{"id":322,"date":"2019-10-16T19:48:57","date_gmt":"2019-10-16T22:48:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=322"},"modified":"2019-10-16T19:48:57","modified_gmt":"2019-10-16T22:48:57","slug":"mulher-atropelada-sera-indenizada-em-r-457-mil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/mulher-atropelada-sera-indenizada-em-r-457-mil\/","title":{"rendered":"Mulher atropelada ser\u00e1 indenizada em R$ 45,7 mil"},"content":{"rendered":"<p>A 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Esp\u00edrito Santo (TJES), durante sess\u00e3o realizada nesta ter\u00e7a-feira, 12, manteve a condena\u00e7\u00e3o em primeiro grau, e determinou que o motorista e a propriet\u00e1ria do ve\u00edculo que atropelou M.L.P. indenizem a mesma em R$ 30 mil referentes aos danos est\u00e9ticos sofridos, R$ 15 mil a t\u00edtulo de danos morais e R$ 794,94 correspondentes aos danos materiais. A relatora do processo n\u00b0 0088464-47.2010.8.08.0035, desembargadora Eliana Junqueira Munh\u00f3s Ferreira, foi acompanhada \u00e0 unimidade em sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com as informa\u00e7\u00f5es processuais, no dia 24 de outubro de 2010, por volta das 17h30, o ve\u00edculo conduzido por M.C.O., descontrolado e em alta velocidade, depois de bater em outros dois carros estacionados na Av. Ant\u00f4nio Gil Veloso, na Praia da Costa, em Vila Velha, invadiu a cal\u00e7ada de um pr\u00e9dio e atingiu M.L.P. e sua cunhada.<\/p>\n<p>Ainda segundo o processo, devido ao forte impacto, M.L.P. sofreu ferimentos graves, sendo, em seguida, socorrida pelo Servi\u00e7o de Atendimento M\u00f3vel de Urg\u00eancia (SAMU), que foi chamado pelas pessoas que presenciaram o acidente.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s ser socorrida, a autora da a\u00e7\u00e3o foi encaminhada para uma unidade de sa\u00fade particular, sendo diagnosticada com les\u00f5es m\u00faltiplas, tendo sofrido TCE \u2013 Traumatismo Craniano Extra-Dural e hemorragia intra-craniana, al\u00e9m de ser submetida a cirurgia neurol\u00f3gica de emerg\u00eancia, pois corria risco de morte.<\/p>\n<p>Passada a cirurgia, a requerente foi encaminhada para UTI da unidade hospitalar, ficando internada por quatro dias, depois foi remanejada para a interna\u00e7\u00e3o comum, ficando hospitalizada por mais dez dias.<\/p>\n<p>Depois de receber alta hospitalar, M.L.P. continuou o tratamento m\u00e9dico em sua resid\u00eancia e, diante das sequelas graves do acidente, a mesma ficou com falhas na coordena\u00e7\u00e3o motora, falta de paladar, olfato, dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o e depress\u00e3o grave, al\u00e9m de cicatrizes.<\/p>\n<p>Em seu voto, a desembargadora relatora entendeu que &#8220;Por assim ser, configurados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, ou seja, uma conduta il\u00edcita imput\u00e1vel aos apelantes e um dano irrogado \u00e0 apelada, ao que se soma inexistir elemento capaz de romper o nexo de causalidade entre ambos (conduta e dano), existe, no caso concreto, o dever de indenizar&#8221;, ponderou a magistrada.<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0088464-47.2010.8.08.0035<\/p>\n<p>Vit\u00f3ria, 12 de maio de 2015<\/p>\n<p>FONTE: TJES<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Esp\u00edrito Santo (TJES), durante sess\u00e3o realizada nesta ter\u00e7a-feira, 12, manteve a condena\u00e7\u00e3o em primeiro grau, e determinou que o motorista e a propriet\u00e1ria do ve\u00edculo que atropelou M.L.P. indenizem a mesma em R$ 30 mil referentes aos danos est\u00e9ticos sofridos, R$ 15 mil a t\u00edtulo de danos morais e R$ 794,94 correspondentes aos danos materiais. 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