Mantida sentença que extinguiu ação de exibição de documentos por falta de interesse processual

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença da 4ª Vara Cível de Franca que extinguiu ação cautelar de exibição de documentos por falta de interesse processual. A decisão se deu pelo fato de o advogado constituído ter ajuizado, em curto espaço de tempo, quase três mil ações do mesmo tipo, conforme identificou a juíza Julieta Maria Passeri de Souza. A magistrada, que julgou o caso em 1ª Instância, ressaltou que, em nenhum dos milhares de processos ajuizados o profissional havia solicitado os documentos pela via administrativa. Uma pesquisa realizada no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) deu conta da situação. Nas 71 laudas da sentença, a juíza elencou todos esses processos.

Segundo a julgadora, não é crível que essas instituições – empresas de telefonia, energia elétrica, financeiras, lojas, entre outras – não forneçam contratos e demais documentos que as partes necessitam, obrigando-as a ajuizarem ação de exibição de documentos. “Não se trata de obrigar a parte a esgotar a via administrativa ou de restringir o acesso ao Judiciário, mas, de coibir os abusos que, neste caso, parecem ocorrer frequentemente.”

A relatora do recurso, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, também entendeu que a parte não apresentou elementos suficientes para justificar seu pleito. “O autor alegou ter procurado a ré para resolver a questão, na esfera administrativa, mas, em momento algum, trouxe aos autos elemento de prova da existência de prévia solicitação do documento à ré, tais como cópia do requerimento, ou de notificação ou, até mesmo, número de protocolo de atendimento.”

As juízas assessoras da Corregedoria Geral da Justiça Ana Rita de Figueiredo Nery e Maria Rita Rebello Pinho Dias afirmam que iniciativas como a da magistrada de Franca, que aconteciam de forma isolada, têm agora tratamento especial por parte da Corregedoria, pois em setembro foi criado o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça – Numopede, que centralizará as informações sobre distribuição de ações, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas, e permitirá melhor conhecimento da realidade que permeia a realização de trabalhos pelas unidades judiciais. Consequentemente, haverá seleção das melhores estratégias para enfrentar os respectivos problemas e, ainda, centralização de tais informações como mecanismo para rápida divulgação à comunidade jurídica. Os magistrados poderão encaminhar informações afetas à atuação do Numopede por meio do e-mail nupomede@tjsp.jus.br (leia mais a respeito na matéria publicada no site do TJSP em 29/9/16).

Apelação nº 4000617-32.2013.8.26.0196

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Cliente será indenizada por queda em shopping center

A 8° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou shopping center da Capital a indenizar cliente que caiu em corredor do estabelecimento. O valor foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora se dirigia a um dos banheiros do centro comercial quando escorregou e caiu, deslocando o ombro. Segundo ela, o incidente se deu pelo fato de o piso estar molhado e sem sinalização e que, em razão da queda, precisou passar por cirurgia e ficar afastada de suas atividades.
Para o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, ficou caracterizada a negligência do estabelecimento ao não sinalizar corretamente o local e, por isso, manteve a condenação fixada. “Não há dúvida de que a queda trouxe diversos prejuízos à pessoa da apelante, materializados não só na dor após o deslocamento do braço em razão da queda e na angústia pela falta de auxílio adequado imediato, mas também na cirurgia e nas sessões de fisioterapia que precisou fazer e no afastamento do trabalho.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.
Apelação n° 1002502-77.2014.8.26.0009

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Ex-delegado é condenado por improbidade e pagará indenização por danos morais coletivos

