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Governo paulista agora protesta dívida de IPVA

O ESTADO DE S. PAULO – COTIDIANO

O governo do Estado de São Paulo fechou o cerco contra os devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Iniciativa inédita no Brasil, a ordem é protestar as dívidas em massa nos cartórios. Foram protestados R$ 130,3 milhões em tributos entre dezembro do ano passado e outubro deste ano.

A meta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é inscrever na dívida ativa o imposto atrasado no mesmo ano em que ele deveria ser pago. “Quanto mais recente a dívida protestada, maior a probabilidade de recuperação”, diz o subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal, Eduardo Fagundes. A média de recuperação é de 15,19% das Certidões de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios.

Os primeiros protestos de IPVA são de débitos a partir de 2011. O contribuinte deve ser notificado por carta sobre a inscrição no cadastro de devedores (Cadin). Depois, a Fazenda Estadual envia a relação de devedores para a PGE, que lança CDA para fazer protesto eletronicamente nos tabelionatos.

A primeira tentativa de protestar devedores de IPVA ocorreu em 2002, mas foi abandonada por causa de ações judiciais contestando o procedimento. Na época, o modelo era ainda manual. Hoje, o Estado se vale de uma lei federal publicada em dezembro do ano passado que prevê expressamente o protesto de dívidas ativas de tributos.

O projeto-piloto atual começou em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, em 2011, cidade que também é pioneira na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de protestos.

Foram registrados manualmente no cartório 50 débitos de IPVA e outros 50 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os procuradores perceberam que as empresas devedoras de ICMS recorriam à Justiça, enquanto os donos de automóveis, pessoas físicas, estavam mais dispostos a quitar a dívida.

Assim, os donos de veículos com IPVA atrasado foram eleitos o primeiro alvo de protestos em série feito de forma eletrônica por um Estado. A intenção, porém, é protestar também no futuro as empresas de arrendamento mercantil – que têm em seu nome automóveis que são “financiados” aos consumidores por meio de leasing.

Mais cobrança. Além disso, a PGE pretende protestar dívidas de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente nos inventários, custas judiciárias e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo a PGE, o perfil dos principais devedores são proprietários de um a dois carros e as instituições financeiras que atuam no mercado de automóveis. O protesto é feito sempre em nome do titular do veículo que originou o tributo. Portanto, é importante que os proprietários façam a transferência tão logo vendam o veículo, para que não sejam protestados por dívida de IPVA.

O principal problema para o motorista protestado é ficar sem crédito no mercado ou não poder abrir conta em banco. Para empresas, elas perdem o direito de contratar com o Estado ou receber subsídios do governo. O protesto não impede que o devedor seja cobrado judicialmente pelo Estado.

Luciano Bottini Filho

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

[b]Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou[/b]

A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a barriga” da mãe biológica.

A criança havia sido registrada como filha do “pai de aluguel” e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai registral e sua esposa, que não tinha condições de engravidar.

O Ministério Público paranaense (MPPR) apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A justiça do Paraná deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.

[b]Interesse da criança [/b]

Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense passa longe da principal questão em debate: o melhor interesse da criança. “De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe”, afirmou.

Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, deve prevalecer sempre o interesse do menor.

[b]Vínculo afetivo [/b]

Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai registral desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar.

O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai registral e esposa e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente.

Ainda conforme o ministro, o tribunal paranaense afastou o vínculo afetivo apenas porque o tempo de convivência seria pequeno, de pouco mais de dois anos à época da decisão.

[b]Conduta irregular [/b]

“Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada, somado ao fato de que caberia a ele se inscrever regularmente nos cadastros de adoção, nota-se, ainda assim, que tal atitude inadequada do recorrente não pode ter o condão de prejudicar o interesse do menor de maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de crianças, como apontado pela sentença”, ponderou o ministro.

“Na verdade, a questão foi resolvida praticamente com enfoque na conduta dos pais (a mãe biológica e o pai registral), enquanto o interesse do menor foi visivelmente colocado em segundo plano”, completou.

