Erro médico leva à condenação do Município de São Paulo e hospital conveniado a indenizar mãe e filho

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de São Paulo e de um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma mãe e seu filho, após um erro médico resultar na amputação do dedo do bebê.

Indenizações fixadas pelo tribunal

A decisão, proferida originalmente pelo juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a mãe seja indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Já a criança receberá R$ 60 mil por danos morais e outros R$ 20 mil como ressarcimento pelos danos estéticos sofridos.

O que ocorreu?

De acordo com os autos do processo, o bebê nasceu prematuro e necessitou de internação na UTI neonatal. Durante um procedimento para administração de medicação, a equipe médica realizou um garroteamento inadequado na mão da criança, o que levou à necrose e consequente perda do polegar direito.

Responsabilidade evidenciada no prontuário médico

O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a culpa dos apelantes ficou claramente demonstrada nos autos, pois o prontuário médico continha diversas anotações atribuindo a condição ao garroteamento prolongado.

Segundo ele, a obrigação de indenizar ocorre quando estão presentes três elementos fundamentais:

  • Conduta culposa: Representada pela falha da equipe médica ao não observar as condutas adequadas recomendadas pela literatura médica.
  • Dano: Identificado pelos prejuízos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.
  • Nexo causal: Comprovado pelo fato de que a amputação do polegar decorreu diretamente do erro médico cometido.

O magistrado concluiu que, diante da presença desses três elementos, restava evidente a responsabilidade dos réus e, portanto, a necessidade de reparação pelos danos causados.

Decisão unânime

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público, contando com os votos dos magistrados Leonel Costa e Bandeira Lins, que acompanharam o relator.

Esse caso reforça a importância da responsabilidade médica e do dever dos hospitais e órgãos públicos de garantir atendimento adequado e seguro aos pacientes, especialmente em situações de vulnerabilidade, como no caso de recém-nascidos internados em UTI.

Imagem Internet,

Andre Batista

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