Juizado do Torcedor condena palmeirenses por roubar e agredir rivais

Vítimas estavam indo para o estádio.

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Anexo do Torcedor, condenou, na última sexta-feira (2), quatro integrantes de uma torcida organizada do Palmeiras sob a acusação de provocar tumulto, roubar e agredir três membros de uma torcida uniformizada do Corinthians. Outros dois acusados neste processo foram absolvidos, porque, segundo o magistrado, “não restou demonstrada a contribuição dos referidos réus para as práticas criminosas”.

Os crimes aconteceram em outubro de 2014 no interior de um vagão da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), quando os corintianos iam assistir a uma partida do seu time e não havia jogo do Palmeiras naquele dia. Outros seis palmeirenses acusados de participação na ocorrência foram julgados separadamente e condenados em novembro de 2016.

Segundo a denúncia os acusados se uniram para praticar os crimes, como represália pela morte de um torcedor palmeirense, supostamente praticada por corintianos. Os réus negaram essa versão, afirmando que estavam indo à sede da torcida para fazer uma rifa em favor da família da vítima quando encontraram os corintianos por acaso.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou ter ficado comprovado que as agressões foram uma forma de vingança pela morte, e, por isso, condenou os quatro acusados às penas de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de roubo; e ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de proibição de ir ou de comparecer nas proximidades de estádio de futebol onde houver jogos (profissionais ou amadores) da Sociedade Esportiva Palmeiras, realizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, quando o clube for mandante ou visitante, ou amistosos que disputar pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) e ao pagamento de dez dias-multa, por infração ao artigo 41-B, parágrafo 1º, inciso I do Estatuto do Torcedor.

FONTE: TJSP

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