{"id":247,"date":"2015-10-01T00:00:00","date_gmt":"2015-10-01T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2015\/10\/01\/trt-3a-empresa-que-registrou-na-ctps-que-reintegracao-no-emprego-decorreu-de-acao-trabalhista-tera-pagar-indenizacao-por-dano-moral\/"},"modified":"2015-10-01T00:00:00","modified_gmt":"2015-10-01T03:00:00","slug":"trt-3a-empresa-que-registrou-na-ctps-que-reintegracao-no-emprego-decorreu-de-acao-trabalhista-tera-pagar-indenizacao-por-dano-moral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2015\/10\/01\/trt-3a-empresa-que-registrou-na-ctps-que-reintegracao-no-emprego-decorreu-de-acao-trabalhista-tera-pagar-indenizacao-por-dano-moral\/","title":{"rendered":"TRT-3\u00aa &#8211; Empresa que registrou na CTPS que reintegra\u00e7\u00e3o no emprego decorreu de a\u00e7\u00e3o trabalhista ter\u00e1 pagar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral"},"content":{"rendered":"<p>A Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho dedica todo o Cap\u00edtulo I, do T\u00edtulo II \u00e0 &#8220;identifica\u00e7\u00e3o profissional&#8221; do trabalhador, estabelecendo as regras de emiss\u00e3o da CTPS, entrega ao interessado, anota\u00e7\u00f5es e respectiva valora\u00e7\u00e3o destas, al\u00e9m das penalidades quanto ao uso e anota\u00e7\u00f5es indevidas na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social. Regularmente emitida e anotada, a CTPS constitui documento de prova da identidade de empregado, na forma do art. 40 da CLT. J\u00e1 o artigo 29 da Consolida\u00e7\u00e3o define o que deve ser anotado na Carteira de Trabalho pelo empregador, como a data de admiss\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es especiais de trabalho, se houverem, estabelecendo, nos par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba, multa pelo lan\u00e7amento de informa\u00e7\u00f5es indevidas ou prejudiciais ao titular.<\/p>\n<p> Com essas considera\u00e7\u00f5es, a 3\u00aa Turma do TRT de Minas, acompanhando o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa e manteve sua condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, apenas reduzindo o valor arbitrado na Primeira Inst\u00e2ncia. No caso, a empresa reclamada, cumprindo determina\u00e7\u00e3o judicial constante de um processo trabalhista, procedeu \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da CTPS do reclamante, fazendo constar &#8220;Rescis\u00e3o anulada em raz\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o em 05\/12\/2012&#8221;. Foi registrado, inclusive, o n\u00famero do processo. Em face disso, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, fixada em R$ 10.000,00.<\/p>\n<p> A reclamada recorreu da decis\u00e3o, mas, ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o conte\u00fado das anota\u00e7\u00f5es, de fato, \u00e9 prejudicial ao trabalhador, sob o ponto de vista da garantia do pleno emprego: &#8220;\u00c9 bem verdade que a reintegra\u00e7\u00e3o da reclamante decorreu de processo judicial, entretanto, da forma como fez constar na CTPS, emerge n\u00edtida a inten\u00e7\u00e3o da reclamada de prejudicar o seu portador, ao destacar que esta decorreu de imposi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, \u00e0 qual recorreu o trabalhador.&#8221;, destacou o relator.<\/p>\n<p> Segundo explicou o desembargador, o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito p\u00fablico subjetivo protegido constitucionalmente, fruto da conquista da sociedade democr\u00e1tica moderna. Mas, em \u00e9poca de crise de emprego, em que a sele\u00e7\u00e3o passa por crit\u00e9rios nem sempre muito ortodoxos, o fato de valer-se de direitos (aqui inclu\u00eddo a sindicaliza\u00e7\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o judicial e reivindica\u00e7\u00f5es em geral) j\u00e1 constitui enorme barreira \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o do trabalhador: &#8220;As conhecidas &#8220;listas negras&#8221; s\u00e3o exemplos disso. Tanto \u00e9 verdade que at\u00e9 bem pouco tempo era praxe nesta 3\u00aa Regi\u00e3o a exig\u00eancia de &#8220;certid\u00e3o negativa de reclama\u00e7\u00e3o trabalhista&#8221; como pressuposto para a admiss\u00e3o no emprego, at\u00e9 que este Egr\u00e9gio Tribunal editou a Portaria GP\/DGJ n\u00ba 01\/2000, determinando que os requerimentos de tal natureza, ap\u00f3s atendidos, sejam encaminhados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho&#8221;.<\/p>\n<p> Para o relator, a anota\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada na CTPS pela empregadora representa uma certid\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, s\u00f3 que de natureza permanente, j\u00e1 que a CTPS \u00e9 o primeiro documento exigido do trabalhador no ato da admiss\u00e3o. Constitui verdadeiro atentado ao princ\u00edpio da busca do pleno emprego, contemplado no T\u00edtulo VII &#8211; Da Ordem Econ\u00f4mica e Financeira -, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 170, VIII).<\/p>\n<p> Nesse contexto, o julgador concluiu pela exist\u00eancia do il\u00edcito trabalhista, da culpa da empresa e do dano aos valores \u00edntimos do trabalhador. Contudo, decidiu reduzir o valor da indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00, por entender ser essa quantia mais condizente com o car\u00e1ter punitivo e pedag\u00f3gico da san\u00e7\u00e3o: &#8220;Deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas tamb\u00e9m que seja t\u00e3o inexpressivo a ponto de nada representar como puni\u00e7\u00e3o ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento&#8221;, concluiu.<\/p>\n<p> Processo: ( 0000381-48.2013.5.03.0097 ED )<\/p>\n<p> Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o<br \/>\nRepublicado do site AASP &#8211; Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho dedica todo o Cap\u00edtulo I, do T\u00edtulo II \u00e0 &#8220;identifica\u00e7\u00e3o profissional&#8221; do trabalhador, estabelecendo as regras de emiss\u00e3o da CTPS, entrega ao interessado, anota\u00e7\u00f5es e respectiva valora\u00e7\u00e3o destas, al\u00e9m das penalidades quanto ao uso e anota\u00e7\u00f5es indevidas na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social. Regularmente emitida e anotada, a CTPS constitui documento de prova da identidade de empregado, na forma do art. 40 da CLT. 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