
Grupo traficava drogas na região do Barreiro, em BH
Nove integrantes de uma facção criminosa que atuava no Bairro Independência, na região do Barreiro, na capital, foram condenados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Os criminosos vão cumprir penas que variam de 3 anos e 6 meses a 5 anos e 10 meses de prisão. A maioria já está presa por outras condenações semelhantes. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral. Outras dez pessoas foram absolvidas por não ter sido comprovado o envolvimento delas com os delitos.
Esse processo judicial se refere a investigações da polícia de crimes ocorridos no período de setembro de 2016 até novembro de 2017. A facção mantinha vários níveis de hierarquia no grupo, e os dois principais líderes da organização, E.R.C. e D.V.O., também foram condenados.
Segundo o juiz Thiago Colnago, o grupo possuía estrutura sofisticada, com divisão de tarefas e papéis segundo o grau de importância de seus integrantes e a complexidade do encargo. “A estrutura do grupo era bem definida, possuindo corpo diretivo e executivo, sendo que ao líder cabia coordenar as atividades vinculadas à distribuição de entorpecentes, administrando ainda o lucro auferido”, disse.
O magistrado, no entanto, ressaltou a ausência de provas para condenar os réus por ocultação de patrimônio. As aquisições de dois imóveis e de veículos, como carros e moto, indicadas pelo Ministério Público para demonstrar a existência de lavagem de dinheiro, ocorreram em períodos anteriores aos crimes.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0024.17.010.488-9
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
Responsabilidade solidária dos requeridos.
Ataques extrapolam a liberdade de expressão.
Sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação movida por uma mulher que foi acusada de furto e submetida a situação vexatória. Os réus, os quais foram os responsáveis pela conduta e as acusações, foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais.
A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a perda do cargo de uma delegada da Polícia Civil de Jaraguá do Sul, pela prática de ato de improbidade administrativa – configurado em negar-se a lavrar um auto de prisão em flagrante.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em pequeno município do Meio-Oeste. O pai também foi sentenciado por porte ilegal de arma e prática do jogo do bicho e, assim, sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A primogênita foi sentenciada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar 1.506 dias-multa cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.
A Juíza de Direito Sonáli da Cruz Zluhan, em decisão de hoje, 4/8, liberou a entrada de apenados na Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), após 15 dias de proibição por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre condenou o Banco Santander a indenizar um cliente em R$ 20 mil por danos morais.
Consumidor aceitou o serviço de portabilidade, mas não teria recebido o novo chip.
O autor da ação contou que não teve êxito em solucionar o problema administrativamente, somente havendo o restabelecimento de energia após decisão liminar.