{"id":187,"date":"2019-10-16T19:48:43","date_gmt":"2019-10-16T22:48:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=187"},"modified":"2019-10-16T19:48:43","modified_gmt":"2019-10-16T22:48:43","slug":"teoria-do-fato-consumado-o-decurso-do-tempo-sob-o-olhar-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/teoria-do-fato-consumado-o-decurso-do-tempo-sob-o-olhar-do-stj\/","title":{"rendered":"Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ"},"content":{"rendered":"<p>[b]Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ[\/b] <\/p>\n<p>A teoria do fato consumado \u00e9 bastante invocada pelas partes, ou trazida nas teses dos julgados que chegam ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), para que os ministros decidam, de maneira definitiva, no \u00e2mbito infraconstitucional, sobre a sua aplica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Os magistrados do STJ possuem um pensamento j\u00e1 consolidado a respeito do tema e afirmam que \u201ca teoria aplica-se apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcional\u00edssimas, nas quais a in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o ou a morosidade do Judici\u00e1rio deram ensejo a que situa\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias se consolidassem pelo decurso do tempo\u201d, conforme explica o ministro Castro Meira no RMS 34.189. <\/p>\n<p>Entretanto, a teoria \u201cvisa preservar n\u00e3o s\u00f3 interesses jur\u00eddicos, mas interesses sociais j\u00e1 consolidados, n\u00e3o se aplicando, contudo, em hip\u00f3teses contr\u00e1rias \u00e0 lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza prec\u00e1ria\u201d \u2013 conforme destacou a ministra Eliana Calmon no REsp 1.189.485. <\/p>\n<p>Vestibular <\/p>\n<p>O julgamento do REsp 1.244.991 tratou de um aluno aprovado no vestibular para o curso de engenharia mecatr\u00f4nica da Universidade Federal de Uberl\u00e2ndia, em julho de 2007, que n\u00e3o apresentou certificado de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio no ato da matr\u00edcula e por isso n\u00e3o foi aceito. <\/p>\n<p>O estudante impetrou mandado de seguran\u00e7a contra o ato do reitor, mas o pedido foi negado no primeiro grau. Apelou ent\u00e3o para o Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1), que o concedeu. O TRF1 afirmou que o candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior ter\u00e1 assegurado o direito \u00e0 matr\u00edcula no curso para o qual concorreu, se antes de a senten\u00e7a ser proferida, ele apresentar o certificado de conclus\u00e3o do n\u00edvel m\u00e9dio, como ocorreu no caso. <\/p>\n<p>Para o tribunal federal, a demora do estado para a emiss\u00e3o do certificado de ensino m\u00e9dio em raz\u00e3o de seus pr\u00f3prios mecanismos n\u00e3o podem prejudicar o estudante, at\u00e9 porque o aluno comprovou que j\u00e1 havia conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio em 2007, antes mesmo de o tribunal conceder a seguran\u00e7a. <\/p>\n<p>A universidade, inconformada com o ac\u00f3rd\u00e3o do segundo grau, recorreu para o STJ alegando ofensa \u00e0 Lei 9.394\/96, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional. O recurso foi julgado em 2011 pelos ministros da Segunda Turma, que, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, decidiram se tratar de uma \u201csitua\u00e7\u00e3o de fato consolidada\u201d, visto que o aluno j\u00e1 havia conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio e a matr\u00edcula havia sido deferida pela universidade em 2008, em virtude do ac\u00f3rd\u00e3o do TRF1. <\/p>\n<p>Senso de justi\u00e7a <\/p>\n<p>Em outro caso que tratou sobre aprova\u00e7\u00e3o em vestibular e no qual os ministros do STJ aplicaram a teoria do fato consumado, o estudante n\u00e3o havia atingido a idade m\u00ednima de 18 anos para a realiza\u00e7\u00e3o do exame supletivo, com objetivo de concluir o ensino m\u00e9dio (Ag 997.268). <\/p>\n<p>O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin e discutiu especificamente os artigos 37 e 38 da Lei 9.394. O Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJBA) considerou que a exig\u00eancia da idade m\u00ednima