{"id":21,"date":"2011-05-10T00:00:00","date_gmt":"2011-05-10T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2011\/05\/10\/a-inconstitucionalidade-da-previsao-do-art-3o-vii-da-lei-no-8-009-90\/"},"modified":"2021-03-05T16:18:21","modified_gmt":"2021-03-05T19:18:21","slug":"a-inconstitucionalidade-da-previsao-do-art-3o-vii-da-lei-no-8-009-90","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2011\/05\/10\/a-inconstitucionalidade-da-previsao-do-art-3o-vii-da-lei-no-8-009-90\/","title":{"rendered":"A inconstitucionalidade da previs\u00e3o do art. 3\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 8.009\/90"},"content":{"rendered":"<p>Elaborado em 06\/2005. [br]<br \/>\nComo se sabe, um das exce\u00e7\u00f5es \u00e0 impenhorabilidade do Bem de Fam\u00edlia Legal refere-se ao im\u00f3vel de resid\u00eancia do fiador de loca\u00e7\u00e3o, conforme previs\u00e3o do art. 3\u00ba, VII, da Lei 8.009\/1990 (c\/c art. 82 da Lei n. 8.245\/91). <\/p>\n<p>Quanto \u00e0 essa exce\u00e7\u00e3o, divergem tanto doutrina quanto jurisprud\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua suposta inconstitucionalidade. <\/p>\n<p>Contudo, AINDA prevalece no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, atualmente, a tese da penhorabilidade do im\u00f3vel do fiador, o que tamb\u00e9m era acolhido pelo extinto Segundo Tribunal de Al\u00e7ada Civil de S\u00e3o Paulo em sua maioria. Nesse sentido, vale transcrever: <\/p>\n<p>  [br]<br \/>\n&#8220;Loca\u00e7\u00e3o \u2013 Fian\u00e7a \u2013 Penhora \u2013 Bem de fam\u00edlia. Sendo proposta a a\u00e7\u00e3o na vig\u00eancia da Lei 8.245\/1991, v\u00e1lida \u00e9 a penhora que obedece seus termos, excluindo o fiador em contrato locat\u00edcio da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia. Recurso provido&#8221; (STJ \u2013 REsp 299663\/RJ \u2013 j. 15.03.2001 \u2013 5.\u00aa Turma \u2013 rel. Min. Felix Fischer \u2013 DJ 02.04.2001, p. 334). <\/p>\n<p>&#8220;Execu\u00e7\u00e3o \u2013 Penhora \u2013 Bem de fam\u00edlia \u2013 Fiador \u2013 Inconstitucionalidade do art. 3.\u00ba, inciso VII, da Lei 8.009\/1990 \u2013 N\u00e3o reconhecimento. N\u00e3o \u00e9 inconstitucional a exce\u00e7\u00e3o prevista no inciso VII do art. 3.\u00ba, da Lei 8.009\/1990, que autorizou a penhora do bem de fam\u00edlia para a satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos decorrentes de fian\u00e7a locat\u00edcia&#8221; (2.\u00ba TACSP, Ap. c\/ Rev. 656.658-00\/9 \u2013 1.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Vanderci \u00c1lvares \u2013 j. 27.05.2003, Anota\u00e7\u00e3o no mesmo sentido: JTA (LEX) 149\/297 \u2013 AI 496.625-00\/7 \u2013 3.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Jo\u00e3o Saletti \u2013 j. 23.09.1997 \u2013 Ap. c\/ Rev. 535.398-00\/1 \u2013 3.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Jo\u00e3o Saletti \u2013 j. 09.02.1999 \u2013 Ap. c\/ Rev. 537.004-00\/2 \u2013 4.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Mariano Siqueira \u2013 j. 15.06.1999 \u2013 Ap. c\/ Rev. 583.955-00\/9 \u2013 12.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Arantes Theodoro \u2013 j. 29.06.2000 \u2013 Ap. c\/ Rev. 593.812-00\/1 \u2013 10.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Soares Levada \u2013 j. 07.02.2001 \u2013 Ap. c\/ Rev. 605.973-00\/3 \u2013 8.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Renzo Leonardi \u2013 j. 26.04.2001 \u2013 Ap. c\/ Rev. 621.136-00\/1 \u2013 10.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Irineu Pedrotti \u2013 j. 12.12.2001 \u2013 Ap. c\/ Rev. 621.566-00\/7 \u2013 10.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Soares Levada \u2013 j. 12.12.2001 \u2013 AI 755.476-00\/1 \u2013 6.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Lino Machado \u2013 j. 16.10.2002 \u2013 Ap. c\/ Rev. 628.400-00\/7 \u2013 3.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Ferraz Felisardo \u2013 j. 26.11.2002 \u2013 Ap. c\/ Rev. 760.642-00\/0 \u2013 9.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Claret de Almeida \u2013 j. 27.11.2002 \u2013 AI 777.802-00\/4 \u2013 3.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Ribeiro Pinto \u2013 j. 11.02.2003 \u2013 AI 780.849-00\/0 \u2013 12.\u00aa C\u00e2m. \u2013 Rel. Juiz Arantes Theodoro \u2013 j. 27.02.2003).<br \/>\n [br]<br \/>\nContudo, uma posi\u00e7\u00e3o minorit\u00e1ria entende ser essa previs\u00e3o inconstitucional, por violar a isonomia (art. 5\u00ba, caput, da CF\/88) e a prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana (art. 1\u00ba, III). <\/p>\n<p>Primeiro, porque o devedor principal (locat\u00e1rio) n\u00e3o pode ter o seu bem de fam\u00edlia penhorado, enquanto o fiador (em regra devedor subsidi\u00e1rio \u2013 art. 827 do CC) pode suportar a constri\u00e7\u00e3o. A les\u00e3o \u00e0 isonomia reside no fato da fian\u00e7a ser contrato acess\u00f3rio, que n\u00e3o pode trazer mais obriga\u00e7\u00f5es do que o contrato principal (loca\u00e7\u00e3o). <\/p>\n<p>Em refor\u00e7o, haveria desrespeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o constitucional da moradia (art. 6\u00ba), uma das exterioriza\u00e7\u00f5es do princ\u00edpio de prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. <\/p>\n<p>Concordamos com essa \u00faltima tese. <\/p>\n<p>Ali\u00e1s, na jurisprud\u00eancia paulista, a inconstitucionalidade da previs\u00e3o sempre foi sustentada pela renomada professora e atual Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, por esses mesmos argumentos. (2\u00ba TAC\/SP, Apela\u00e7\u00e3o com revis\u00e3o 593.812-0\/1). <\/p>\n<p>Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho assim tamb\u00e9m concluem sustentando que: &#8220;\u00c0 luz do Direito Civil Constitucional \u2013 pois n\u00e3o h\u00e1 outra forma de pensar modernamente o Direito Civil \u2013, parece-nos for\u00e7oso concluir que este dispositivo de lei viola o princ\u00edpio da isonomia insculpido no art. 5.\u00ba da CF, uma vez que trata de forma desigual locat\u00e1rio e fiador, embora as obriga\u00e7\u00f5es de ambos tenham a mesma causa jur\u00eddica: o contrato de loca\u00e7\u00e3o&#8221; (Novo curso de direito civil. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, v. I, p. 289). <\/p>\n<p>Sem d\u00favidas, concordamos: \u00e0 luz do Direito Civil Constitucional e da personaliza\u00e7\u00e3o do Direito Privado, n\u00e3o h\u00e1 como aceitar tal previs\u00e3o!<\/p>\n<p>Isso inclusive foi reconhecido pelo Ministro Carlos Velloso, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica recentemente pronunciada em sede de recurso extraordin\u00e1rio em curso perante o Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:<br \/>\n [br]<br \/>\n&#8220;Em trabalho doutrin\u00e1rio que escrevi &#8221;Dos Direitos Sociais na Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil&#8221;, texto b\u00e1sico de palestra que proferi na Universidade de Carlos III, em Madri, Espanha, no Congresso Internacional de Direito do Trabalho, sob o patroc\u00ednio da Universidade Carlos III e da ANAMATRA, em 10.3.2003, registrei que o direito \u00e0 moradia, estabelecido no art. 6\u00ba, C.F., \u00e9 um direito fundamental de 2\u00aa gera\u00e7\u00e3o &#8211; direito social que veio a ser reconhecido pela EC 26, de 2000. <\/p>\n<p>O bem de fam\u00edlia &#8211; a moradia do homem e sua fam\u00edlia &#8211; justifica a exist\u00eancia de sua impenhorabilidade: Lei 8.009\/90, art. 1\u00ba. Essa impenhorabilidade decorre de constituir a moradia um direito fundamental. <\/p>\n<p>Posto isso, veja-se a contradi\u00e7\u00e3o: a Lei 8.245, de 1991, excepcionando o bem de fam\u00edlia do fiador, sujeitou o seu im\u00f3vel residencial, im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal, ou da entidade familiar, \u00e0 penhora. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que ressalva trazida pela Lei 8.245, de 1991, inciso VII do art. 3\u00ba feriu de morte o princ\u00edpio ison\u00f4mico, tratando desigualmente situa\u00e7\u00f5es iguais, esquecendo-se do velho brocardo latino: ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio, ou em vern\u00e1culo: onde existe a mesma raz\u00e3o fundamental, prevalece a mesma regra de Direito. Isto quer dizer que, tendo em vista o princ\u00edpio ison\u00f4mico, o citado dispositivo inciso VII do art. 3\u00ba, acrescentado pela Lei 8.245\/91, n\u00e3o foi recebido pela EC 26, de 2000&#8243; (STF, Recurso Extraordin\u00e1rio, RECORRENTES: ERNESTO GRADELLA NETO E OUTRA. RECORRIDA :TERESA CANDIDA DOS SANTOS SILVA. EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. FIADOR: BEM DE FAM\u00cdLIA. IM\u00d3VEL RESIDENCIAL DO CASAL OU DE ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE).<br \/>\n [br]<br \/>\nOra, tem crescido na jurisprud\u00eancia uma an\u00e1lise do Direito Privado \u00e0 luz do Texto Maior e de tr\u00eas princ\u00edpios b\u00e1sicos: a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III), a solidariedade social (art. 3\u00ba, I) e a isonomia (art. 5\u00ba, caput). Esses justamente os princ\u00edpios daquilo que se denomina Direito Civil Constitucional. <\/p>\n<p>Essa a interpreta\u00e7\u00e3o que se espera, visando consubstanciar um Direito Civil renovado, mais justo e solid\u00e1rio. O contrato n\u00e3o pode fugir dessa concep\u00e7\u00e3o, sendo certo que a interpreta\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 3\u00ba, VII, da Lei n. 8.009\/90 mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o direta com o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social dos contratos. <\/p>\n<p>Por esse princ\u00edpio, os contratos devem ser interpretados de acordo com o contexto da sociedade, o que constitui um regramento de ordem p\u00fablica e com fundamento constitucional, o que pode ser retirado dos arts. 421 e 2.035, par\u00e1grafo \u00fanico, do novo C\u00f3digo Civil e da tr\u00edade dignidade-solidariedade-igualdade. <\/p>\n<p>Conforme tamb\u00e9m j\u00e1 defendemos a fun\u00e7\u00e3o social dos contratos encontra fundamento na fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, que deve ser concebida em sentido amplo &#8211; art. 5\u00ba, XXII e XXIII e art. 170, III, todos da CF\/88 (Fun\u00e7\u00e3o Social dos Contratos. Do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ao novo C\u00f3digo Civil. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2005, p. 200). <\/p>\n<p>Assim sendo e refor\u00e7ando, vale citar o Enunciado n. 24, aprovado na I Jornada de Direito Civil promovido pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal, pelo qual: &#8220;a fun\u00e7\u00e3o social do contrato, prevista no art. 421 do novo C\u00f3digo Civil, n\u00e3o elimina o princ\u00edpio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princ\u00edpio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo \u00e0 dignidade da pessoa humana&#8221;. O direito constitucional `a moradia acaba limitando a autonomia privada, portanto. <\/p>\n<p>Por isso, concordamos integralmente com a decis\u00e3o monocr\u00e1tica transcrita, e tamb\u00e9m entendemos pela inconstitucionalidade do art. 3\u00ba, VII, da Lei 8.009\/90. Com esperan\u00e7a, aguardamos que os demais Ministros do Excelso Pret\u00f3rio confirmem a brilhante decis\u00e3o. Com isso, sem d\u00favidas dever\u00e1 ocorrer uma reviravolta na jurisprud\u00eancia de nossos Tribunais.[br]<br \/>\nAutor<br \/>\nFl\u00e1vio Tartuce<\/p>\n<p>advogado em S\u00e3o Paulo (SP),doutorando em Direito Civil pela USP, mestre em Direito Civil Comparado pela PUC\/SP, professor do Curso FMB, coordenador e professor dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da Escola Paulista de Direito (SP).Doutorando em direito civil pela USP.<\/p>\n<p> [br]<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es sobre o texto<\/p>\n<p>Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio. A inconstitucionalidade da previs\u00e3o do art. 3\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 8.009\/90. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 866, 16 nov. 2005. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/7591>. Acesso em: 4 out. 2011.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NULL<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[97,121,35,2,1],"tags":[],"class_list":["post-21","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-civil","category-direito-criminal","category-direito-de-familia","category-direito-imobiliario","category-uncategorized"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=21"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1465,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21\/revisions\/1465"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=21"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}