{"id":803,"date":"2019-10-16T19:49:49","date_gmt":"2019-10-16T22:49:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=803"},"modified":"2021-03-05T16:51:11","modified_gmt":"2021-03-05T19:51:11","slug":"construtora-deve-pagar-r-227-mil-por-atrasar-entrega-de-apartamento-a-clientes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/construtora-deve-pagar-r-227-mil-por-atrasar-entrega-de-apartamento-a-clientes\/","title":{"rendered":"Construtora deve pagar R$ 22,7 mil por atrasar entrega de apartamento a clientes"},"content":{"rendered":"<p>A MRV Magis II Incorpora\u00e7\u00f5es SPE foi condenada a pagar R$ 22.700,00 referentes \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (R$ 5.000,00), lucros cessantes (R$ 3.800,00) e ressarcimento pelos valores pagos a t\u00edtulo de taxas de juros de obra (R$ 13.900,00) por atraso na entrega de apartamento para clientes. A decis\u00e3o \u00e9 do juiz Epit\u00e1cio Quezado Cruz Junior, titular da 31\u00aa Vara C\u00edvel de Fortaleza.<\/p>\n<p>Consta nos autos (0167609-07.2016.8.06.0001) que no dia 5 de fevereiro de 2014, as clientes firmaram contrato de promessa de compra e venda para aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel localizado no Viverde Condom\u00ednio Clube, situado na rua J\u00falio Alcide, no bairro Maraponga, em Fortaleza. A data estabelecida para entrega seria 30 de abril de 2015. No entanto, a entrega s\u00f3 foi efetivamente realizada no dia 1\u00ba de mar\u00e7o de 2016, 11 meses de atraso.<\/p>\n<p>As propriet\u00e1rias alegam que no contrato de promessa de compra e venda, a MRV imp\u00f4s o pagamento de taxa de corretagem no valor de R$ 2.640,00, quando, na realidade, o profissional que se identificou \u00e9 funcion\u00e1rio da pr\u00f3pria Construtora, ficando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta em plant\u00e3o de vendas, ou seja, ele n\u00e3o foi contratado pelas compradoras como alega o contrato, cuja reda\u00e7\u00e3o j\u00e1 vem pronta e inalterada.<\/p>\n<p>Ademais, durante o per\u00edodo de atraso da obra, per\u00edodo que culminou em preju\u00edzo para as autoras que tiveram que manter loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel no valor de R$ 950,00 mensais, de abril de 2015 a fevereiro de 2016. Desta forma, pagaram o total de R$ 10.450,00 pelo per\u00edodo de 11 meses.<\/p>\n<p>Informaram ainda que, apesar de elas estarem quitadas com o contrato de compra e venda firmado com construtora e de n\u00e3o terem recebido o im\u00f3vel na data estipulada, est\u00e3o pagando at\u00e9 o momento juros de obra, que s\u00f3 cessar\u00e3o com a entrega do Habite-se, cujo prazo para entrega deste n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>Diante dos fatos, as clientes ajuizaram a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a com pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 50 mil. Requereram tamb\u00e9m que a empresa cesse imediatamente a cobran\u00e7a da taxa de evolu\u00e7\u00e3o de obra (pagamento de presta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio), bem como a ressarcir em dobro os valores pagos desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a, que est\u00e1 em R$ 13.900,38. Al\u00e9m disso, pediram a devolu\u00e7\u00e3o da taxa de corretagem no valor de R$ 2.640,00 e os valores pagos a t\u00edtulo de alugu\u00e9is no valor total de R$ 10.450,00<\/p>\n<p>Na contesta\u00e7\u00e3o, a MRV defendeu inexist\u00eancia de culpa no atraso na entrega do im\u00f3vel, considerando que restou previsto no contrato a previs\u00e3o de entrega do im\u00f3vel para 30 de abril de 2015, com prazo de toler\u00e2ncia de 180 dias, finalizando em 27 de outubro de 2015, de modo que, eventual indeniza\u00e7\u00e3o deve incidir somente no per\u00edodo compreendido entre 27 de outubro de 2015 at\u00e9 a entrega das chaves, ocorrida em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>Sustenta ainda a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do dano moral e lucros cessantes\/danos materiais, al\u00e9m da legalidade da taxa de corretagem e a responsabilidade do pagamento pela parte autora. Requereu a inexist\u00eancia de responsabilidade da construtora no eventual ressarcimento da taxa de evolu\u00e7\u00e3o de obra, alegando que aludida taxa \u00e9 proporcional ao progresso da obra e reflete os juros do