A 1ª Vara de Penápolis condenou um ex-delegado por improbidade administrativa, sentenciando-o a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e multa civil de R$ 15,9 mil, além da suspensão de direitos políticos por dez anos, restituição de R$ 5,3 mil aos cofres públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O delegado já havia sido condenado criminalmente a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação, razão pela qual o Ministério Público ajuizou ação, afirmando que os crimes também configuram atos de improbidade administrativa.
Consta nos autos que investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco) revelou que o acusado valia-se dos cargos de delegado de polícia e de diretor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para negociar automóveis com restrições ou bloqueios. De acordo com o juiz Marcelo Yukio Misaka, titular da 1ª Vara de Penápolis, existem gravações de ligações entre o réu e seus comparsas, bem como provas documentais que comprovam a existência do esquema. Além disso, o delegado também havia sido condenado por revelar a existência de mandado de prisão contra dois usineiros da região. “Ao prostituir o honroso cargo público de delegado de polícia, o requerido acabou por macular de suspeita toda a instituição da Polícia Civil, ofendendo a honorabilidade de todos os policiais civis, sobretudo daqueles que exercem com retidão de caráter sua árdua missão, os quais certamente ainda representam a maioria esmagadora dos denodados policiais”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000144-96.2015.8.26.0438

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Emissora e apresentador devem indenizar por excesso em reportagem

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rede de televisão e apresentador a indenizarem professor acusado de estupro em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão também determina que não sejam mais veiculados imagens e vídeos relacionados ao autor.
Consta dos autos que a emissora veiculou matéria que mostra o autor abraçando e acariciando uma aluna de onze anos de idade, dentro da sala onde dava aula. A mesma reportagem publicou também uma fotografia do professor, sua residência e os locais onde costuma frequentar, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi afirmou que a reportagem excedeu o direito de informação assegurado na Constituição Federal e manteve a condenação. “As matérias veiculadas pelos réus desbordaram dos limites do direito de informar. Foram narrados os fatos sucedidos – que, vale ressaltar, não foram negados pelo autor –, mas as reportagens foram além, revelando a residência do autor e os locais do bairro que frequentava.”
Os desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

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PMs acusados de matar três jovens irão a júri popular

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba decidiu que seis policiais militares acusados de matar três jovens em dezembro de 2012 irão a júri popular. “As provas produzidas no curso do processo indicam o possível envolvimento dos réus nos crimes descritos na denúncia”, escreveu na sentença de pronúncia o juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis.
As vítimas desapareceram no dia 26 de dezembro de 2012. Câmeras de monitoramento do Terminal Rodoviário de Poá filmaram o momento em que os três, que ocupavam um carro roubado, foram abordados pelos PMs. Os acusados afirmam que apenas solicitaram documentos e que liberaram os rapazes, pois outra ocorrência de emergência impediu que realizassem pesquisa sobre a situação do veículo.
Depois disso os jovens não retornaram para casa. O corpo de um deles foi encontrado no dia 30 de dezembro e os outros dois no dia 3 de janeiro – todos estavam amarrados, carbonizados e com sinais de tiros na cabeça.
“Além das provas orais colhidas no curso do processo existem, ainda, provas periciais elaboradas pelo Instituto de Criminalística que contrastam com os depoimentos dos réus e evidenciam a necessidade de análise do mérito da ação penal pelo juízo natural, ou seja, o Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado. A data para o júri ainda não foi definida.
Processo nº 0001934-81.2013.8.26.0278

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Acusada de matar e esquartejar motorista é condenada a mais de 19 anos de prisão

Após dois dias, terminou, no final da noite desta quinta-feira (31), o júri de três mulheres acusadas de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, praticados contra o motorista de ônibus Álvaro Pedrosa. O julgamento aconteceu no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal central, presidido pela juíza Débora Faitarone.

O crime ocorreu em março de 2014. Câmeras de segurança registraram as mulheres transportando carrinhos de feira com partes do corpo da vítima, que foram deixadas em diferentes pontos da cidade.

Marlene Gomes foi condenada a 19 anos e dez meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela foi absolvida do crime de fraude processual. Francisca Aurilene Correia da Silva e Marcia Maria de Oliveira foram condenadas por ocultação de cadáver a um ano de reclusão, em regime aberto e absolvidas da prática de homicídio e fraude processual.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0001875-58.2014.8.26.0052

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Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua será indenizada

A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de energia, que devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença.

