
O relacionamento de cinco anos não terminou bem para o casal.
Uma comarca da Serra catarinense julgou processo criminal no qual condenou um homem pelo sequestro qualificado contra a companheira por intenso ciúme. O juízo fixou a pena em cinco anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, e dois meses e 23 dias de detenção, pelo sequestro, ameaça e violência psicológica contra a mulher. Pelos danos morais sofridos, o réu deverá indenizá-la em dois salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.
Eles conviveram por cinco anos no interior de um município da região. Conforme consta nos autos, foi no período de gestação do filho do casal que o homem a privou de liberdade, mediante sequestro, por período superior a 15 dias.
O acusado impedia a vítima de sair de casa e, quando ele saia, a deixava trancada no local, para que não tivesse contato com outras pessoas. A residência era mantida fechada, com pregos nas janelas, cadeados nos portões e apenas o réu possuía a chave do local.
No ambiente familiar, o acusado, para degradar e controlar as ações, comportamentos e decisões da companheira, a violentava psicologicamente com constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização. Ele praticava xingamentos reiterados e diários, chamando-a de “seca”, “esmilinguida”, “boca aberta” e “você é um lixo, “não quero mais você, vou te jogar pra rua”, dentre outras ofensas. Ele também ameaçava a vítima de morte, caso ela falasse mal dele ou revelasse as agressões sofridas.
Sobre a violência psicológica e ameaça no ambiente doméstico, o julgador destaca, na sentença, as consequências em relação filho, de três anos de idade: “A experiência negativa sofrida por ele, vítima indireta da violência, pode atuar como fator de transmissão da violência doméstica entre gerações”.
O pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa foi indeferido pelo juízo, uma vez que não foram apresentados indícios suficientes de doença mental, bem como foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O processo tramita em segredo de justiça.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI | Imagem: internet
Um proprietário rural de Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado por crime ambiental após efetuar cortes, sem autorização, de vegetação nativa e exótica (eucaliptos) em área de preservação permanente. O fato ocorreu em 2019. A vegetação, de cerca de 2,93 hectares, pertencia ao bioma da Mata Atlântica e estava em estado médio de regeneração.
O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente tutela provisória em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impor ao Estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao coronavírus em Santa Catarina. Na prática, a decisão cobra protagonismo do Executivo estadual na adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19, anteriormente “terceirizadas” para os municípios.
A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a perda do cargo de uma delegada da Polícia Civil de Jaraguá do Sul, pela prática de ato de improbidade administrativa – configurado em negar-se a lavrar um auto de prisão em flagrante.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em pequeno município do Meio-Oeste. O pai também foi sentenciado por porte ilegal de arma e prática do jogo do bicho e, assim, sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A primogênita foi sentenciada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar 1.506 dias-multa cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.