ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado - OAB/SP 304.866

BATISTA NASCIMENTO
ADVOCACIA

"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

INICIO | NOTÍCIAS | EQUIPE | ÁREAS DE ATUAÇÃO | CONSULTA | LOCALIZAÇÃO


CONTATO contato@abn.adv.br Telefones:
11 2712-3594
11 94100-2385

WhatsApp
Atendimento

ÁREAS DE ATUAÇÃO Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP

 

 

 


 
Notícias

Consumidora tem garantido na Justiça direito de indenização por falha na entrega de placas solares



Empresa que não entregou produtos deverá restituir valor gasto pela consumidora e pagar R$ 1.500 por danos morais.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação de uma empresa por não entregar placas solares a consumidora. Com isso, a requerida deverá pagar R$1.500 por danos morais, além de restituir os R$ 780 gastos pela consumidora na aquisição dos produtos que não chegaram.

A empresa entrou com Recurso Inominado n°0017100-89.2016.8.01.0070, almejando a reforma da sentença prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou por falha na prestação de serviço, quando não entregou placas solares compradas pela autora, por meio da internet.

Participaram do julgamento os juízes de Direitos Mirla Regina (relatora), Gilberto Matos, Robson Aleixo e Marcelo Coelho, que negaram provimento, à unanimidade, os pedidos da empresa, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos.

Na decisão, publicada na edição n° 6.226 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (29), a juíza-relatora Mirla Regina observou que o produto não foi entregue e o atraso “se repetiu em relação ao novo acordo de entrega junto ao Procon”. Segundo destacou a magistrada, em seu voto, a empresa não apresentou justificativa ou “comunicação ao consumidor sobre os atrasos”.

Fonte: TJAC
08/11/18 - 10:59:43