ação de Indenização; | Ação de Responsabilidade Civil; | Ação Monitória | Ação Ordinária de despejo; | Ação renovatória de contrato de locação; | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; | Cobrança em Geral ; | Contratos; | Danos materiais; | Danos morais; | Despejo por falta de pagamento de aluguéis; | Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; | Direito do Consumidor; | Interdito proibitório; | Manutenção e reintegração de posse; | Revisão e arbritamento de aluguel; | Medida Cautelar de Arrolamento de Bens;

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