financiamento habitacional, cuja efetiva amortiza\u00e7\u00e3o somente passa a ocorrer com a conclus\u00e3o da obra e consequente averba\u00e7\u00e3o do \u201chabite-se\u201d na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que \u201co que se v\u00ea, \u00e9 que com o atraso na entrega do \u2018abite-se\u2019, restou a parte demandante onerada de forma indevida. Isso direciona a obrigatoriedade \u00e0 parte promovida\/construtora em devolver o valor cobrado, a t\u00edtulo de juros de obra, uma vez que foi quem deu culpa ao atraso na entrega da obra. Recai sobre a construtora\/promovida a responsabilidade de ressarcir a parte autora os valores cobrados a t\u00edtulo de taxa de juros de obra, sendo que a devolu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de forma simples, ou seja, no valor de R$ 13.900,38\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA parte r\u00e9 em quest\u00e3o, n\u00e3o poderia agir do modo como agiu, atrasando de forma n\u00e3o justific\u00e1vel, na entrega do im\u00f3vel, haja vista que o atraso na entrega do \u2018habite-se\u2019 onerou indevidamente a parte promovente. A alega\u00e7\u00e3o de que a crise econ\u00f4mica e r\u00e1pidas greves na constru\u00e7\u00e3o civil a prejudicou, n\u00e3o encontra amparo f\u00e1tico-jur\u00eddico, visto que se enquadram tais situa\u00e7\u00f5es no risco inerente \u00e0 atividade empresarial exercida pela empresa. Al\u00e9m disso, da mesma forma que o adquirente tem a obriga\u00e7\u00e3o de efetuar os pagamentos dentro dos prazos previstos no contrato, a construtora tem o dever de entregar a unidade imobili\u00e1ria na data convencionada, de forma regular, o que n\u00e3o ocorreu\u201d, ressaltou o juiz.<\/p>\n<p>O magistrando ainda entendeu que, como n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica quanto ao valor indicado na inicial de R$ 950,00, n\u00e3o existe \u00f3bice \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o desse par\u00e2metro na fixa\u00e7\u00e3o dos danos materiais na modalidade lucros cessantes\/aluguel, a partir de 27 de outubro de 2015, considerando-se o prazo de toler\u00e2ncia de 180 dias, at\u00e9 fevereiro de 2016, totalizando R$ 3.800,00. \u201cEm sendo assim, o valor devido n\u00e3o \u00e9 o pleiteado na inicial de R$ 10.450,00 e sim o valor de R$ 3.800,00, levando-se em conta o aluguel mensal de R$ 950,00 multiplicado por quatro meses (novembro e dezembro de 2015 e janeiro e fevereiro de 2016)\u201d, explicou.<\/p>\n<p>Diante do exposto, condenou a construtora a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais na modalidade lucros cessantes\/aluguel, no valor de R$ 3.800,00, a ressarcir os valores pagos a t\u00edtulo de taxa de juros de obra, de R$ 13.900,00 e tamb\u00e9m para condenar a promovida na indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 5.000,00. A decis\u00e3o foi publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a do \u00faltimo dia 11 de setembro.<\/p>\n<p>Fonte: TJCE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A MRV Magis II Incorpora\u00e7\u00f5es SPE foi condenada a pagar R$ 22.700,00 referentes \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (R$ 5.000,00), lucros cessantes (R$ 3.800,00) e ressarcimento pelos valores pagos a t\u00edtulo de taxas de juros de obra (R$ 13.900,00) por atraso na entrega de apartamento para clientes.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[97,121,35,51,2],"tags":[266,267,122,103,48,3],"class_list":["post-803","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-civil","category-direito-criminal","category-direito-de-familia","category-direito-do-consumidor","category-direito-imobiliario","tag-advogado","tag-direito-civil","tag-direito-criminal","tag-direito-de-familia","tag-direito-do-consumidor","tag-direito-imobiliario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/803","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=803"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/803\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1566,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/803\/revisions\/1566"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=803"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=803"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=803"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}