{"id":254,"date":"2015-08-04T00:00:00","date_gmt":"2015-08-04T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2015\/08\/04\/medica-que-prescreveu-superdosagem-de-medicamento-a-criancas-e-condenada\/"},"modified":"2015-08-04T00:00:00","modified_gmt":"2015-08-04T03:00:00","slug":"medica-que-prescreveu-superdosagem-de-medicamento-a-criancas-e-condenada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2015\/08\/04\/medica-que-prescreveu-superdosagem-de-medicamento-a-criancas-e-condenada\/","title":{"rendered":"M\u00e9dica que prescreveu superdosagem de medicamento a crian\u00e7as \u00e9 condenada"},"content":{"rendered":"<p>A ju\u00edza da 2\u00aa Vara Criminal de Planaltina condenou a m\u00e9dica Glaydes Jos\u00e9 Leite por homic\u00eddio culposo (sem inten\u00e7\u00e3o de matar) praticado contra duas crian\u00e7as em junho de 2012. A pena total, inicialmente fixada em 4 anos de deten\u00e7\u00e3o foi convertida em 2 restritivas de direito, com base no artigo 44 do C\u00f3digo Penal. A r\u00e9 foi condenada, ainda, a pagar \u00e0 m\u00e3e de cada uma das v\u00edtimas a quantia de R$ 135.600,00, a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o por danos morais. Da senten\u00e7a, cabe recurso.<\/p>\n<p>Narra a den\u00fancia que no dia 1\u00ba de junho de 2012, por volta das 13h, no Hospital Regional de Planaltina (HRP), nesta capital, a denunciada, durante atendimento m\u00e9dico, agindo com imper\u00edcia, prescreveu dosagem excessiva de Azitromicina, aos pacientes\/v\u00edtimas Paulo Henrique Siqueira dos Santos (de 5 meses de idade) e Gabrielly Tauane Rebelo Sousa (de 8 meses de idade), que apresentaram parada cardiorrespirat\u00f3ria. Embora socorridas, ambas n\u00e3o responderam \u00e0s manobras de reanima\u00e7\u00e3o, dando causa ao resultado morte.<\/p>\n<p>Para a ju\u00edza, &#8220;a condena\u00e7\u00e3o pleiteada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 de rigor, pois nos autos existem provas suficientes da materialidade e da autoria dos delitos imputados \u00e0 r\u00e9, al\u00e9m do que n\u00e3o h\u00e1 causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade militando em seu favor&#8221;. Segundo a magistrada, &#8220;do cotejo das provas produzidas sob o crivo do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, verifica-se que a r\u00e9, embora tenha confessado a prescri\u00e7\u00e3o de dosagem excessiva de Azitromicina \u00e0s v\u00edtimas (circunst\u00e2ncia que, conforme os laudos de exame de corpo de delito, levou as v\u00edtimas a \u00f3bito), tentou eximir-se de responsabilidade, apontando outros elementos que teriam colaborado para o evento morte, tais como: desaten\u00e7\u00e3o dos demais funcion\u00e1rios (em especial de quem prepara e ministra o medicamento), superlota\u00e7\u00e3o do hospital, dentre outros. Ora, se as condi\u00e7\u00f5es de trabalho n\u00e3o conferiam a seguran\u00e7a necess\u00e1ria para bem realiz\u00e1-lo, a r\u00e9 deveria ter sido mais diligente e atenciosa em seu of\u00edcio&#8221;, diz a ju\u00edza.<\/p>\n<p>A julgadora segue registrando que &#8220;o crime culposo pode ocorrer em decorr\u00eancia de imprud\u00eancia, imper\u00edcia ou neglig\u00eancia. Espera-se de um m\u00e9dico que ele saiba os efeitos que a sua prescri\u00e7\u00e3o medicamentosa possa causar em seus pacientes. Nesse contexto, tendo a r\u00e9 prescrito dosagem excessiva de Azitromicina \u00e0s v\u00edtimas, a qual, repita-se, as levou \u00e0 morte, tenho que ela foi imperita&#8221;.<\/p>\n<p>Assim, no entender da magistrada, &#8220;a r\u00e9 agiu com exasperada culpabilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 esp\u00e9cie delitiva&#8221;, pois al\u00e9m de simplesmente imperita, prescreveu medica\u00e7\u00e3o em dosagem 12,98 vezes superior \u00e0quela recomendada para a v\u00edtima Gabrielly e 15,18 vezes superior \u00e0quela recomendada para Paulo Henrique, &#8220;o que revela extrema desaten\u00e7\u00e3o com a condu\u00e7\u00e3o de seu importante trabalho. Veja-se que a imper\u00edcia \u00e9 circunst\u00e2ncia mais grave que a pura imprud\u00eancia ou neglig\u00eancia, pois consiste na viola\u00e7\u00e3o do dever objetivo de cuidado por aquele de quem mais se espera seguran\u00e7a em suas a\u00e7\u00f5es, o profissional&#8221;.<\/p>\n<p>Diante disso, a ju\u00edza condenou a r\u00e9 como incursa nas penas do artigo 121, \u00a7 3\u00ba (por duas vezes), na forma do artigo 69, caput, ambos do C\u00f3digo Penal. As penas de 2 anos de deten\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a cada uma das v\u00edtimas, a ser cumprida em regime aberto, foi unificada em uma pena privativa de liberdade de 4 anos de deten\u00e7\u00e3o. Contudo, &#8220;com arrimo no artigo 44 do C\u00f3digo Penal, considerando se tratar de crime culposo, substituo a pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de direito, sendo pelo menos uma delas a de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade, nos moldes a serem tra\u00e7ados pela Vara de Execu\u00e7\u00f5es de Penas e Medidas Alternativas &#8211; Vepema&#8221;, decidiu a ju\u00edza.<\/p>\n<p>Prosseguindo na an\u00e1lise do feito, a magistrada reconheceu &#8220;o grave dano moral havido pelos familiares das v\u00edtimas, o que exige do Estado uma repara\u00e7\u00e3o na mesma medida. Nesse contexto, tendo em vista que a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria serve a fixar o &#8216;valor m\u00ednimo&#8217; de repara\u00e7\u00e3o por danos morais, creio ser o montante requerido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, de R$135.600,00, um valor razo\u00e1vel aos familiares de cada uma das v\u00edtimas, at\u00e9 mesmo porque em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a&#8221;.<\/p>\n<p>Assim, a magistrada condenou a r\u00e9 a pagar \u00e0 Tatiane Rabelo da Silva a quantia de R$135.600,00, e \u00e0 Luciene Pereira dos Santos a mesma quantia, valores que dever\u00e3o ser corrigidos monetariamente desde a presente senten\u00e7a e incidentes juros de mora desde o in\u00edcio da fase de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Processo: 2012.05.1.008653-7<\/p>\n<p>FONTE: TJDFT<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza da 2\u00aa Vara Criminal de Planaltina condenou a m\u00e9dica Glaydes Jos\u00e9 Leite por homic\u00eddio culposo (sem inten\u00e7\u00e3o de matar) praticado contra duas crian\u00e7as em junho de 2012. A pena total, inicialmente fixada em 4 anos de deten\u00e7\u00e3o foi convertida em 2 restritivas de direito, com base no artigo 44 do C\u00f3digo Penal. A r\u00e9 foi condenada, ainda, a pagar \u00e0 m\u00e3e de cada uma das v\u00edtimas a quantia de R$ 135.600,00, a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o por danos morais. 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