de 18 anos para a conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio pelo exame supletivo era razo\u00e1vel, pois esta modalidade de exame visa exclusivamente dar oportunidade aos jovens e adultos atrasados nos estudos, de modo que possam recuperar o tempo perdido. <\/p>\n<p>Entretanto, para o TJBA, se o impetrante, mesmo em idade precoce e ainda por concluir o ensino m\u00e9dio, presta vestibular e obt\u00e9m sucesso, revela capacidade e maturidade suficiente para cursa\u00b4-lo. Se, todavia, para se matricular no curso superior, necessita do certificado de conclus\u00e3o de ensino m\u00e9dio, mas, exatamente porque ainda n\u00e3o completou 18 anos de idade, e\u00b4 proibido de realizar tais exames supletivos, \u201cn\u00e3o se mostra razo\u00e1vel e justa a lei que assim o impede de, diferentemente de muitos outros, prosseguir avan\u00e7ando em seus estudos\u201d. <\/p>\n<p>Para Benjamin, a tese do tribunal de origem estava em conson\u00e2ncia com o entendimento pac\u00edfico do STJ. Segundo o ministro, o TJBA estava correto ao n\u00e3o reformar a senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a ao estudante, porque \u201cmediante liminar lhe foi deferido o direito de realizar os exames supletivos do ensino m\u00e9dio e, durante o tramitar do feito, veio a completar a idade m\u00ednima exigida\u201d. <\/p>\n<p>Por isso, de acordo com Benjamin, teve de incidir a teoria do fato consumado, \u201csegundo a qual o retorno ao status quo anterior se mostra contr\u00e1rio ao senso de justi\u00e7a quando, al\u00e9m de evidenciada a maturidade e a capacidade do estudante, todos os requisitos exigidos ao ato foram cumpridos no curso da demanda\u201d. <\/p>\n<p>Para o ministro, em hip\u00f3teses excepcionais como essa, \u00e9 preciso fazer uma pondera\u00e7\u00e3o entre a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica consolidada e os princ\u00edpios jur\u00eddicos em quest\u00e3o, para que \u201co estudante beneficiado com o provimento judicial favor\u00e1vel n\u00e3o seja prejudicado pela posterior desconstitui\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que lhe conferiu o direito pleiteado inicialmente\u201d. <\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o cristalizada <\/p>\n<p>No REsp 1.291.328, da relatoria do ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, que comp\u00f5e a Primeira Turma, o assunto foi a liminar concedida em primeira inst\u00e2ncia que possibilitou que o estudante obtivesse diploma de conclus\u00e3o do ensino superior, mesmo sem ter feito o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). <\/p>\n<p>O Enade foi estabelecido pela Lei 10.861\/04 e o STJ, de acordo com o ministro, n\u00e3o tem considerado ilegal quando se condiciona a cola\u00e7\u00e3o de grau \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do exame. Entretanto, nesse caso, o estudante colou grau por for\u00e7a de uma medida liminar emitida mais de dois anos antes do julgamento no STJ, obtendo o diploma de conclus\u00e3o de curso. <\/p>\n<p>Dessa maneira, para o ministro relator, houve a \u201ccristaliza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica em raz\u00e3o do decurso de tempo entre a cola\u00e7\u00e3o de grau e os dias atuais, de maneira que a revers\u00e3o desse quadro implicaria danos irrepar\u00e1veis ao agravado (graduado)\u201d. <\/p>\n<p>A Funda\u00e7\u00e3o Universidade Federal do Rio Grande, inconformada com o ac\u00f3rd\u00e3o do STJ, apresentou recurso extraordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando viola\u00e7\u00e3o dos artigos 5\u00ba, caput e incisos II, XXXV, XXXVI, e 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Restaura\u00e7\u00e3o danosa <\/p>\n<p>No mesmo sentido foi julgado o REsp 1.346.893, da relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O ministro lembrou que a jurisprud\u00eancia do Tribunal \u00e9 no sentido de que o Enade \u201c\u00e9 obrigat\u00f3rio a todos os estudantes convocados regularmente para sua realiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo ilegal o condicionamento da cola\u00e7\u00e3o de grau e, consequentemente, a obten\u00e7\u00e3o do