Arquivo da categoria: Violência Doméstica

Na Serra catarinense, homem é condenado pelo sequestro da própria companheira

 

O relacionamento de cinco anos não terminou bem para o casal.

Uma comarca da Serra catarinense julgou processo criminal no qual condenou um homem pelo sequestro qualificado contra a companheira por intenso ciúme. O juízo fixou a pena em cinco anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, e dois meses e 23 dias de detenção, pelo sequestro, ameaça e violência psicológica contra a mulher. Pelos danos morais sofridos, o réu deverá indenizá-la em dois salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.

Eles conviveram por cinco anos no interior de um município da região. Conforme consta nos autos, foi no período de gestação do filho do casal que o homem a privou de liberdade, mediante sequestro, por período superior a 15 dias.

O acusado impedia a vítima de sair de casa e, quando ele saia, a deixava trancada no local, para que não tivesse contato com outras pessoas. A residência era mantida fechada, com pregos nas janelas, cadeados nos portões e apenas o réu possuía a chave do local.

No ambiente familiar, o acusado, para degradar e controlar as ações, comportamentos e decisões da companheira, a violentava psicologicamente com constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização.  Ele praticava xingamentos reiterados e diários, chamando-a de “seca”, “esmilinguida”, “boca aberta” e “você é um lixo, “não quero mais você, vou te jogar pra rua”, dentre outras ofensas. Ele também ameaçava a vítima de morte, caso ela falasse mal dele ou revelasse as agressões sofridas.

Sobre a violência psicológica e ameaça no ambiente doméstico, o julgador destaca, na sentença, as consequências em relação filho, de três anos de idade: “A experiência negativa sofrida por ele, vítima indireta da violência, pode atuar como fator de transmissão da violência doméstica entre gerações”.

O pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa foi indeferido pelo juízo, uma vez que não foram apresentados indícios suficientes de doença mental, bem como foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.  

O processo tramita em segredo de justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI | Imagem: internet

Justiça condena homem que compartilhou cenas íntimas da ex-companheira

Crimes de perseguição e divulgação de cena de sexo.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão Preto condenou, na segunda-feira (30), réu acusado de publicar na internet cenas íntimas da ex-companheira. Pelos crimes de perseguição e de divulgação de cena de sexo, a pena foi fixada em seis anos, três meses e 34 dias de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por quatro anos. Após o término, o réu criou perfis falsos com o intuito de divulgar fotos íntimas da ex-companheira por meio de rede social. Após denúncia da vítima, o juiz Caio Cesar Melluso, determinou o bloqueio e exclusão dos perfis falsos, bem como o fornecimento dos dados de acesso (datas, horários, números de IP) e criação dos perfis. A partir dessas informações o acusado foi localizado. O processo, desde a fase de inquérito, foi julgado em 73 dias.

Na sentença, o magistrado afirmou que o acervo probatório “não deixa dúvida de que foi o réu, de seu endereço fixo, utilizando-se da rede wi-fi de sua residência, bem como através de sua linha de celular móvel que, escondendo sua identidade através da criação de um perfil fake em rede social, movido por sentimento de vingança e humilhação, expôs, transmitindo através da rede mundial de computadores, as fotos da vítima realizando sexo e em poses sexuais contendo nudez”.

Ao fixar a pena, o juiz sublinhou “a culpabilidade exacerbada, o dolo extremo, a personalidade e a conduta sociais reprováveis, as circunstâncias terríveis e as consequências nefastas, para toda vida, para a vítima, justificam a exasperação da pena”. O homem não poderá apelar em liberdade, dado o “risco à ordem pública e à vítima (mais do que já o fez para esta), razão por que mantenho a prisão preventiva do réu”.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

TJMG condena homem por estupro de vulnerável

Crimes se estenderam por seis anos, desde que menina tinha 10 anos.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, e condenou um homem a 22 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, no regime inicialmente fechado, devido ao crime de estupro de menor. Os abusos se estenderam por seis anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o réu, cunhado da vítima, começou a importuná-la em 2006, quando ele tinha 28 anos e ela estava com 10 anos de idade. A situação perdurou até quando a menina completou 16 anos. O homem oferecia balas e chocolates à criança para cometer os abusos.

Consta no processo depoimento da vítima em que ela afirma que o marido da irmã, aproveitando-se da proximidade entre as casas e do fato de que guardava o carro na garagem, sempre aproveitava a ausência dos donos do imóvel para agir. Nessas oportunidades, ele abusava sexualmente da menina e ameaçava matar os pais dela caso ela contasse a alguém.

Ainda segundo o MP, quando atingiu a adolescência, a vítima resolveu contar o que ocorria para a empregada da casa, que, por sua vez, informou a mãe da jovem. A família instalou uma câmera na casa e o equipamento registrou o infrator entrando no quarto da vítima mais de cinco vezes.

A situação causou traumas na garota, que passou a não querer sair de casa, mudou de comportamento, ganhou peso e desenvolveu depressão. Ela relatou que vivia amedrontada e não deixava sequer a janela do quarto aberta, por saber que o cunhado a vigiava da casa vizinha.

Em primeira instância o acusado foi absolvido por ausência de provas, mas o Ministério Público recorreu. 

O relator da apelação, desembargador Furtado de Mendonça, entendeu que havia provas suficientes dos crimes. O magistrado avaliou ser necessária a condenação do acusado “quando o acervo probatório é robusto no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do delito, mormente diante da palavra da vítima em consonância com as demais provas testemunhais”.

Os desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Bruno Terra Dias votaram de acordo com o relator.      

