{"id":475,"date":"2015-02-10T00:00:00","date_gmt":"2015-02-10T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2015\/02\/10\/re-em-acao-penal-por-omissao-de-banco-gerente-sera-indenizada\/"},"modified":"2015-02-10T00:00:00","modified_gmt":"2015-02-10T03:00:00","slug":"re-em-acao-penal-por-omissao-de-banco-gerente-sera-indenizada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2015\/02\/10\/re-em-acao-penal-por-omissao-de-banco-gerente-sera-indenizada\/","title":{"rendered":"R\u00c9 EM A\u00c7\u00c3O PENAL POR OMISS\u00c3O DE BANCO, GERENTE SER\u00c1 INDENIZADA"},"content":{"rendered":"<p>A 5\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RJ) condenou o Banco Ita\u00fa Unibanco S\/A a indenizar uma ex-gerente em R$ 50 mil, a t\u00edtulo de danos morais. Depois de a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria ignorar o pedido das autoridades policiais para fornecer v\u00eddeo que ajudaria a elucidar um assalto ocorrido do lado de fora da ag\u00eancia, em Itagua\u00ed, a profissional foi conduzida \u00e0 delegacia e autuada pelo crime de desobedi\u00eancia. A decis\u00e3o do colegiado reduziu o valor da repara\u00e7\u00e3o, que em 1\u00ba grau havia sido estipulado em cerca de R$ 300 mil (50 vezes o \u00faltimo sal\u00e1rio da trabalhadora).<\/p>\n<p>O incidente aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2009. A gerente foi conduzida \u00e0 delegacia para prestar esclarecimentos acerca do descumprimento pelo banco da determina\u00e7\u00e3o de entrega da fita de v\u00eddeo, requisitada em of\u00edcio enviado \u00e0 institui\u00e7\u00e3o. Na ocasi\u00e3o, ela foi autuada pelo crime de desobedi\u00eancia e chegou a responder a a\u00e7\u00e3o penal. O julgador de 1\u00ba grau entendeu que houve &#8220;evidente ofensa ao patrim\u00f4nio moral da reclamante&#8221;, que teve de suportar sofrimento &#8220;por ato omissivo do seu empregador&#8221;.<\/p>\n<p>Para o relator do ac\u00f3rd\u00e3o na 2\u00aa inst\u00e2ncia, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, a conduta omissiva do banco justifica o deferimento da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. &#8220;Relativamente \u00e0 condu\u00e7\u00e3o da reclamante, em ve\u00edculo policial, \u00e0 delegacia, por ato omissivo de seu empregador, que descumpriu a ordem de apresenta\u00e7\u00e3o da filmagem de um crime ocorrido nas imedia\u00e7\u00f5es da ag\u00eancia banc\u00e1ria, entendo que deve ser mantida a senten\u00e7a quanto \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do dano. Ressalto que o dano foi grave e extenso, tendo sido noticiado nos autos que a reclamante chegou a responder a uma a\u00e7\u00e3o penal por crime de desobedi\u00eancia cometido pelo banco&#8221;, pontuou o magistrado.<\/p>\n<p>A Turma apenas adequou o valor do ressarcimento, tendo em vista que, nos termos do voto do relator, &#8220;a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve considerar a gravidade do dano sofrido pela ofendida e sua repercuss\u00e3o, a capacidade financeira do empregador, que, no caso, \u00e9 banco de grande porte, o princ\u00edpio da razoabilidade e a necessidade de preservar-se o car\u00e1ter pedag\u00f3gico-punitivo da medida&#8221;.<\/p>\n<p>Nas decis\u00f5es proferidas pela Justi\u00e7a do Trabalho, s\u00e3o admiss\u00edveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.<\/p>\n<p>TRT RJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 5\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RJ) condenou o Banco Ita\u00fa Unibanco S\/A a indenizar uma ex-gerente em R$ 50 mil, a t\u00edtulo de danos morais. 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