O fato ocorreu em janeiro de 2011: a autora estava a caminho de sua casa e caiu no buraco, fraturou o pé e sofreu lesões na coluna e ombro. A vítima e testemunhas alegaram que a iluminação da rua é precária.

Para relatora do recurso, Beatriz Braga, o caso apresenta uma situação típica de omissão do Poder Público. “Pela responsabilidade subjetiva do Estado na falha do serviço público em manter a via pública suficientemente iluminada à noite, era mesmo cabido o direito de reparação por danos morais sofridos”, afirmou.

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Rodrigues de Aguiar. A votação foi unânime.

Apelação nº 0018789-40.2012.8.26.0224

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TJSP fixa prazo para arrematante depositar valor e manter posse de imóvel

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que arrematante de imóvel, cuja praça foi considerada posteriormente nula, deposite valor equivalente ao crédito que a União possuía com a instituição financeira executada para manter a posse do bem. O montante, que deve ser atualizado monetariamente, girava em torno de R$ 100 mil em 2012.
Consta dos autos que o imóvel foi arrematado em 2009, mas não houve intimação pessoal do representante legal da instituição bancária a respeito da arrematação, razão pela qual a União suscitou a nulidade do procedimento.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão reconheceu que a ausência de intimação é ato nulo de próprio direito, mas, para evitar maior prejuízo ao arrematante, possibilitou o depósito do valor correspondente ao débito para manter a posse do imóvel. “Evidentemente, se não constou do edital do certame e também a falta de intimação pessoal do representante legal, acarretam nulidade insanável. Entretanto, para que o arrematante não experimente prejuízo maior, será facultado, se houver interesse, efetuar o depósito do crédito da União, possibilitando-se assim manter hígida sua arrematação”. Ele terá 10 dias, contados da intimação do recorrente, para realizar o depósito.
Do julgamento, que teve decisão unânime, participaram também os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira.
Agravo de instrumento nº 2013526-44.2016.8.26.0000

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Justiça absolve empresário acusado de crime contra a ordem tributária

A juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário da prática de crime contra a ordem tributária. Ele foi acusado de participar do desvio de mais de R$ 65 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em uma metalúrgica por inserir dados inexatos nas guias de informação exigidas pela lei fiscal.

Segundo a denúncia, o empresário era sócio minoritário e participava da administração da empresa por procuração. Foi acusado de concorrer para a sonegação fiscal porque tinha direito a uma comissão de 2% nos lucros da empresa e porque era solidariamente responsável pelo pagamento do tributo e pela regularização das informações prestadas ao Fisco.

Em sua decisão, a juíza fundamentou que não há segurança quanto à autoria delitiva em relação ao réu. “Os elementos incriminatórios da fase policial não foram confirmados em Juízo. As testemunhas ouvidas foram unânimes em dizer que a empresa era administrada pelo sócio majoritário, já falecido. A existência da procuração em nome do acusado não é suficiente para a condenação, pois haveria necessidade de demonstração da efetiva participação dele na administração do estabelecimento, o que não ocorreu. Assim, não há nenhum elemento nos autos que comprove de modo suficiente a responsabilidade do acusado perante a administração da empresa. Diante desse contexto, impõe-se a absolvição do réu.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0045561-72.2015.8.26.0050

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Complicações em tratamento dentário geram indenização

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa prestadora de serviços odontológicos por tratamento que resultou na extração indevida dos dentes de um paciente. A indenização foi fixada em R$ 9 mil pelos danos materiais suportados e R$ 12 mil por danos morais.

O autor procurou a prestadora para trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento, foram extraídos todos os dentes inferiores e implantes foram colocados no lugar. A intervenção gerou complicações e foi necessário novo tratamento, feito por outro profissional. Perícia realizada concluiu que não havia a necessidade de extração dos dentes.

O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve má prestação dos serviços e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade. “Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraído diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores.”

Os desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luis Fernando Nishi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003042-68.2011.8.26.0003

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