Todos os posts de admin

Ligação do celular interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos

De Acordo com a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino devem ser consideradas uma só para efeito de cobrança, ou seja cobradas apenas uma vez.

Veja na íntegra:

[b]Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012[/b]

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações – LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o poder público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 34, de 15 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.017397/2012;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.960/2012, de 26 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pela Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, pela Resolução nº 509, de 14 de agosto de 2008, pela Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011, e pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação

JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho

ANEXO

Art. 1º Acrescentar o art. 39-A no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pela Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, pela Resolução nº 509, de 14 de agosto de 2008, pela Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011, e pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 39-A. Caso haja chamadas sucessivas, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada, sem prejuízo da regra aplicável nos art. 55, III e 65, III.”

Art. 2º Revogar o § 4º do art. 55 e o § 4º do art. 65 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pela Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, pela Resolução nº 509, de 14 de agosto de 2008, pela Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011, e pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.

Governo paulista agora protesta dívida de IPVA

O ESTADO DE S. PAULO – COTIDIANO

O governo do Estado de São Paulo fechou o cerco contra os devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Iniciativa inédita no Brasil, a ordem é protestar as dívidas em massa nos cartórios. Foram protestados R$ 130,3 milhões em tributos entre dezembro do ano passado e outubro deste ano.

A meta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é inscrever na dívida ativa o imposto atrasado no mesmo ano em que ele deveria ser pago. “Quanto mais recente a dívida protestada, maior a probabilidade de recuperação”, diz o subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal, Eduardo Fagundes. A média de recuperação é de 15,19% das Certidões de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios.

Os primeiros protestos de IPVA são de débitos a partir de 2011. O contribuinte deve ser notificado por carta sobre a inscrição no cadastro de devedores (Cadin). Depois, a Fazenda Estadual envia a relação de devedores para a PGE, que lança CDA para fazer protesto eletronicamente nos tabelionatos.

A primeira tentativa de protestar devedores de IPVA ocorreu em 2002, mas foi abandonada por causa de ações judiciais contestando o procedimento. Na época, o modelo era ainda manual. Hoje, o Estado se vale de uma lei federal publicada em dezembro do ano passado que prevê expressamente o protesto de dívidas ativas de tributos.

O projeto-piloto atual começou em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, em 2011, cidade que também é pioneira na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de protestos.

Foram registrados manualmente no cartório 50 débitos de IPVA e outros 50 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os procuradores perceberam que as empresas devedoras de ICMS recorriam à Justiça, enquanto os donos de automóveis, pessoas físicas, estavam mais dispostos a quitar a dívida.

Assim, os donos de veículos com IPVA atrasado foram eleitos o primeiro alvo de protestos em série feito de forma eletrônica por um Estado. A intenção, porém, é protestar também no futuro as empresas de arrendamento mercantil – que têm em seu nome automóveis que são “financiados” aos consumidores por meio de leasing.

Mais cobrança. Além disso, a PGE pretende protestar dívidas de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente nos inventários, custas judiciárias e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo a PGE, o perfil dos principais devedores são proprietários de um a dois carros e as instituições financeiras que atuam no mercado de automóveis. O protesto é feito sempre em nome do titular do veículo que originou o tributo. Portanto, é importante que os proprietários façam a transferência tão logo vendam o veículo, para que não sejam protestados por dívida de IPVA.

O principal problema para o motorista protestado é ficar sem crédito no mercado ou não poder abrir conta em banco. Para empresas, elas perdem o direito de contratar com o Estado ou receber subsídios do governo. O protesto não impede que o devedor seja cobrado judicialmente pelo Estado.

Luciano Bottini Filho

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

[b]Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou[/b]

A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a barriga” da mãe biológica.

A criança havia sido registrada como filha do “pai de aluguel” e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai registral e sua esposa, que não tinha condições de engravidar.

O Ministério Público paranaense (MPPR) apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A justiça do Paraná deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.

[b]Interesse da criança [/b]

Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense passa longe da principal questão em debate: o melhor interesse da criança. “De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe”, afirmou.

Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, deve prevalecer sempre o interesse do menor.

[b]Vínculo afetivo [/b]

Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai registral desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar.

O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai registral e esposa e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente.

Ainda conforme o ministro, o tribunal paranaense afastou o vínculo afetivo apenas porque o tempo de convivência seria pequeno, de pouco mais de dois anos à época da decisão.

[b]Conduta irregular [/b]

“Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada, somado ao fato de que caberia a ele se inscrever regularmente nos cadastros de adoção, nota-se, ainda assim, que tal atitude inadequada do recorrente não pode ter o condão de prejudicar o interesse do menor de maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de crianças, como apontado pela sentença”, ponderou o ministro.

