ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado - OAB/SP 304.866

BATISTA NASCIMENTO
ADVOCACIA

"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

INICIO | NOTÍCIAS | EQUIPE | ÁREAS DE ATUAÇÃO | CONSULTA | LOCALIZAÇÃO


CONTATO contato@abn.adv.br Telefones:
11 2712-3594
11 94100-2385

WhatsApp
Atendimento

ÁREAS DE ATUAÇÃO Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP

 

 

 


 
Notícias

Construtora deverá providenciar imóvel similar para compradora morar após constatados problemas.





Após analisar o imóvel adquirido pela autora, foi possível verificar graves problemas internos, logo a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que determina que dentro de 30 dias a construtora deve fornecer imóvel similar localizado no mesmo bairro, enquanto a autora e seus familiares aguardam a reformar do apartamento ou o reembolso da quantia paga desse modo, foi estabelecido multa diária sobre o valor de R$ 5 mil, não podendo exceder o limite de R$500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Segundo a autora, o gesso do imóvel apodreceu, sendo possível visualizar com clareza o vazamento da cozinha, lavabo e quarto, além de ser identificado risco de curto-circuito e problemas no teto, tornando impossível a permanência no local.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, “a decisão merece ser mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, que ficam perfilhados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso”. “Entendo que não há falha na verossimilhança das alegações da autora/agravada, tampouco irreversibilidade da medida, que pode sem grandes dificuldades ser quantificada monetariamente, podendo, ao final, caso seja dada razão à requerida/agravante, ser atribuída como responsabilidade/despesa da agravada”, completou o magistrado.



Fonte: TJSP
06/05/19 - 14:52:08