Comentários ofensivos em rede sociais terão que ser retirados

A autora da ação relata que após pedir demissão de uma empresa, foram publicadas mensagens ofensivas em seu perfil, e de conhecidos.

A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu ganho de causa a um usuário do Facebook que pleiteou a retirada de conteúdo ofensivo da rede social. Na situação, a demandante relata que após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.

A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Também não pode publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.

O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com multa diária de $ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil.

Segundo o magistrado, “as alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJSP

João Henrique Willrich

Jornalista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *