{"id":433,"date":"2019-10-16T19:49:07","date_gmt":"2019-10-16T22:49:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=433"},"modified":"2019-10-16T19:49:07","modified_gmt":"2019-10-16T22:49:07","slug":"empresa-publica-e-condenada-a-pagar-danos-morais-coletivos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/empresa-publica-e-condenada-a-pagar-danos-morais-coletivos\/","title":{"rendered":"EMPRESA P\u00daBLICA \u00c9 CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS COLETIVOS"},"content":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 8\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RJ) manteve a condena\u00e7\u00e3o da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) ao pagamento de R$ 173.840,00, a t\u00edtulo de danos morais coletivos, por expor seus empregados a m\u00e1s condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de conforto. O colegiado seguiu o voto da relatora do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargadora Dalva Am\u00e9lia de Oliveira, e confirmou a senten\u00e7a da ju\u00edza Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 80\u00aa Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>O julgamento se deu em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), que constatou as irregularidades ap\u00f3s instaurar dois inqu\u00e9ritos civis com base em den\u00fancias. De acordo com a decis\u00e3o, a empresa ter\u00e1 o prazo de dois anos para implementar condi\u00e7\u00f5es adequadas de sanit\u00e1rios e demais instala\u00e7\u00f5es utilizadas por seu pessoal conforme a legisla\u00e7\u00e3o de higiene e seguran\u00e7a do trabalho, sob pena de pagamento de multa di\u00e1ria de R$ 10 mil por unidade em desacordo. Os valores da indeniza\u00e7\u00e3o e da multa (se for o caso) ser\u00e3o revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).<\/p>\n<p>Ao se defender, a Comlurb alegou j\u00e1 ter realizado obras em diversas de suas unidades. Mas, como assinalou a desembargadora Dalva Am\u00e9lia de Oliveira em seu voto, o laudo pericial foi \u201ctaxativo ao apontar que as condi\u00e7\u00f5es gerais desses ambientes, mesmo ap\u00f3s as referidas obras, n\u00e3o se mostram em condi\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de uso, sendo relatada a exist\u00eancia de depreda\u00e7\u00e3o, umidade no piso e \u2018algumas gambiarras el\u00e9tricas\u2019. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais instala\u00e7\u00f5es (ou seja, onde sequer foram realizadas obras), o expert aponta desconformidade na parte estrutural, enfatizando como \u2018ponto muito negativo\u2019 a eletricidade, bem como no tocante \u00e0 limpeza, lay-out e organiza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Para a magistrada, a conduta da empresa \u201cinegavelmente sonega direitos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego e viola o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico, fatos que configuram danos \u00e0 coletividade de trabalhadores. Ao assim agir, a demandada fraudou a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, violando os direitos e as garantias sociais dos trabalhadores\u201d, o que tamb\u00e9m representou ofensa \u201c\u00e0 cidadania, \u00e0 dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamentos do Estado Democr\u00e1tico de Direito\u201d.<\/p>\n<p>Nas decis\u00f5es proferidas pela Justi\u00e7a do Trabalho, s\u00e3o admiss\u00edveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.<\/p>\n<p>TRT RJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 8\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RJ) manteve a condena\u00e7\u00e3o da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) ao pagamento de R$ 173.840,00, a t\u00edtulo de danos morais coletivos, por expor seus empregados a m\u00e1s condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de conforto. 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