{"id":225,"date":"2019-10-16T19:48:47","date_gmt":"2019-10-16T22:48:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=225"},"modified":"2019-10-16T19:48:47","modified_gmt":"2019-10-16T22:48:47","slug":"o-direito-de-ser-deixado-em-paz","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/o-direito-de-ser-deixado-em-paz\/","title":{"rendered":"O direito de ser deixado em paz"},"content":{"rendered":"<p>[b]O direito de ser deixado em paz[\/b] <\/p>\n<p>Respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal seguindo os princ\u00edpios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) est\u00e1 sempre aberto \u00e0 discuss\u00e3o dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe \u00e0 tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento. <\/p>\n<p>O direito ao esquecimento n\u00e3o \u00e9 um tema novo na doutrina jur\u00eddica, mas entrou em pauta com mais contund\u00eancia desde a edi\u00e7\u00e3o do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal (CJF). O texto, uma orienta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria baseada na interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade. <\/p>\n<p>Ao estabelecer que \u201ca tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informa\u00e7\u00e3o inclui o direito ao esquecimento\u201d, o Enunciado 531 estabelece que o direito de n\u00e3o ser lembrado eternamente pelo equ\u00edvoco pret\u00e9rito ou por situa\u00e7\u00f5es constrangedoras ou vexat\u00f3rias \u00e9 uma forma de proteger a dignidade humana. <\/p>\n<p>A tese de que ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televis\u00e3o. <\/p>\n<p> [b] Chacina da Candel\u00e1ria [\/b] <\/p>\n<p>No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusa\u00e7\u00e3o de envolvimento na chacina da Candel\u00e1ria e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusa\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Nesse acaso, a Turma concluiu que houve viola\u00e7\u00e3o do direito ao esquecimento e manteve senten\u00e7a da Justi\u00e7a fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o no valor R$ 50 mil. <\/p>\n<p>O homem foi apontado como coautor da chacina da Candel\u00e1ria, sequ\u00eancia de homic\u00eddios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido. <\/p>\n<p>Ele ingressou na Justi\u00e7a com pedido de indeniza\u00e7\u00e3o, sustentando que sua cita\u00e7\u00e3o no programa levou a p\u00fablico, em rede nacional, situa\u00e7\u00e3o que j\u00e1 havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o \u00f3dio social, e ferindo seu direito \u00e0 paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua seguran\u00e7a e a de seus familiares. <\/p>\n<p>Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, a Turma concluiu que a oculta\u00e7\u00e3o do nome e da fisionomia do autor da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa. <\/p>\n<p>A Turma entendeu que o r\u00e9u condenado ou absolvido pela pr\u00e1tica de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que j\u00e1 cumpriram a pena t\u00eam direito ao sigilo da folha de antecedentes e \u00e0 exclus\u00e3o dos registros da condena\u00e7\u00e3o no instituto de identifica\u00e7\u00e3o, por maiores e melhores raz\u00f5es aqueles que foram absolvidos n\u00e3o podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos. <\/p>\n<p>Para os ministros da Quarta Turma, a fat\u00eddica hist\u00f3ria poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, at\u00e9 porque, certamente, ele n\u00e3o teve refor\u00e7ada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado. <\/p>\n<p> [b] Caso A\u00edda Curi [\/b] <\/p>\n<p>No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta turma negou direito de indeniza\u00e7\u00e3o aos familiares de A\u00edda Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A hist\u00f3ria desse crime, um dos mais famosos do notici\u00e1rio policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulga\u00e7\u00e3o do nome da v\u00edtima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembran\u00e7a do crime e todo sofrimento que o envolve. <\/p>\n<p>Os irm\u00e3os da v\u00edtima moveram a\u00e7\u00e3o contra a emissora com o objetivo de receber indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, materiais e \u00e0 imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissoci\u00e1vel do nome da v\u00edtima. Isto \u00e9, n\u00e3o era poss\u00edvel que a emissora retratasse essa hist\u00f3ria omitindo o nome da v\u00edtima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog. <\/p>\n<p>Segundo os autos, a reportagem s\u00f3 mostrou imagens originais de A\u00edda uma vez, usando sempre de dramatiza\u00e7\u00f5es, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e n\u00e3o na v\u00edtima. Assim, a Turma decidiu que a divulga\u00e7\u00e3o da foto da v\u00edtima, mesmo sem consentimento da fam\u00edlia, n\u00e3o configurou abalo moral indeniz\u00e1vel. <\/p>\n<p>Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de ang\u00fastia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atr\u00e1s, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da mem\u00f3ria do povo, tamb\u00e9m fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares. <\/p>\n<p>O voto condutor tamb\u00e9m destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da hist\u00f3ria de uma sociedade para futuras an\u00e1lises sobre como ela \u2013 e o pr\u00f3prio ser humano \u2013 evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores \u00e9ticos e humanit\u00e1rios. <\/p>\n<p> [b] Esquecimento na internet [\/b] <\/p>\n<p>O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personal\u00edssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente tem sido estendido a outras \u00e1reas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informa\u00e7\u00e3o. Ele em sido abordado na defesa dos cidad\u00e3os diante de invas\u00f5es de privacidade pelas m\u00eddias sociais, blogs, provedores de conte\u00fado ou buscadores de informa\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>O instituto vem ganhando contornos mais fortes em raz\u00e3o da facilidade de circula\u00e7\u00e3o e de manuten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o pela internet, capaz de proporcionar superexposi\u00e7\u00e3o de boatos, fatos e