diploma de curso superior ao comparecimento ao referido exame\u201d. <\/p>\n<p>Por\u00e9m, mais uma vez, a excepcionalidade do caso permitiu que fosse consolidada a situa\u00e7\u00e3o de fato, pois a liminar concedida em primeira inst\u00e2ncia possibilitou que a estudante obtivesse o diploma de conclus\u00e3o do curso de farm\u00e1cia quase dois anos antes do julgamento do recurso no STJ, \u201csendo natural que esteja valendo-se de sua forma\u00e7\u00e3o para exercer sua profiss\u00e3o e prover o seu sustento\u201d, afirmou Campbell. <\/p>\n<p>Para o ministro, houve solidifica\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas em raz\u00e3o do decurso de tempo, de maneira que reverter esse quadro implicaria danos \u201cdesnecess\u00e1rios e irrepar\u00e1veis\u201d \u00e0 graduada. <\/p>\n<p>Por isso, segundo o ministro, nesses casos excepcionais, em que a restaura\u00e7\u00e3o da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manuten\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o consolidada pelo decurso do tempo, a jurisprud\u00eancia do STJ tem-se firmado no sentido de aplicar a teoria do fato consumado. <\/p>\n<p>Longo lapso temporal <\/p>\n<p>Em um caso julgado recentemente pela Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ, \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio formado pelos ministros da Primeira e da Segunda Turma, os ministros aplicaram a teoria ao caso de uma auditora fiscal do trabalho que teve sua nomea\u00e7\u00e3o tornada sem efeito pelo ministro do Trabalho, ap\u00f3s 15 anos de servi\u00e7o (MS 15.473). <\/p>\n<p>A servidora p\u00fablica, ap\u00f3s obter \u00eaxito no concurso de provas e t\u00edtulos, chegou \u00e0 fase posterior do certame por meio de medida liminar. Entretanto, quando o Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF2) apreciou o m\u00e9rito do mandado de seguran\u00e7a, a tutela foi revertida. De acordo com o relator, o caso ficou inerte ao longo dos anos e somente foi trazido ao cumprimento pela administra\u00e7\u00e3o quando transcorridos mais de 15 anos dos atos de nomea\u00e7\u00e3o, posse e exerc\u00edcio por parte da servidora. <\/p>\n<p>Segundo o ministro Humberto Martins, a Primeira Se\u00e7\u00e3o j\u00e1 apreciou outros casos de servidores na mesma situa\u00e7\u00e3o, e acordou que seria necess\u00e1ria a aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio no \u00e2mbito dos processos administrativos que ensejam restri\u00e7\u00e3o de direito. <\/p>\n<p>E nesse caso, o entendimento do colegiado foi o de conceder a seguran\u00e7a de forma integral, \u201cexcepcionalmente, em aten\u00e7\u00e3o ao longo lapso temporal envolvido, al\u00e9m de ponderar que a negativa da ordem ensejaria mais danos ao servidor e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do que sua concess\u00e3o\u201d, declarou Martins. <\/p>\n<p>Requisitos preenchidos <\/p>\n<p>A Sexta Turma tamb\u00e9m tratou do tema servidor p\u00fablico no Recurso Especial 1.121.307. O caso era de um candidato a perito da Pol\u00edcia Federal que ocupou a primeira coloca\u00e7\u00e3o no concurso e, devido a uma tendinite no ombro e no cotovelo, n\u00e3o p\u00f4de participar de uma das modalidades da prova f\u00edsica no dia destinado pelo edital. <\/p>\n<p>Ele solicitou a remarca\u00e7\u00e3o do teste de flex\u00e3o em barra fixa, para que pudesse realiz\u00e1-lo quando cessasse o per\u00edodo de afastamento m\u00e9dico. A tutela foi concedida liminarmente e depois confirmada pela senten\u00e7a e pelo TRF2. <\/p>\n<p>A Uni\u00e3o recorreu ao STJ alegando que o candidato deveria ser eliminado porque n\u00e3o havia realizado a prova f\u00edsica na data prevista pelo edital. Quando o recurso foi julgado pela Turma, o candidato \u2013 aprovado com nota m\u00e1xima em todos os testes e no curso de forma\u00e7\u00e3o \u2013 j\u00e1 exercia o cargo havia alguns anos. <\/p>\n<p>A Turma confirmou a tese do tribunal de origem. O relator do recurso, ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, afirmou que ficou demonstrado que o candidato foi devidamente aprovado em todas as fases do concurso, com resultado homologado e publicado, tomando