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Salas passivas permitem depoimentos virtuais em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, testemunha participa de audiência criminal do Fórum de Vespasiano, Região Metropolitana da capital

Juízes de outras comarcas podem usar espaços para inquirir partes residentes na capital

A Direção do Foro de Belo Horizonte disponibiliza, desde o início de abril, cinco salas para inquirição virtual de testemunhas e partes requisitada por magistrado de qualquer outra comarca do país.

As salas passivas de Belo Horizonte estão instaladas no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima e atendem demandas de juízos de outras comarcas que necessitem colher depoimentos de testemunhas ou partes residentes em Belo Horizonte para os processos que tramitam fora da capital.

A Portaria 87/DIRFO/2021, de 29 de setembro, disciplina, no âmbito da Comarca de Belo Horizonte, o disposto na Portaria 6.710/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça, que regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca, além de interrogatórios de réus presos que atendam ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal.

A gestão administrativa das salas passivas está sendo compartilhada pela Gerência de Controle de Bens e Serviços (Gecobes) e pela Direção do Foro (Dirfo). Ambas são responsáveis pela lotação da equipe de servidores que cuida do agendamento e da higienização das salas e presta auxílio técnico para conectar os equipamentos do Fórum Lafayette com os do gabinete do juiz solicitante.

Um oficial de Justiça da equipe também se encarrega de apregoar as partes e testemunhas intimadas ou requisitadas para os depoimentos e de garantir a regularidade dos atos.

A equipe da Vara de Precatórias Criminais presta suporte sempre que necessário à equipe que atua nas salas passivas.

Para agendar a utilização das salas passivas da capital, o juízo solicitante deve enviar um e-mail para o endereço bhe.salaspassivas@tjmg.jus.br, com antecedência mínima de 10 dias, quando não houver necessidade de expedição de carta precatória; 15 dias, quando se tratar de depoimento especial de criança ou adolescente; ou mínimo de 20 dias de antecedência, quando houver necessidade de expedição de carta precatória para intimação por oficial de Justiça.

Se o depoente for integrante de órgão oficial (Polícia Civil ou Militar, por exemplo), após o agendamento da sala passiva o juízo demandante deve oficiar diretamente o órgão respectivo, fazendo a requisição, sem necessidade de expedição de carta precatória.

Desde a instalação, as salas passivas de Belo Horizonte já foram usadas em cerca de 600 audiências remotas de outras comarcas.

Para o juiz diretor do foro, Christyano Lucas Generoso, o aumento da demanda para o uso das salas é reflexo do sucesso da iniciativa, que é mais uma ferramenta do Judiciário para tornar a tramitação dos processos mais célere, econômica e, sobretudo, segura, inclusive no que diz respeito às medidas sanitárias impostas pela pandemia.

fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom (texto) |  Joubert Oliveira (foto)