“Na verdade, a questão foi resolvida praticamente com enfoque na conduta dos pais (a mãe biológica e o pai registral), enquanto o interesse do menor foi visivelmente colocado em segundo plano”, completou.

[b]Má-fé[/b]

De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a má-fé vislumbrada pela Justiça do Paraná consistiu apenas no pagamento de medicamentos e alugueis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta.

Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a “adoção à brasileira”, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do interesse real da criança.

A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é individual e foi tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão judicial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Lei que proíbe som automotivo em via pública no Guarujá é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá. A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.

A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem – foi proposta pelo legislador local – e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não prevista, afirmou: “Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução”. Parecer do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação.

Os demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.

Adin nº 0138718-26.2013.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

Senado discute seis emendas para redução da maioridade penal

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

O Senado decidiu discutir a redução da maioridade penal. Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça marcada para hoje dá início à votação de seis emendas à Constituição que reduzem a idade para imputação de punição.

Apenas uma ganhou parecer favorável. Trata-se da proposta que prevê a redução para 16 anos em casos específicos, como crimes inafiançáveis (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou reincidência, desde que haja parecer do promotor da infância e autorização da Justiça.

Há, contudo, sugestões mais radicais, como a que considera penalmente imputáveis os maiores de 13 anos em caso de crimes hediondos; ou proposta que, além de reduzir a maioridade para 16 anos, torna o voto obrigatório na mesma idade.

É a primeira vez que o Senado discute o tema nessa legislatura. Chama a atenção que a reunião para deliberar sobre a redução da maioridade penal tenha sido marcada sem nenhum caso recente de clamor popular, que normalmente acelera o trâmite de propostas polêmicas no Congresso.

Propostas de redução da maioridade

PEC 20/1999
-Reduz para 16 anos a idade para imputabilidade penal em todos os casos de crimes hediondos
-Autor: José Roberto Arruda (ex-senador)

PEC 90/2003
-Reduz a 13 anos a idade para imputabilidade penal em caso de crimes hediondos
-Autor: Magno Malta (PR-ES)

PEC 74/2011
-Reduz a 15 anos a maioridade penal em caso de homicídio doloso (com intenção) e latrocínio (roubo seguido de morte) tentado ou consumado.
-Autor: Acir Gurgacz (PDT-RO)

PEC 83/2011
-Reduz a 16 anos a maioridade penal, tornando também obrigatório o voto para pessoas da mesma idade
-Autor: Clésio Andrade (PMDB-MG)

PEC 21/2013
-Reduz a 15 anos a idade para imputabilidade penal em caso de crimes hediondos
-Autor: Álvaro Dias (PSDB-PR)

PEC 33/2012
-Reduz a 16 anos em caso de crime hediondo e reincidência em casos pedidos por promotor e autorizados pela Justiça
-Autor: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)

Cliente que caiu em supermercado deve ser indenizado

Fonte: TJSP

A 6º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil para um consumidor que sofreu queda no estabelecimento enquanto fazia compras.

O autor afirmou que fazia compras no supermercado quando caiu em razão de um produto que estava derramado no piso. Em decorrência do tombo, fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à cirurgia para colocação de pinos e placas no local. O estabelecimento, por sua vez, alegou que o acidente foi causado por imprudência do cliente.

Porém, para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, “é óbvio que a queda sofrida decorreu do piso escorregadio, e não exclusivamente por conta da teimosia e pressa do consumidor. A circunstância de ter sido derramado o líquido sobre o piso, tornando-o escorregadio, foi determinante para a ocorrência do acidente”.

A relatora destacou, ainda, que “o cliente sequer imagina que o piso do supermercado possa se encontrar escorregadio e que, em decorrência, poderá sofrer uma queda durante suas compras. Afinal, há um dever geral do supermercado de zelar pela segurança e incolumidade física dos clientes que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”.

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro.

Processo nº 0038993-21.2008.8.26.0071

Proibição de votar em assembleia de condomínio diz respeito à unidade inadimplente, não ao proprietário

O proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio, inadimplente em relação a algumas delas, tem o direito de participar e votar em assembleia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o direito de um condômino de participar da assembleia condominial e exercer seu direito de voto quanto às unidades adimplentes.

A Turma, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a quitação exigida pelo artigo 1.335, inciso III, do Código Civil de 2002, para que o condômino tenha direito de participar das assembleias e nelas votar, refere-se a cada unidade. Assim, se o condômino está quite em relação a alguma unidade, não pode ter lesado seu direito de participação e voto em relação àquela unidade.

