Qual o limite de bens no arrolamento?

O arrolamento sumário é um procedimento previsto no Art. 659 do CPC, que simplifica o inventário, tornando mais célere.

Dentre suas previsões, o Art. 664 do CPC, dispõe que o arrolamento deverá ser processado desta forma, desde que a soma do patrimônio não ultrapasse o valor de 1000 ( mil) salários mínimos, vejamos:

Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

Para exemplificar, o valor do salário mínimo nacional para o ano de 2020, são de R$1.046,00 (um mil e quarenta e seis reais), portanto, para os efeitos do artigo supra, o arrolamento será o rito obrigatório até o limite de R$1.046.000,00 (um milhão e quarenta e seis mil reais).

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