[b]Má-fé[/b]

De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a má-fé vislumbrada pela Justiça do Paraná consistiu apenas no pagamento de medicamentos e alugueis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta.

Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a “adoção à brasileira”, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do interesse real da criança.

A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é individual e foi tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão judicial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Lei que proíbe som automotivo em via pública no Guarujá é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá. A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.

A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem – foi proposta pelo legislador local – e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não prevista, afirmou: “Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução”. Parecer do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação.

Os demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.

Adin nº 0138718-26.2013.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

Senado discute seis emendas para redução da maioridade penal

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

O Senado decidiu discutir a redução da maioridade penal. Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça marcada para hoje dá início à votação de seis emendas à Constituição que reduzem a idade para imputação de punição.

Apenas uma ganhou parecer favorável. Trata-se da proposta que prevê a redução para 16 anos em casos específicos, como crimes inafiançáveis (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou reincidência, desde que haja parecer do promotor da infância e autorização da Justiça.

Há, contudo, sugestões mais radicais, como a que considera penalmente imputáveis os maiores de 13 anos em caso de crimes hediondos; ou proposta que, além de reduzir a maioridade para 16 anos, torna o voto obrigatório na mesma idade.

É a primeira vez que o Senado discute o tema nessa legislatura. Chama a atenção que a reunião para deliberar sobre a redução da maioridade penal tenha sido marcada sem nenhum caso recente de clamor popular, que normalmente acelera o trâmite de propostas polêmicas no Congresso.

Propostas de redução da maioridade

PEC 20/1999
-Reduz para 16 anos a idade para imputabilidade penal em todos os casos de crimes hediondos
-Autor: José Roberto Arruda (ex-senador)

PEC 90/2003
-Reduz a 13 anos a idade para imputabilidade penal em caso de crimes hediondos
-Autor: Magno Malta (PR-ES)

PEC 74/2011
-Reduz a 15 anos a maioridade penal em caso de homicídio doloso (com intenção) e latrocínio (roubo seguido de morte) tentado ou consumado.
-Autor: Acir Gurgacz (PDT-RO)

PEC 83/2011
-Reduz a 16 anos a maioridade penal, tornando também obrigatório o voto para pessoas da mesma idade
-Autor: Clésio Andrade (PMDB-MG)

PEC 21/2013
-Reduz a 15 anos a idade para imputabilidade penal em caso de crimes hediondos
-Autor: Álvaro Dias (PSDB-PR)

PEC 33/2012
-Reduz a 16 anos em caso de crime hediondo e reincidência em casos pedidos por promotor e autorizados pela Justiça
-Autor: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)

Cliente que caiu em supermercado deve ser indenizado

Fonte: TJSP

A 6º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil para um consumidor que sofreu queda no estabelecimento enquanto fazia compras.

O autor afirmou que fazia compras no supermercado quando caiu em razão de um produto que estava derramado no piso. Em decorrência do tombo, fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à cirurgia para colocação de pinos e placas no local. O estabelecimento, por sua vez, alegou que o acidente foi causado por imprudência do cliente.

Porém, para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, “é óbvio que a queda sofrida decorreu do piso escorregadio, e não exclusivamente por conta da teimosia e pressa do consumidor. A circunstância de ter sido derramado o líquido sobre o piso, tornando-o escorregadio, foi determinante para a ocorrência do acidente”.

A relatora destacou, ainda, que “o cliente sequer imagina que o piso do supermercado possa se encontrar escorregadio e que, em decorrência, poderá sofrer uma queda durante suas compras. Afinal, há um dever geral do supermercado de zelar pela segurança e incolumidade física dos clientes que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”.

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro.

Processo nº 0038993-21.2008.8.26.0071

Proibição de votar em assembleia de condomínio diz respeito à unidade inadimplente, não ao proprietário

O proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio, inadimplente em relação a algumas delas, tem o direito de participar e votar em assembleia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o direito de um condômino de participar da assembleia condominial e exercer seu direito de voto quanto às unidades adimplentes.

