{"id":521,"date":"2019-10-16T19:49:17","date_gmt":"2019-10-16T22:49:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=521"},"modified":"2021-03-05T16:57:44","modified_gmt":"2021-03-05T19:57:44","slug":"direito-civil-utilizacao-da-tabela-price-nos-contratos-do-sfh","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/direito-civil-utilizacao-da-tabela-price-nos-contratos-do-sfh\/","title":{"rendered":"DIREITO CIVIL | UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS DO SFH"},"content":{"rendered":"<p>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS DO SFH. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8\/2008-STJ).<\/p>\n<p>A an\u00e1lise acerca da legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price \u2013 mesmo que em abstrato \u2013 passa, necessariamente, pela constata\u00e7\u00e3o da eventual capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (ou incid\u00eancia de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que \u00e9 quest\u00e3o de fato e n\u00e3o de direito, motivo pelo qual n\u00e3o cabe ao STJ tal aprecia\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dos \u00f3bices contidos nas S\u00famulas 5 e 7 do STJ; \u00e9 exatamente por isso que, em contratos cuja capitaliza\u00e7\u00e3o de juros seja vedada, \u00e9 necess\u00e1ria a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica para aferir a exist\u00eancia da cobran\u00e7a de juros n\u00e3o lineares, incompat\u00edveis, portanto, com financiamentos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH) antes da vig\u00eancia da Lei 11.977\/2009, que acrescentou o art. 15-A \u00e0 Lei 4.380\/1964; em se verificando que mat\u00e9rias de fato ou eminentemente t\u00e9cnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. No \u00e2mbito do SFH, a Lei 4.380\/1964, em sua reda\u00e7\u00e3o original, n\u00e3o previa a possibilidade de cobran\u00e7a de juros capitalizados, vindo \u00e0 luz essa permiss\u00e3o apenas com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 11.977\/2009, que acrescentou ao diploma de 1964 o art. 15-A. Da\u00ed o porqu\u00ea de a jurisprud\u00eancia do STJ ser tranquila em afirmar que, antes da vig\u00eancia da Lei 11.977\/2009, era vedada a cobran\u00e7a de juros capitalizados em qualquer periodicidade nos contratos de m\u00fatuo celebrados no \u00e2mbito do SFH. Esse entendimento foi, inclusive, sufragado em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, nos seguintes termos: \u201cNos contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em qualquer periodicidade. N\u00e3o cabe ao STJ, todavia, aferir se h\u00e1 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, por for\u00e7a das S\u00famulas 5 e 7\u201d (REsp 1.070.297-PR, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 18\/9\/2009). No referido precedente, a Segunda Se\u00e7\u00e3o decidiu ser mat\u00e9ria de fato e n\u00e3o de direito a poss\u00edvel capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, sendo exatamente por isso que as insurg\u00eancias relativas a essa tem\u00e1tica dirigidas ao STJ esbarram nos \u00f3bices das S\u00famulas 5 e 7 do STJ. A despeito disso, nota-se, ainda, a exist\u00eancia de diverg\u00eancia sobre a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na Tabela Price nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, uma vez que os diversos tribunais de justi\u00e7a das unidades federativas, somados aos regionais federais, manifestam, cada qual, entendimentos diversos sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o de financiamentos. Nessa linha intelectiva, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que uma mesma tese jur\u00eddica \u2013 saber se a Tabela Price, por si s\u00f3, representa capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u2013 possa receber tratamento absolutamente distinto, a depender da unidade da Federa\u00e7\u00e3o ou se a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 federal ou estadual. A par disso, para solucionar a controv\u00e9rsia, as \u201cregras de experi\u00eancia comum\u201d e as \u201cas regras da experi\u00eancia t\u00e9cnica\u201d devem ceder \u00e0 necessidade de \u201cexame pericial\u201d (art. 335 do CPC), cab\u00edvel sempre que a prova do fato \u201cdepender do conhecimento especial de t\u00e9cnico\u201d (art. 420, I, do CPC). Realmente, h\u00e1 diversos trabalhos publicados no sentido de n\u00e3o haver anatocismo na utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, por\u00e9m h\u00e1 diversos outros em dire\u00e7\u00e3o exatamente oposta. As contradi\u00e7\u00f5es, os estudos t\u00e9cnicos dissonantes e as diversas teoriza\u00e7\u00f5es demonstram o que j\u00e1 se afirmou no REsp 1.070.297-PR, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 18\/9\/2009: em mat\u00e9ria de Tabela Price, nem \u201csequer os matem\u00e1ticos chegam a um consenso\u201d. Nessa seara de incertezas, cabe ao Judici\u00e1rio conferir a solu\u00e7\u00e3o