{"id":66,"date":"2019-10-16T19:48:31","date_gmt":"2019-10-16T22:48:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=66"},"modified":"2019-10-16T19:48:31","modified_gmt":"2019-10-16T22:48:31","slug":"decisoes-do-stj-asseguram-a-eficacia-do-sistema-de-penhora-on-line","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/decisoes-do-stj-asseguram-a-eficacia-do-sistema-de-penhora-on-line\/","title":{"rendered":"Decis\u00f5es do STJ asseguram a efic\u00e1cia do sistema de penhora on-line"},"content":{"rendered":"<p>[b]Decis\u00f5es do STJ asseguram a efic\u00e1cia do sistema de penhora on-line[\/b]<br \/>\n<\/p>\n<p>O modelo de penhora on-line nasceu em 2001 a partir de um conv\u00eanio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) e o Conselho da Justi\u00e7a Federal (CJF) e logo se estendeu a outros \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio. Seu principal objetivo foi permitir a execu\u00e7\u00e3o mais r\u00e1pida das senten\u00e7as condenat\u00f3rias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Em 2011, foram mais de 2,5 milh\u00f5es de pedidos de penhora on-line expedidos pela Justi\u00e7a Estadual e mais de 300 mil pela Justi\u00e7a Federal. Gra\u00e7as \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de um sistema eletr\u00f4nico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via of\u00edcio em papel, ficou para tr\u00e1s. Isso n\u00e3o impediu, contudo, questionamentos quanto \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o. Muitas delas foram resolvidas pelo Judici\u00e1rio ao longo de 2011.<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execu\u00e7\u00e3o, ainda que somente um dos correntistas fosse o respons\u00e1vel pelo pagamento da d\u00edvida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, n\u00e3o deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o car\u00e1ter de exclusividade.<\/p>\n<p>Dinheiro prevalece sobre outros bens<\/p>\n<p>Em outra decis\u00e3o, os ministros da Primeira Turma entenderam que o \u00f4nus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados \u00e9 do executado. Pelo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), a execu\u00e7\u00e3o se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens \u00e0 penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00f5es financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente s\u00e3o impenhor\u00e1veis.<\/p>\n<p>Legalmente, vencimento, subs\u00eddios, soldos, sal\u00e1rios, remunera\u00e7\u00f5es, proventos e aposentadoria, entre outros, n\u00e3o s\u00e3o penhor\u00e1veis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposi\u00e7\u00f5es do art. 655-A, \u00a7 3\u00ba, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomea\u00e7\u00e3o de administrador e o limite da quantia que permita \u00e0 empresa continuar suas atividades.<\/p>\n<p>A ordem de prefer\u00eancia da penhora n\u00e3o tem car\u00e1ter absoluto, segundo o STJ (S\u00famula n\u00ba 417\/STJ). Mas, em regra, a sequ\u00eancia estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunst\u00e2ncias que possam justificar situa\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execu\u00e7\u00e3o deve se dar de forma menos gravosa ao devedor. <\/p>\n<p>Sistema Bacen-Jud<\/p>\n<p>A penhora on-line \u00e9 efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletr\u00f4nica diretamente ao banco. por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma n\u00e3o \u00e9 exclusiva. A requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e a determina\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional m\u00e9todo de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio.<\/p>\n<p>O artigo segundo da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 61\/08 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) disp\u00f5e que \u00e9 obrigat\u00f3rio o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, n\u00e3o podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor \u00e9 quem deve demonstrar inclusive os ind\u00edcios de altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do executado.<\/p>\n<p>Arresto on-line<\/p>\n<p>O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para se efetivar n\u00e3o apenas a penhora on-line, como tamb\u00e9m o arresto on-line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provis\u00f3rio previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor n\u00e3o encontrado. Em outras palavras, \u00e9 admiss\u00edvel a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos pr\u00f3prios autos de execu\u00e7\u00e3o. A medida correta para impugnar decis\u00e3o que determina o bloqueio, segundo o STJ, \u00e9 o agravo de instrumento.