A Turma, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a quitação exigida pelo artigo 1.335, inciso III, do Código Civil de 2002, para que o condômino tenha direito de participar das assembleias e nelas votar, refere-se a cada unidade. Assim, se o condômino está quite em relação a alguma unidade, não pode ter lesado seu direito de participação e voto em relação àquela unidade.

Para Nancy Andrighi, o fato de um condômino ser proprietário de mais de uma unidade autônoma em nada altera a relação entre unidade isolada e condomínio. “Por conseguinte, considerando que as taxas condominiais são devidas pela unidade autonomamente considerada, a penalidade advinda do seu não pagamento, consequentemente, também deve ser atrelada a cada unidade”, disse a relatora.

[b]Recurso [/b]

O condomínio recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o direito do condômino de exercer o voto nas assembleias está adstrito à sua unidade condominial, desde que adimplente. Segundo o TJSC, sendo ele proprietário de diversas unidades, terá assegurado o direito a tantos votos quantas forem as unidades em que estiver adimplente.

No recurso, o condomínio sustentou que o condômino inadimplente não tem direito de exercer o voto nas assembleias de condomínio, ainda que seja proprietário de diversas unidades e a inadimplência não se estenda a todas.

[b] Concepção objetiva [/b]

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o Código Civil submete o exercício do direito de participar e votar em assembleia geral à quitação das dívidas que o condômino tiver com o condomínio. A questão é saber se essa vedação da participação e voto na assembleia se refere à pessoa do condômino ou à unidade autônoma.

“Nesse sentido, deve-se ressaltar que o Código Civil trouxe como objeto central do condomínio edilício a unidade autônoma – e não a figura do condômino –, em virtude da qual o condomínio se instaura, o que aponta para a adoção da concepção objetiva de condomínio”, acrescentou a ministra.

Segundo ela, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica dos dispositivos que tratam do condomínio edilício, é possível depreender que a figura da unidade isolada constitui elemento primário da formação do condomínio, a qual se sujeita a direitos e deveres, que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade. Tanto assim que a taxa condominial, como é sabido, é obrigação de natureza propter rem (obrigações híbridas).

[b] Carga vinculante [/b]

Quanto a essas obrigações, Nancy Andrighi ressaltou que exteriorizam certa carga vinculante, em virtude da situação jurídica de propriedade ou de uma relação possessória sobre a coisa.

Em razão da natureza inerente às cotas condominiais, segundo a ministra, a dívida daí decorrente está atrelada a cada unidade e não à pessoa do condômino – na medida em que não se trata de dívida civil, mas de despesas assumidas em função da própria coisa. A dívida é garantida pelo imóvel, o que indica a estrita vinculação entre o dever de pagar a taxa e a propriedade do bem.

Por essa razão, o condômino deve ser associado à unidade autônoma que ele representa, o que é corroborado pelo fato de as taxas condominiais terem natureza propter rem.

“Estando a obrigação de pagar a taxa condominial vinculada não à pessoa do condômino, mas à unidade autônoma, também o dever de quitação e a penalidade advinda do seu descumprimento estão relacionados a cada unidade”, acrescentou a relatora.

REsp 1375160 [b] [/b]

Denúncias de crimes serão aceitas via web

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

Até o final do ano, denúncias anônimas relativas a oito tipos de crimes cometidos no Estado de São Paulo –como sequestro, roubo e furto de veículo e tráfico de drogas– poderão ser feitas via internet, segundo anunciou ontem o governador Geraldo Alckmin. Envio de documentos ou fotografias serão aceitos. A “web denúncia” é elaborada pela Secretaria da Segurança Pública e Instituto São Paulo Contra a Violência.

Universidade Paulista – UNIP é condenada a pagar danos morais à universitária.