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Imagem: Mirna de Moura/TJMG

Mantido júri que condenou homem por esquartejar namorado em Diadema

Réu não aceitava reaproximação da vítima com religião.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Diadema que condenou homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Na segunda instância, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

De acordo com os autos, à meia-noite do dia 25 de dezembro de 2016, dentro de um apartamento em Diadema, o réu matou o companheiro a facadas após discussão. O acusado não se conformava com o fato de o namorado se reaproximar de religião que desaprovava relacionamentos homoafetivos. Após o homicídio, o acusado decepou a cabeça da vítima e arrancou mãos e pés. No local do crime, foram encontradas partes do corpo em um balde, cobertas com concreto.

Para o relator do recurso, desembargador Willian Campos, o réu praticou o delito por motivo torpe, “pois não há nenhuma dúvida de que o réu agiu motivado pelo sentimento de posse em relação à vítima”. O magistrado também destacou a “hediondez do crime de homicídio qualificado”, que, segundo ele, cometido em concurso com o delito de ocultação de cadáver, “demonstra a extrema gravidade das condutas e a alta periculosidade do réu”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Ricardo Sale Júnior.

Apelação nº 0000003-98.2016.8.26.0161
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Júri condena acusado de tentar matar a ex-companheira

O júri foi presidido pela Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo.

A 4ª Vara do Júri da capital realizou na manhã desta quinta-feira, 10/3, o julgamento de  Fabrício Vagner dos Santos. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por tentativa de feminicídio por motivo torpe.  Segundo a denúncia do Ministério Público, Fabrício não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-companheira, Yeseli Machado da Luz. O crime ocorreu em outubro de 2016, no Centro de Porto Alegre. O julgamento teve início às 9h30min e terminou às 16h30min. Com o veredito dos sete jurados, um homem e seis mulheres, a Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo aplicou ao réu a pena de sete anos e meio, em regime semiaberto.

Conforme a denúncia, por volta das 6h30min, do dia 31/10/16, na Rua Coronel Fernando Machado, Bairro Centro, de Porto Alegre, Fabrício Vagner dos Santos, munido de uma faca, tentou matar Yeslei Machado da Luz. A vítima foi surpreendida pelas facadas do agressor, que acabaram gerando lesões no couro cabeludo e região cervical. O crime não foi consumado pois houve abordagem policial a tempo, cessando as agressões.

Processo 21600977330
Texto: Fabiana Fernandes / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza
Foto: Juliano Verardi

Justiça absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé

Fato narrado não constitui crime.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Guarulhos absolveu, hoje (15), mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé.

Consta nos autos que a acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.

“Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do Candomblé”, escreveu em sua decisão o juiz Bruno Paiva Garcia. Segundo o magistrado, exame médico constatou apenas micro lesões na pele da criança. “Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético”, afirmou. “A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”, escreveu o juiz. “O exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”, concluiu Bruno Paiva Garcia.

Fonte: TJSP.

Imagem: Internet.

Tribunal confirma condenação de réu por agredir e manter idoso em cárcere privado

Pena fixada em mais de cinco anos de reclusão.

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que condenou homem por agredir fisicamente e manter em cárcere privado idoso de 60 anos, bem como apropriar-se de quantias pertencentes a ele. A pena foi fixada em cinco anos, nove meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que o réu e a vítima moravam juntos há mais de 15 anos, mas no último ano a relação dos dois havia se tornado abusiva por parte do acusado, que agredia o idoso de forma física e moral. Em agosto do ano passado, quando a vítima avisou ao réu que não moraria mais com ele, recebeu chutes e socos que provocaram lesões e fratura na costela. O agressor impediu que a vítima pedisse socorro, mantendo-a em cárcere privado, e ainda desviou bens, proventos e rendimentos dela.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Torres Garcia, “inexistiram circunstâncias atenuantes que devessem ser consideradas” e ressaltou que o “crime foi cometido durante a pandemia da Covid-19, de modo que incide a circunstância agravante”. O magistrado também afirmou que “o acusado se aproveitava da relação de coabitação para se apropriar dos valores pertencentes ao idoso, bem como para praticar abusos físicos e mentais, além de privá-lo da liberdade, uma vez que o idoso foi impedido de pedir por socorro e de deixar a residência”.

Participaram deste julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP.

Tabapuã realiza ações de combate à violência doméstica

Campanha acontece por toda a cidade. 

A pandemia da Covid-19 obrigou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adiar a 17ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que seria realizada de 17 a 21 de agosto. No município de Tabapuã, porém, a juíza Patrícia da Conceição Santos decidiu realizar uma série de ações durante esse mesmo período. “Por conta do ‘Agosto Lilás’, mês do combate à violência doméstica, decidimos manter parte da programação da Justiça pela Paz em Casa. As equipes abraçaram a causa e estamos dando continuidade às ações, tudo a distância”, disse a magistrada.

Para alertar a população sobre o problema, que se agravou desde o início das medidas de distanciamento social, a cidade ganhou cara – e cor – nova. No início da semana, foram distribuídos banners nos prédios públicos e no comércio local, que também ganhou bexigas lilás em menção ao “Agosto Lilás”. Nas entradas e nas ruas principais da cidade, faixas e outdoor exibem a frase “Diga Não à Violência Doméstica”. Na internet, a rainha da 47ª Festa do Peão de Tabapuã, Sara Mariana Franzoni, participou de vídeo explicativo sobre a importância das campanhas de combate à violência doméstica, com menção à campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica.

Empresas do município também aderiram à semana. Em uma usina, a área próxima ao relógio de ponto da empresa ganhou banner de divulgação da campanha e os holerites dos funcionários foram disponibilizados com folders informativos, também presentes em um supermercado. Já escolas municipais trabalharão o tema durante todo o mês, por meio de vídeos educativos e atividades lúdicas, como confecção de cartazes e redações sobre o tema.  

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Divulgação (fotos)