ao caso concreto, mas n\u00e3o lhe cabe imiscuir-se em terreno movedi\u00e7o nos quais os pr\u00f3prios experts trope\u00e7am. Isso porque os ju\u00edzes n\u00e3o t\u00eam conhecimentos t\u00e9cnicos para escolher entre uma teoria matem\u00e1tica e outra, mormente porque n\u00e3o h\u00e1 perfeito consenso neste campo. Dessa maneira, o diss\u00eddio jurisprudencial quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o ou \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da Tabela Price decorre, por vezes, dessa invas\u00e3o do magistrado ou do tribunal em quest\u00f5es t\u00e9cnicas, estabelecendo, a seu arb\u00edtrio, que o chamado Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o \u00e9 legal ou ilegal. Por esses motivos n\u00e3o pode o STJ \u2013 sobretudo, e com maior raz\u00e3o, porque n\u00e3o tem contato com as provas dos autos \u2013 cometer o mesmo equ\u00edvoco por vezes praticado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, permitindo ou vedando, em abstrato, o uso da Tabela Price. \u00c9 que, se a an\u00e1lise acerca da legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o passa, necessariamente, pela averigua\u00e7\u00e3o da forma pela qual incidiram os juros, a legalidade ou a ilegalidade do uso da Tabela Price n\u00e3o pode ser reconhecida em abstrato, sem aprecia\u00e7\u00e3o dos contornos do caso concreto. Desse modo, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, o procedimento adotado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias deve ser ajustado, a fim de corrigir as hip\u00f3teses de delibera\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias ou divorciadas do exame probat\u00f3rio do caso concreto. Isto \u00e9, quando o juiz ou o tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da Tabela Price, sem antes verificar, no caso concreto, a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), haver\u00e1 ofensa aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC, ensejando, assim, novo julgamento com base nas provas ou nas consequ\u00eancias de sua n\u00e3o produ\u00e7\u00e3o, levando-se em conta, ainda, o \u00f4nus probat\u00f3rio de cada litigante. Assim, por ser a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na Tabela Price quest\u00e3o de fato, deve-se franquear \u00e0s partes a produ\u00e7\u00e3o da prova necess\u00e1ria \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos constitutivos do direito alegado, sob pena de cerceamento de defesa e invas\u00e3o do magistrado em seara t\u00e9cnica com a qual n\u00e3o \u00e9 afeito. Ressalte-se que a afirma\u00e7\u00e3o em abstrato acerca da ocorr\u00eancia de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros quando da utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, como reiteradamente se constata, tem dado azo a insurg\u00eancias tanto dos consumidores quanto das institui\u00e7\u00f5es financeiras, haja vista que uma ou outra conclus\u00e3o depender\u00e1 unicamente do ponto de vista do julgador, manifestado quase que de forma ideol\u00f3gica, por vez \u00e0s cegas e desprendida da prova dos autos, a qual, em n\u00e3o raros casos, simplesmente inexiste. Por isso, reservar \u00e0 prova pericial essa an\u00e1lise, de acordo com as particularidades do caso concreto, beneficiar\u00e1 tanto os mutu\u00e1rios como as institui\u00e7\u00f5es financeiras, porquanto nenhuma das partes ficar\u00e1 ao alvedrio de valora\u00e7\u00f5es superficiais do julgador acerca de quest\u00e3o t\u00e9cnica. Precedentes citados: AgRg no AREsp 219.959-SP, Terceira Turma, DJe 28\/2\/2014; AgRg no AREsp 420.450-DF, Quarta Turma, DJe 7\/4\/2014; AgRg no REsp 952.569-SC, Quarta Turma, DJe 19\/8\/2010; e REsp 894.682-RS, DJe 29\/10\/2009. REsp 1.124.552-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, julgado em 3\/12\/2014, DJe 2\/2\/2015 (Informativo 554).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS DO SFH. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8\/2008-STJ).<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[97,121,35,51,2],"tags":[266,267,122,103,48,3],"class_list":["post-521","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-civil","category-direito-criminal","category-direito-de-familia","category-direito-do-consumidor","category-direito-imobiliario","tag-advogado","tag-direito-civil","tag-direito-criminal","tag-direito-de-familia","tag-direito-do-consumidor","tag-direito-imobiliario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/521","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=521"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/521\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1737,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/521\/revisions\/1737"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=521"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=521"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=521"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}