{"id":718,"date":"2019-10-16T19:49:40","date_gmt":"2019-10-16T22:49:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=718"},"modified":"2021-03-05T16:51:17","modified_gmt":"2021-03-05T19:51:17","slug":"analfabeta-e-indenizada-por-empresa-de-resgate-de-juiz-de-fora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/analfabeta-e-indenizada-por-empresa-de-resgate-de-juiz-de-fora\/","title":{"rendered":"Analfabeta \u00e9 indenizada por empresa de resgate de Juiz de Fora"},"content":{"rendered":"<p>Contrato n\u00e3o colheu a assinatura de duas testemunhas, como prev\u00ea a lei quando uma das partes \u00e9 analfabeta<\/p>\n<p>A empresa Guardi\u00f5es Resgate de Juiz de Fora deve indenizar em R$ 10.560 mil por danos morais e materiais uma mulher idosa e analfabeta, por ter negado o traslado de seu marido da resid\u00eancia ao hospital. A decis\u00e3o da 18\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) reforma a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Segundo o processo, a mulher contratou os servi\u00e7os da Guardi\u00f5es Resgate porque seu marido precisava, com frequ\u00eancia, de transporte hospitalar \u00e1gil e especializado \u2013 com maca, suporte para soro, oxig\u00eanio medicinal e aux\u00edlio de um t\u00e9cnico de enfermagem. Quando ela necessitou do transporte, no entanto, a empresa negou atendimento porque seu marido n\u00e3o estava acobertado. Com a negativa ela teve de contar com a ajuda de vizinhos e pagar R$280 pelo transporte.<\/p>\n<p>A empresa alegou que a contrata\u00e7\u00e3o se deu em nome da cliente e que o servi\u00e7o prestado \u00e9 individual, n\u00e3o se estendendo a familiares. Portanto, a recusa do atendimento seria leg\u00edtima, e n\u00e3o se justificava a repara\u00e7\u00e3o material e moral.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia o pedido foi negado. A autora recorreu, e o relator do recurso, desembargador Jo\u00e3o C\u00e2ncio, entendeu que houve danos morais. Ele determinou que a empresa indenize a cliente em R$10 mil por danos morais e restitua em dobro o valor gasto por ela com o transporte.<\/p>\n<p>O relator lembrou que no caso de contrato firmado com pessoa analfabeta \u00e9 exigida a presen\u00e7a de testemunhas, ainda mais em se tratando de pessoa idosa. \u201cN\u00e3o se pode ignorar que a exig\u00eancia legal de duas testemunhas no contrato \u00e9 o que valida a negocia\u00e7\u00e3o, em que se discute exatamente o que teria sido contratado. A autora contratou os servi\u00e7os da empresa para o transporte de seu marido muito adoentado, \u00e0 \u00e9poca, e a empresa defende que a contrata\u00e7\u00e3o se deu exclusivamente para uso da contratante, sem possibilidade de extens\u00e3o ao c\u00f4njuge e outros familiares\u201d, afirmou o magistrado.<\/p>\n<p>Os desembargadores S\u00e9rgio Andrade da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins tamb\u00e9m entenderam que empresa agiu de m\u00e1-f\u00e9 e acompanharam o voto do relator.<\/p>\n<p>Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional &#8211; Ascom<br \/>\nTribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais &#8211; TJMG<br \/>\n(31) 3306-3920<br \/>\nimprensa@tjmg.jus.br<br \/>\nfacebook.com\/TJMGoficial\/<br \/>\ntwitter.com\/tjmgoficial<br \/>\nflickr.com\/tjmg_oficial<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Danos Morais<br \/>\nContrato n\u00e3o colheu a assinatura de duas testemunhas, como prev\u00ea a lei quando uma das partes \u00e9 analfabeta<\/p>\n<p>A empresa Guardi\u00f5es Resgate de Juiz de Fora deve indenizar em R$ 10.560 mil por danos morais e materiais uma mulher idosa e analfabeta, por ter negado o traslado de seu marido da resid\u00eancia ao hospital. 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