[b]Universidade Paulista – UNIP é condenada a pagar danos morais à universitária.[/b]

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista – UNIP a pagar à autora o valor de R$ 15 mil a título de danos morais, devido a palavras ofensivas e inapropriadas dita por professor à aluna.

A universitária alegou ser aluna da instituição UNIP do curso de Direito. Afirmou que, após ter solicitado a revisão da nota de uma avaliação realizada, o professor lhe respondeu de forma constrangedora, em alto tom e na presença de vários alunos. Alegou ter entrado em contato com o coordenador do curso, mas que o caso foi tratado com desprezo. Sustentou a ocorrência de dano moral.

A UNIP ofertou contestação em que alega que a resposta dada pelo professor foi proferida em tom jocoso e de brincadeira, sendo que, se houve dano, este teria sido sofrido pelo coordenador do curso, destinatário da “piada” realizada. Ao final, requereu a improcedência do pedido.

Foi realizada audiência de instrução e julgamento.

De acordo com a sentença, “a requerida confirma a ocorrência do fato e sequer desenvolve argumentação no sentido de defender o ato de seu preposto. Cinge-se apenas a afirmar que as palavras foram proferidas em um tom de brincadeira. A análise do depoimento colhido em audiência confirma a versão apresentada, no sentido de que a expressão foi proferida pelo professor à autora na presença de outros alunos. Ora, o que houve no caso em apreço foi um verdadeiro desrespeito do professor, que, na condição de preposto da instituição requerida, agiu em total dissonância com o comportamento que se espera de um docente, ofendendo a autora e os demais alunos que estavam presentes. A falha do serviço é gritante, sendo que o que chama a atenção é o baixo nível das palavras proferidas por aquele que exerce a função de mestre dentro de sala de aula, em um tom extremamente ofensivo e inapropriado ao ambiente de ensino, que denota, ainda, falta de profissionalismo ao fazer menção a outro profissional da instituição. Além de um ensino de qualidade, o que se espera de uma instituição renomada como a requerida, que oferece cursos de graduação ao mercado, é um padrão adequado de qualidade de serviço, que se traduz em um tratamento respeitoso e profissional de todos os funcionários ao consumidor”, decidiu o juiz.

Processo: 2013.01.1.079403-5

Depoimento de policiais não justifica condenação

[b]Depoimento de policiais não justifica condenação [/b]

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Condenados por incendiar um microônibus em represália ao assassinato de um amigo a tiros, em Santos, três jovens tiveram recursos de Apelação providos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que os absolveu. O atentado aconteceu momentos após o corpo da vítima ser sepultado. Para os desembargadores, apenas o depoimento dos policiais não basta para as condenações.

Os desembargadores San Juan França, França Carvalho e Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal, decidiram por votação unânime que “não se mostra prova suficiente à tamanha condenação as palavras de apenas dois policiais militares”. Os réus recorreram presos e o TJ-SP determinou a expedição dos seus alvarás de soltura.

A fundamentação da decisão de segunda instância se contrapõe à da juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 6ª Vara Criminal de Santos, para quem “os depoimentos dos policiais valem como prova (…), sobretudo quando as suas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório”.

Presos em flagrante em 16 de abril de 2012, Cléber Santos, de 21 anos, Willian Fontes do Nascimento, de 20, e Henrique da Conceição da Silva Júnior, de 19, foram condenados a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por constrangimento ilegal (um ano), incêndio (quatro anos) e corrupção de menor (seis meses).

Segundo denúncia do Ministério Público, os corréus e um adolescente, também identificado e apreendido, integravam um grupo de aproximadamente 20 rapazes que cercou um coletivo e, mediante ameaça de arma de fogo, exigiu que o motorista e dois passageiros desembarcassem, configurando o constrangimento ilegal.

Em seguida, os criminosos despejaram gasolina dentro do veículo e atearam fogo, cometendo o incêndio. As chamas consumiram todo o microônibus, mas ninguém ficou ferido. A corrupção de menor ficou caracterizada pelo fato de os acusados adultos induzirem ou facilitarem a participação do adolescente na ação criminosa.

