{"id":683,"date":"2019-10-16T19:49:36","date_gmt":"2019-10-16T22:49:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=683"},"modified":"2021-03-05T16:57:13","modified_gmt":"2021-03-05T19:57:13","slug":"cnj-autoriza-uso-de-whatsapp-para-intimacoes-judiciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/cnj-autoriza-uso-de-whatsapp-para-intimacoes-judiciais\/","title":{"rendered":"CNJ autoriza uso de WhatsApp para intima\u00e7\u00f5es judiciais."},"content":{"rendered":"<p>Decis\u00e3o foi tomada por unanimidade.<\/p>\n<p>        O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) aprovou por unanimidade a utiliza\u00e7\u00e3o do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intima\u00e7\u00f5es em todo o Judici\u00e1rio. A decis\u00e3o foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decis\u00e3o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s (TJGO), que proibira a utiliza\u00e7\u00e3o do aplicativo no \u00e2mbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).  <\/p>\n<p>        O uso da ferramenta de comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Pr\u00eamio Innovare, daquele ano.<\/p>\n<p>        a utiliza\u00e7\u00e3o do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n\u00ba 1\/2015, elaborada pelo Juizado Especial C\u00edvel e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade. <\/p>\n<p>        O texto da portaria disp\u00f5e sobre o uso facultativo do aplicativo, somente \u00e0s partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma tamb\u00e9m prev\u00ea a utiliza\u00e7\u00e3o da ferramenta apenas para a realiza\u00e7\u00e3o de intima\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m de facultativa, a portaria exige a confirma\u00e7\u00e3o do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contr\u00e1rio, a intima\u00e7\u00e3o da parte deve ocorrer pela via convencional. <\/p>\n<p>        Para o magistrado, autor da pr\u00e1tica de uso do WhatsApp para expedi\u00e7\u00e3o de mandados de intima\u00e7\u00e3o, o recurso tecnol\u00f3gico se caracterizou como um aliado do Poder Judici\u00e1rio, evitando a morosidade no processo judicial. \u201cCom a aplica\u00e7\u00e3o da Portaria observou-se, de imediato, redu\u00e7\u00e3o dos custos e do per\u00edodo de tr\u00e2mite processual\u201d, disse Gabriel Consigliero Lessa. <\/p>\n<p>        Em seu relat\u00f3rio, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a pr\u00e1tica refor\u00e7a o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos crit\u00e9rios da oralidade, simplicidade e informalidade.  \u201cO projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princ\u00edpios que regem a atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer \u00f3tica que se perquira, ele n\u00e3o apresenta v\u00edcios\u201d, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto. <\/p>\n<p>Para proibir a utiliza\u00e7\u00e3o do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s justificou a falta de regulamenta\u00e7\u00e3o legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redu\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho do tribunal e aus\u00eancia de san\u00e7\u00f5es processuais nos casos em que a intima\u00e7\u00e3o n\u00e3o for atendida.   <\/p>\n<p>        Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a din\u00e2mica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e tamb\u00e9m penalidades para o caso de descumprimento \u201ce n\u00e3o extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais, entre tantas outras poss\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p>        *Com informa\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia CNJ de Not\u00edcias.<\/p>\n<p> FONTE: TJSP<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decis\u00e3o foi tomada por unanimidade.<\/p>\n<p>        O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) aprovou por unanimidade a utiliza\u00e7\u00e3o do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intima\u00e7\u00f5es em todo o Judici\u00e1rio. 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