Para Nancy Andrighi, o fato de um condômino ser proprietário de mais de uma unidade autônoma em nada altera a relação entre unidade isolada e condomínio. “Por conseguinte, considerando que as taxas condominiais são devidas pela unidade autonomamente considerada, a penalidade advinda do seu não pagamento, consequentemente, também deve ser atrelada a cada unidade”, disse a relatora.

[b]Recurso [/b]

O condomínio recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o direito do condômino de exercer o voto nas assembleias está adstrito à sua unidade condominial, desde que adimplente. Segundo o TJSC, sendo ele proprietário de diversas unidades, terá assegurado o direito a tantos votos quantas forem as unidades em que estiver adimplente.

No recurso, o condomínio sustentou que o condômino inadimplente não tem direito de exercer o voto nas assembleias de condomínio, ainda que seja proprietário de diversas unidades e a inadimplência não se estenda a todas.

[b] Concepção objetiva [/b]

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o Código Civil submete o exercício do direito de participar e votar em assembleia geral à quitação das dívidas que o condômino tiver com o condomínio. A questão é saber se essa vedação da participação e voto na assembleia se refere à pessoa do condômino ou à unidade autônoma.

“Nesse sentido, deve-se ressaltar que o Código Civil trouxe como objeto central do condomínio edilício a unidade autônoma – e não a figura do condômino –, em virtude da qual o condomínio se instaura, o que aponta para a adoção da concepção objetiva de condomínio”, acrescentou a ministra.

Segundo ela, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica dos dispositivos que tratam do condomínio edilício, é possível depreender que a figura da unidade isolada constitui elemento primário da formação do condomínio, a qual se sujeita a direitos e deveres, que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade. Tanto assim que a taxa condominial, como é sabido, é obrigação de natureza propter rem (obrigações híbridas).

[b] Carga vinculante [/b]

Quanto a essas obrigações, Nancy Andrighi ressaltou que exteriorizam certa carga vinculante, em virtude da situação jurídica de propriedade ou de uma relação possessória sobre a coisa.

Em razão da natureza inerente às cotas condominiais, segundo a ministra, a dívida daí decorrente está atrelada a cada unidade e não à pessoa do condômino – na medida em que não se trata de dívida civil, mas de despesas assumidas em função da própria coisa. A dívida é garantida pelo imóvel, o que indica a estrita vinculação entre o dever de pagar a taxa e a propriedade do bem.

Por essa razão, o condômino deve ser associado à unidade autônoma que ele representa, o que é corroborado pelo fato de as taxas condominiais terem natureza propter rem.

“Estando a obrigação de pagar a taxa condominial vinculada não à pessoa do condômino, mas à unidade autônoma, também o dever de quitação e a penalidade advinda do seu descumprimento estão relacionados a cada unidade”, acrescentou a relatora.

REsp 1375160 [b] [/b]

Denúncias de crimes serão aceitas via web

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

Até o final do ano, denúncias anônimas relativas a oito tipos de crimes cometidos no Estado de São Paulo –como sequestro, roubo e furto de veículo e tráfico de drogas– poderão ser feitas via internet, segundo anunciou ontem o governador Geraldo Alckmin. Envio de documentos ou fotografias serão aceitos. A “web denúncia” é elaborada pela Secretaria da Segurança Pública e Instituto São Paulo Contra a Violência.

Depoimento de policiais não justifica condenação

[b]Depoimento de policiais não justifica condenação [/b]

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Condenados por incendiar um microônibus em represália ao assassinato de um amigo a tiros, em Santos, três jovens tiveram recursos de Apelação providos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que os absolveu. O atentado aconteceu momentos após o corpo da vítima ser sepultado. Para os desembargadores, apenas o depoimento dos policiais não basta para as condenações.

Os desembargadores San Juan França, França Carvalho e Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal, decidiram por votação unânime que “não se mostra prova suficiente à tamanha condenação as palavras de apenas dois policiais militares”. Os réus recorreram presos e o TJ-SP determinou a expedição dos seus alvarás de soltura.

A fundamentação da decisão de segunda instância se contrapõe à da juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 6ª Vara Criminal de Santos, para quem “os depoimentos dos policiais valem como prova (…), sobretudo quando as suas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório”.

Presos em flagrante em 16 de abril de 2012, Cléber Santos, de 21 anos, Willian Fontes do Nascimento, de 20, e Henrique da Conceição da Silva Júnior, de 19, foram condenados a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por constrangimento ilegal (um ano), incêndio (quatro anos) e corrupção de menor (seis meses).

