{"id":927,"date":"2019-02-04T00:00:00","date_gmt":"2019-02-04T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/02\/04\/justica-condena-aplicativo-de-transporte-a-pagar-indenizacao-por-extravio-de-bagagem\/"},"modified":"2019-02-04T00:00:00","modified_gmt":"2019-02-04T03:00:00","slug":"justica-condena-aplicativo-de-transporte-a-pagar-indenizacao-por-extravio-de-bagagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/02\/04\/justica-condena-aplicativo-de-transporte-a-pagar-indenizacao-por-extravio-de-bagagem\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a condena aplicativo de transporte a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por extravio de bagagem."},"content":{"rendered":"<p>Prestadora de servi\u00e7os de aplicativo de transporte foi condenada a indenizar passageiro devido ao extravio de bagagem durante a viagem. A decis\u00e3o \u00e9 do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, titular do 12\u00ba Juizado Especial C\u00edvel de Fortaleza, a empresa deve pagar R$2.788,15, referente aos preju\u00edzos mat\u00e9rias, e a t\u00edtulo de danos morais foi calculado em R$ 3 mil.<\/p>\n<p>Segundo os autos, no momento do embarque, o passageiro acomodou as bagagens como de costume no porta-malas do ve\u00edculo, e a mochila ficou no banco do carro, de acordo com ele, portava, passaporte, cart\u00f5es de cr\u00e9dito, carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o (CNH), computador, carregador e uma quantia em euros.<\/p>\n<p>No momento em que o autor chegou no hotel, o motorista come\u00e7o a retirar sua bagagem de forma apressada, logo ap\u00f3s o passageiro sentiu falta da mochila, o que causou desespero, pois, faria uma viagem internacional.<\/p>\n<p>O autor afirmou, que tentou entrar em contado com o condutor do ve\u00edculo, mas n\u00e3o houve sucesso, ao informar a prestadora de servi\u00e7os, recebeu a informa\u00e7\u00e3o que, a empresa entrou em contato com o motorista, por\u00e9m, o mesmo n\u00e3o teria ficado com nenhum pertence. No dia subsequente aos fatos, o passageiro registrou  boletim ocorr\u00eancia al\u00e9m de ter que se direcionar at\u00e9 a pol\u00edcia Federal emitir passaporte de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>A r\u00e9 na contesta\u00e7\u00e3o negou a ocorr\u00eancia de qualquer ato il\u00edcito. \u201cToda a responsabilidade pela perda e suposta m\u00e1-f\u00e9 na aus\u00eancia de devolu\u00e7\u00e3o do bem \u2013 se provada \u2013 deve ser imputada, respectivamente, ao pr\u00f3prio demandante [passageiro] e ao motorista parceiro\u201d, defendeu.<\/p>\n<p>No entanto, houve audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, as partes n\u00e3o chegaram ao um acordo. Na senten\u00e7a o juiz afirma, \u201co fato motivador da demanda (extravio de bagagem) ocorreu em meio a deslocamento (registrado na plataforma durante o trajeto) realizado por motorista selecionado atrav\u00e9s de aplicativo disponibilizado pela reclamada [Uber], que o propaga e explora comercialmente para o fim de captar os consumidores, auferindo lucro para o desempenho de tal atividade econ\u00f4mica\u201d.<\/p>\n<p>O magistrado considerou o artigo 734 do C\u00f3digo Civil, \u201co transportador responde pelos danos causados \u00e0s pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de for\u00e7a maior, sendo nula qualquer cl\u00e1usula excludente da responsabilidade\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m acrescentou que, \u201cainda que se reconhe\u00e7a a inexist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre os parceiros e a empresa, tal n\u00e3o afasta, a meu sentir, a responsabilidade solid\u00e1ria pelo servi\u00e7o de intermedia\u00e7\u00e3o oferecido.\u201d<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao valor dos preju\u00edzos materiais, o juiz considerou ter ficado demonstrada a perda do computador, avaliado em R$ 2.788,15, valor que deve ser corrigido.<\/p>\n<p>Fonte: TJCE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prestadora de servi\u00e7os de aplicativo de transporte foi condenada a indenizar passageiro devido ao extravio de bagagem durante a viagem. 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