not\u00edcias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem. <\/p>\n<p>Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decis\u00f5es judiciais s\u00e3o baseadas na an\u00e1lise do caso concreto e no princ\u00edpio de que a Justi\u00e7a dever estar sempre em sintonia com as exig\u00eancias da sociedade atual. \u201cO homem do s\u00e9culo 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje \u00e9 dif\u00edcil n\u00f3s termos privacidade, porque a sociedade moderna nos imp\u00f5e uma vigil\u00e2ncia constante. Isso faz parte da vida moderna\u201d, afirma. <\/p>\n<p>Autor do Enunciado 531, o promotor de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro Guilherme Magalh\u00e3es Martins explica que o direito ao esquecimento n\u00e3o se sobrep\u00f5e ao direito \u00e0 liberdade de informa\u00e7\u00e3o e de manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento, mas ressalta que h\u00e1 limites para essas prerrogativas. <\/p>\n<p>&#8220;\u00c9 necess\u00e1rio que haja uma grave ofensa \u00e0 dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publica\u00e7\u00f5es que obt\u00eam lucro em fun\u00e7\u00e3o da trag\u00e9dia alheia, da desgra\u00e7a alheia ou da exposi\u00e7\u00e3o alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado\u201d, diz ele. <\/p>\n<p>Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 absoluta, o direito ao esquecimento tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 um direito absoluto: \u201cMuito pelo contr\u00e1rio, ele \u00e9 excepcional.\u201d <\/p>\n<p>O promotor ainda esclarece que, apesar de n\u00e3o ter for\u00e7a normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas t\u00eam o direito de ser esquecidas pela opini\u00e3o p\u00fablica e pela imprensa. <\/p>\n<p> [b]Sem reescrever a hist\u00f3ria  [\/b] <\/p>\n<p>Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das m\u00eddias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e at\u00e9 j\u00e1 esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e at\u00e9 mais ruinosos, al\u00e9m daqueles j\u00e1 causados em \u00e9poca pret\u00e9rita. Quem pretende ir \u00e0 Justi\u00e7a com a inten\u00e7\u00e3o de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento. <\/p>\n<p>O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o Rog\u00e9rio Fialho Moreira, que coordenou a Comiss\u00e3o de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que \u00e9 dado aos eventos pret\u00e9ritos nos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, sobretudo nos meios eletr\u00f4nicos. De acordo com ele, na fundamenta\u00e7\u00e3o do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento n\u00e3o atribui a ningu\u00e9m o direito de apagar fatos passados ou reescrever a pr\u00f3pria hist\u00f3ria. <\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 qualquer informa\u00e7\u00e3o negativa que ser\u00e1 eliminada do mundo virtual. \u00c9 apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discuss\u00e3o do tema, mas ainda h\u00e1 muito espa\u00e7o para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os par\u00e2metros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decreta\u00e7\u00e3o judicial da sua elimina\u00e7\u00e3o das m\u00eddias eletr\u00f4nicas\u201d, diz o magistrado. <\/p>\n<p>Par\u00e2metros que ser\u00e3o fixados e orientados pela pondera\u00e7\u00e3o de valores, de modo razo\u00e1vel e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do C\u00f3digo Civil sobre prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade e \u00e0 imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de veda\u00e7\u00e3o \u00e0 censura e da garantia \u00e0 livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento. <\/p>\n<p>De acordo com o magistrado, na sociedade de informa\u00e7\u00e3o atual, at\u00e9 mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante. <\/p>\n<p>\u201cVerifica-se hoje que os danos causados por informa\u00e7\u00f5es falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas atrav\u00e9s da internet, s\u00e3o potencialmente muito mais nefastos do que na \u00e9poca em que a propaga\u00e7\u00e3o da not\u00edcia se dava pelos meios tradicionais de divulga\u00e7\u00e3o. Uma retrata\u00e7\u00e3o publicada em jornal podia n\u00e3o ter a for\u00e7a de recolher as \u2019penas lan\u00e7adas ao vento\u2019, mas a resposta era publicada e a not\u00edcia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do peri\u00f3dico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a v\u00edtima\u201d, esclarece. <\/p>\n<p>O enunciado, segundo o magistrado, ajudar\u00e1 a definir as decis\u00f5es judiciais acerca do artigo 11 do C\u00f3digo Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade s\u00e3o intransmiss\u00edveis e irrenunci\u00e1veis, assim como do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como o direito inerente \u00e0 pessoa e \u00e0 sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade. <\/p>\n<p> [b] Right to be let alone [\/b] <\/p>\n<p>No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, v\u00ea apagadas todas as consequ\u00eancias penais do seu ato. No Brasil, dois anos ap\u00f3s o cumprimento da pena ou da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincid\u00eancia, apagando-o de todos os registros criminais e processuais p\u00fablicos. <\/p>\n<p>Ainda segundo ele, o registro do fato \u00e9 mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a mat\u00e9ria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decis\u00e3o sobre a constitucionalidade dessa manuten\u00e7\u00e3o indefinida no tempo. <\/p>\n<p>Mas, extinta a punibilidade, a certid\u00e3o criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer refer\u00eancia ao crime ou ao cumprimento de pena. &#8220;Ora&#8221;, conclui Moreira, &#8220;se assim \u00e9 at\u00e9 mesmo em rela\u00e7\u00e3o a quem \u00e9 condenado criminalmente, n\u00e3o parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informa\u00e7\u00e3o virtuais. Essa \u00e9 a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz.&#8221;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal seguindo os princ\u00edpios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) est\u00e1 sempre aberto \u00e0 discuss\u00e3o dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. 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