A Juíza de Direito Sonáli da Cruz Zluhan, em decisão de hoje, 4/8, liberou a entrada de apenados na Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), após 15 dias de proibição por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.
A admissão de novos de presos no local é condicionada a período de isolamento na PECAN e de estarem assintomáticos e testados negativo para a Covid-19. Além disso, a direção da CPPA deverá informar diariamente o número de detentos contaminados e a disponibilidade de local próprio para isolamento.
No despacho, a magistrada da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca da capital, e responsável pela fiscalização da CCPA, registra que, depois do aparecimento inicial de poucos apenados com sintomas, seguiu-se “um crescimento exponencial”, que teve resposta eficaz para evitar o alastramento da doença.
“A SEAPEN (Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Sul) apresentou plano de ação que contempla, ainda que minimamente, formas de prevenção para o combate da pandemia dentro da casa prisional. Entendo que o plano possibilita controle da doença, com perspectivas de tratamento e amplo atendimento ao preso que a contraia”.
A partir da desinterdição da CPPA, a Juíza também revoga o aumento do teto de outros estabelecimentos penais (PEPOA), (PEAR) e (PMEC), autorizado anteriormente como forma de impedir que presos ficassem detidos nas Delegacias de Polícia ou viaturas.
Trabalho remoto segue para maior parte da Corte.
Autora permanecerá em seu posto de trabalho original.
Federação não poderá restringir o exercício da liberdade de imprensa
Pandemia prejudicou estudantes.
De acordo com o art. 1.699 do Código Civil
Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia da Covid-19, a Corregedoria Geral da Justiça publicou
Aulas presenciais e acesso à laboratório e biblioteca suspensos.
Estabelecimento essencial para caminhoneiros.