Plano de saúde deverá fornecer terapias complementares para paciente com síndrome rara.

[img]https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/Imagem.ashx?src=106726&length=563&fix=width[/img]

Conforme a decisão da 42ª Vara Cível Central, plano de saúde deverá fornecer tratamentos complementares à portadora de síndrome de Mowar Wilson e transtorno de espectro autista secundário, disponibilizando inclusive o óleo de canabidiol, com a intenção de reparar o dano causado, a autora deve receber R$ 15 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, a doença que a autora possui é rara e causa atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, precisamente por se tratar de uma doença incurável, necessita de tratamento multidisciplinar permanente, a médica responsável pela paciente indicou terapias complementares, mas o plano de saúde se negou a custeá-las.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra reconheceu que o tratamento “é imprescindível para, na medida do possível, possibilitar a maior independência e bem-estar da paciente”. “Pelo mesmo motivo é que até mesmo o óleo de canabidiol há de ser fornecido. Não se olvide, aliás, que o Conselho Federal de Medicina, desde 2014, rompendo ideias pré-concebidas que em nada auxiliam na cura ou na melhora de enfermos, já autorizou expressamente a prescrição de remédios à base de canabidiol (destituído do princípio ativo da maconha) para portadores de moléstias, o que corrobora a necessidade do tratamento indicado por profissional de medicina ao autor”, completou o magistrado.

“Por sua vez, os danos morais são devidos, pois, a negativa da ré não se limita a descumprimento contratual. Trata-se de conduta que atinge o bem-estar de pessoa que já tem sua saúde debilitada e que, para agravar, sofre desamparo contratual da operadora de plano de saúde que, pessoalmente ou por familiares, confiou”, concluiu o juiz. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *