Uber é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço que consumidor não usufruir

De acordo com a noticia do site do tribunal de justiça do estado do acre, a prestadora de serviços Uber foi condenada a pagar mil reais de indenização ao cliente, pelo fato de cobrar serviços que o consumidor não usufruiu, a Uber deverá também ressarci o valor de R$19,57 pois foi comprado indevidamente.

O autor do caso havia solicitado o veiculo pelo aplicativo da empresa, mas o carro demorou para chegar ao local e não parou para que o mesmo pudesse embarcar, contudo a Uber com cobrou pelo serviço e não ressarciu devidamente o cliente.

Segundo o magistrado “a empresa não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança, nem a utilização do serviço pelo próprio autor, o que torna a cobrança indevida e o pagamento em excesso, devendo haver a restituição do referido valor”.

O magistrado também enfatizou que houve dano moral “ficou evidenciado a quebra da boa-fé objetiva, ferindo o Código de Defesa Do Consumidor (CDC), no momento em que o consumidor solicitou serviço da reclamada e que esta não prestou da forma requerida o que caracteriza uma deficiência na prestação de serviços”.

Fonte: TJAC

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