Segundo denúncia do Ministério Público, os corréus e um adolescente, também identificado e apreendido, integravam um grupo de aproximadamente 20 rapazes que cercou um coletivo e, mediante ameaça de arma de fogo, exigiu que o motorista e dois passageiros desembarcassem, configurando o constrangimento ilegal.

Em seguida, os criminosos despejaram gasolina dentro do veículo e atearam fogo, cometendo o incêndio. As chamas consumiram todo o microônibus, mas ninguém ficou ferido. A corrupção de menor ficou caracterizada pelo fato de os acusados adultos induzirem ou facilitarem a participação do adolescente na ação criminosa.

O coletivo é da Viação Guaiúba e foi atacado ao parar em um semáforo da Avenida Nossa Senhora de Fátima. O local fica a poucas quadras do Cemitério da Areia Branca, onde houve o enterro de Caio Felipe Borges Filgueiras, de 18 anos. Na madrugada anterior, ocupantes de um automóvel Fox preto mataram o rapaz sem qualquer razão aparente.

Supostamente cometido por integrantes de um grupo de extermínio, o homicídio aconteceu no Caminho da Capela, no Jardim Rádio Clube, e permanece sem esclarecimento. Caio estava acompanhado de um homem, que sobreviveu porque conseguiu correr, apesar de ser baleado de raspão na cabeça e na perna direita.

[b]Prisões e bomba [/b]

As detenções dos três jovens e do adolescente acusados de incendiar o coletivo foram retaliadas com o arremesso de uma bomba caseira no 5º DP de Santos, momentos depois, enquanto os adultos eram autuados em flagrante na unidade. Ninguém ficou ferido e os autores do atentado fugiram.

As capturas de Henrique e do adolescente, segundo os PMs, ocorreram dentro do canal da Avenida Francisco Ferreira Canto. O adulto portava um isqueiro e os policiais apreenderam no canal um galão com resto de gasolina que afirmaram ter sido dispensado por esse réu.

Willian e Cléber foram detidos nas imediações, na Avenida Eleonor Roosevelt. Willian portava outro isqueiro e estava com os pelos das pernas chamuscados. Segundo ele, a queimadura ocorreu ao se encostar de forma acidental no escapamento de uma moto. Em juízo, os três rapazes e o menor negaram participação no ataque ao microônibus.

Em seu recurso de Apelação, o advogado Anderson Real frisou que o galão com resquício de combustível não foi apreendido em poder de Henrique. O defensor também sustentou que os isqueiros achados com esse rapaz e Willian, por si só, não poderiam vinculá-los ao incêndio do coletivo, porque ambos são fumantes.

Amedrontado com o episódio, o motorista do microônibus não reconheceu os réus, alegando que os criminosos agiram encapuzados. Diante das dúvidas levantadas pela defesa, da falta de reconhecimento e da negativa de autoria dos acusados, o TJ-SP os absolveu sob o fundamento de não existir prova suficiente para a condenação.

Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio.

Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que entendeu pela inaplicabilidade da norma.

A Lei 11.232 tornou a execução de títulos judiciais mais simples e rápida. A denominada reforma da execução permite que o cumprimento da sentença seja realizado como etapa do processo já inaugurado e não mais em processo de execução autônomo.

Ocorre, entretanto, que a nova lei não revogou e não fez nenhuma alteração nos dispositivos que tratam da execução de alimentos, previstos no Código de Processo Civil (artigos 732 a 735) e na Lei 5.478/68 (artigos 16 a 19). Por isso, para muitos magistrados, como não houve alteração nas normas, as inovações trazidas pela Lei 11.232 não alcançariam a execução de alimentos.

Celeridade priorizada

Foi exatamente o que aconteceu no caso apreciado pela Terceira Turma. Em ação de alimentos, foi requerido o cumprimento de sentença nos termos da nova lei, o pleito foi negado em primeira e em segunda instância e a discussão chegou ao STJ em recurso especial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, aplicou ao caso entendimento diverso da origem. Para ela, “o fato de a lei ter silenciado sobre a execução de alimentos não pode conduzir à ideia de que a falta de modificação dos artigos 732 a 735 do CPC impede o cumprimento da sentença”.

A ministra destacou ainda a impossibilidade de afastar o procedimento mais célere e eficaz justamente da obrigação alimentar, cujo bem tutelado é a vida. “Considerando a presteza que deve permear a obtenção de alimentos – por ser essencial à sobrevivência do credor –, a cobrança de alimentos pretéritos deve se dar via cumprimento de sentença, sem a necessidade de uma nova citação do executado”, concluiu.

REsp 1315476