<\/p>\n<p>A Segunda Se\u00e7\u00e3o, em caso julgado tamb\u00e9m em 2011, decidiu que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para s\u00f3 ent\u00e3o requerer a penhora on-line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.382\/06, a penhora eletr\u00f4nica era medida excepcional e estava condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de que o credor tivesse realizado todas as dilig\u00eancias para localizar bens livres e desembara\u00e7ados da titularidade do devedor. Com a edi\u00e7\u00e3o da lei, a exig\u00eanciadeixou de existir.<\/p>\n<p>Em outro processo, a Primeira Se\u00e7\u00e3o entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens \u00e0 penhora nos casos legais, tais quais a desobedi\u00eancia da ordem de bens penhor\u00e1veis prevista no art. 11 da Lei n\u00ba 6.830\/80 e a baixa liquidez desses. A convers\u00e3o em renda do dep\u00f3sito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execu\u00e7\u00e3o fiscal somente \u00e9 vi\u00e1vel ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.<\/p>\n<p>Pedidos de penhora reiterados<\/p>\n<p>A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on-line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realiza\u00e7\u00e3o ou se era poss\u00edvel rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situa\u00e7\u00f5es em que a primeira dilig\u00eancia foi frustrada em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de contas, dep\u00f3sitos ou aplica\u00e7\u00f5es financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido. <\/p>\n<p>Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realiza\u00e7\u00e3o da penhora on-line n\u00e3o se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realiza\u00e7\u00e3o, por vezes ilimitadas, fosse obriga\u00e7\u00e3o do julgador, independentemente das circunst\u00e2ncias que envolvem o pedido.<\/p>\n<p>A permiss\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos seguidos e n\u00e3o motivados representaria, segundo a Corte, a imposi\u00e7\u00e3o de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. A exig\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o, para a Corte, n\u00e3o implica a obriga\u00e7\u00e3o de credor investigar as contas do devedor, o que mesmo n\u00e3o seria poss\u00edvel em raz\u00e3o do sigilo banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>Localiza\u00e7\u00e3o dos bens em nome do devedor<\/p>\n<p>Um dos fatores de maior entrave para a a satisfa\u00e7\u00e3o do credor \u00e9 a dificuldade de localiza\u00e7\u00e3o de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que \u00e9 cada vez mais comum a diversidade de aplica\u00e7\u00f5es e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais r\u00e1pida ao Judici\u00e1rio no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.<\/p>\n<p>Por meio da primeira vers\u00e3o do Bacen Jud, o juiz emitia a ordem eletr\u00f4nica e o Banco Central fazia o encaminhamento autom\u00e1tica das ordens ao sistema banc\u00e1rio e este respondia via correio ao Poder Judici\u00e1rio. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integra\u00e7\u00e3o com o sistema das institui\u00e7\u00f5es financeiras, as quais desenvolveram tamb\u00e9m sistemas informatizados para eliminar a interven\u00e7\u00e3o manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.<\/p>\n<p>Pelo Bacen Jud, houve a automatiza\u00e7\u00e3o de um cadastro de contas \u00fanicas, criado para evitar o bloqueio m\u00faltiplo. \u201cA lenda mais exc\u00eantrica que houve \u00e0 \u00e9poca de sua cria\u00e7\u00e3o \u00e9 que o Poder Judici\u00e1rio firmou um conv\u00eanio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente\u201d, disse a Ministra Nancy Andrighi, em ocasi\u00e3o de palestra sobre o tema denominada \u201cA g\u00eanese do sistema penhora on-line. O trabalho n\u00e3o tinha esse objetivo, porque, desde a d\u00e9cada de 80, os juizes j\u00e1 determinavam bloqueios por meio de of\u00edcio de papel.<\/p>\n<p>Ganha mais n\u00e3o leva<\/p>\n<p>O que fez o Bacen Jud, segundo a Ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informa\u00e7\u00e3o no processo para eliminar as incont\u00e1veis frustra\u00e7\u00f5es que os credores vivenciavam. O avan\u00e7o da id\u00e9ia do Bacen Jud ao denominado penhora on-line se traduziu no sucesso do m\u00e9todo empregado. O Bacen Jud permitiu, na avalia\u00e7\u00e3o da ministra, maior rapidez \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio ao sistema financeiro, para evitar a frustra\u00e7\u00e3o nos processos de execu\u00e7\u00e3o, mudando o paradigma \u201cganha mas n\u00e3o leva\u201d.<\/p>\n<p>Fonte: STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NULL<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-66","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/66","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=66"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/66\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=66"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=66"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=66"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}