O coletivo é da Viação Guaiúba e foi atacado ao parar em um semáforo da Avenida Nossa Senhora de Fátima. O local fica a poucas quadras do Cemitério da Areia Branca, onde houve o enterro de Caio Felipe Borges Filgueiras, de 18 anos. Na madrugada anterior, ocupantes de um automóvel Fox preto mataram o rapaz sem qualquer razão aparente.

Supostamente cometido por integrantes de um grupo de extermínio, o homicídio aconteceu no Caminho da Capela, no Jardim Rádio Clube, e permanece sem esclarecimento. Caio estava acompanhado de um homem, que sobreviveu porque conseguiu correr, apesar de ser baleado de raspão na cabeça e na perna direita.

[b]Prisões e bomba [/b]

As detenções dos três jovens e do adolescente acusados de incendiar o coletivo foram retaliadas com o arremesso de uma bomba caseira no 5º DP de Santos, momentos depois, enquanto os adultos eram autuados em flagrante na unidade. Ninguém ficou ferido e os autores do atentado fugiram.

As capturas de Henrique e do adolescente, segundo os PMs, ocorreram dentro do canal da Avenida Francisco Ferreira Canto. O adulto portava um isqueiro e os policiais apreenderam no canal um galão com resto de gasolina que afirmaram ter sido dispensado por esse réu.

Willian e Cléber foram detidos nas imediações, na Avenida Eleonor Roosevelt. Willian portava outro isqueiro e estava com os pelos das pernas chamuscados. Segundo ele, a queimadura ocorreu ao se encostar de forma acidental no escapamento de uma moto. Em juízo, os três rapazes e o menor negaram participação no ataque ao microônibus.

Em seu recurso de Apelação, o advogado Anderson Real frisou que o galão com resquício de combustível não foi apreendido em poder de Henrique. O defensor também sustentou que os isqueiros achados com esse rapaz e Willian, por si só, não poderiam vinculá-los ao incêndio do coletivo, porque ambos são fumantes.

Amedrontado com o episódio, o motorista do microônibus não reconheceu os réus, alegando que os criminosos agiram encapuzados. Diante das dúvidas levantadas pela defesa, da falta de reconhecimento e da negativa de autoria dos acusados, o TJ-SP os absolveu sob o fundamento de não existir prova suficiente para a condenação.

Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio.

Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que entendeu pela inaplicabilidade da norma.

A Lei 11.232 tornou a execução de títulos judiciais mais simples e rápida. A denominada reforma da execução permite que o cumprimento da sentença seja realizado como etapa do processo já inaugurado e não mais em processo de execução autônomo.

Ocorre, entretanto, que a nova lei não revogou e não fez nenhuma alteração nos dispositivos que tratam da execução de alimentos, previstos no Código de Processo Civil (artigos 732 a 735) e na Lei 5.478/68 (artigos 16 a 19). Por isso, para muitos magistrados, como não houve alteração nas normas, as inovações trazidas pela Lei 11.232 não alcançariam a execução de alimentos.

Celeridade priorizada

Foi exatamente o que aconteceu no caso apreciado pela Terceira Turma. Em ação de alimentos, foi requerido o cumprimento de sentença nos termos da nova lei, o pleito foi negado em primeira e em segunda instância e a discussão chegou ao STJ em recurso especial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, aplicou ao caso entendimento diverso da origem. Para ela, “o fato de a lei ter silenciado sobre a execução de alimentos não pode conduzir à ideia de que a falta de modificação dos artigos 732 a 735 do CPC impede o cumprimento da sentença”.

A ministra destacou ainda a impossibilidade de afastar o procedimento mais célere e eficaz justamente da obrigação alimentar, cujo bem tutelado é a vida. “Considerando a presteza que deve permear a obtenção de alimentos – por ser essencial à sobrevivência do credor –, a cobrança de alimentos pretéritos deve se dar via cumprimento de sentença, sem a necessidade de uma nova citação do executado”, concluiu.

REsp 1315476