posse no cargo de perito criminal da Pol\u00edcia Federal. <\/p>\n<p>De acordo com o ministro, a \u201csitua\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d, a \u201cboa-f\u00e9\u201d e a \u201cdignidade\u201d do servidor deveriam ser levadas em conta, \u201cmerecendo ser beneficiado\u201d com a teoria do fato consumado. <\/p>\n<p>Redu\u00e7\u00e3o do dano <\/p>\n<p>Em outro caso envolvendo servidor p\u00fablico, a Uni\u00e3o tamb\u00e9m recorreu para o STJ. Dessa vez, o assunto foi um exame psicot\u00e9cnico baseado em crit\u00e9rios subjetivos, cujo resultado foi irrecorr\u00edvel, realizado por candidato em curso de forma\u00e7\u00e3o de sargentos (REsp 1.310.811). <\/p>\n<p>A liminar que anulou o exame psicol\u00f3gico foi confirmada pela senten\u00e7a e pelo ac\u00f3rd\u00e3o do TRF1. O candidato concluiu o curso de forma\u00e7\u00e3o de sargento e foi promovido \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de terceiro sargento pelo crit\u00e9rio de merecimento desde junho de 2002. <\/p>\n<p>Mesmo com a alega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de que o candidato deveria ter se submetido a novo exame psicol\u00f3gico para se habilitar ao cargo, o ministro Humberto Martins, relator do caso, afirmou que, diante da comprovada les\u00e3o causada a direito do ent\u00e3o candidato, a teoria do fato consumado foi aplicada \u201cpara reduzir o dano experimentado\u201d por ele. <\/p>\n<p>O ministro considerou que o entendimento do TRF1, de que os diversos documentos juntados aos autos pelo servidor atendiam aos objetivos buscados pelo exame psicot\u00e9cnico anulado, estava amparado na jurisprud\u00eancia do STJ. E com isso, negou provimento ao recurso da Uni\u00e3o. <\/p>\n<p>Peculiaridades f\u00e1ticas <\/p>\n<p>No julgamento do REsp 1.223.220, o caso foi de um candidato reprovado no teste f\u00edsico do concurso para delegado da Pol\u00edcia Federal, mantido no certame por for\u00e7a de liminar e em exerc\u00edcio no cargo havia mais de dez anos. <\/p>\n<p>Ao julgar a quest\u00e3o, o TRF2 entendeu que o Judici\u00e1rio n\u00e3o pode dispensar candidatos de realizar testes previstos em edital para o ingresso em cargos p\u00fablicos, sob pena de \u201cconferir tratamento desigual e anti-ison\u00f4mico entre candidatos e afrontar o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes\u201d. <\/p>\n<p>No recurso especial, o servidor alegou que a teoria do fato consumado deveria ser aplicada ao seu caso, pois diante da demora consider\u00e1vel na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, ele j\u00e1 havia atingido a estabilidade e sua situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 estava consolidada. <\/p>\n<p>Mesmo com as alega\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o de que a jurisprud\u00eancia do STJ n\u00e3o aplica a teoria do fato consumado nas hip\u00f3teses em que o candidato permanece no certame por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial concedida a t\u00edtulo prec\u00e1rio, para o relator do recurso, ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, em virtude das \u201cpeculiaridades f\u00e1ticas\u201d desse caso, o entendimento deveria ser \u201cflexibilizado\u201d. <\/p>\n<p>De acordo com o ministro, que comp\u00f5e a Primeira Turma, n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel, do ponto de vista do interesse p\u00fablico, \u201cque uma pessoa que j\u00e1 se encontra trabalhando desde 2001, sem que haja qualquer ind\u00edcio de que exer\u00e7a seu trabalho de maneira insatisfat\u00f3ria, seja abruptamente dali desalojada e sofra uma dr\u00e1stica modifica\u00e7\u00e3o na sua situa\u00e7\u00e3o profissional, econ\u00f4mica e moral, com consequ\u00eancias irrevers\u00edveis\u201d. <\/p>\n<p>Segundo Maia Filho, nesse caso, o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica deve ser respeitado, em contraste com a aplica\u00e7\u00e3o \u201cpura e simples\u201d do princ\u00edpio da legalidade. <\/p>\n<p>Decurso do tempo <\/p>\n<p>O STJ tamb\u00e9m possui julgados em que aplica a teoria em casos de direito civil, especificamente envolvendo fam\u00edlia, como na Senten\u00e7a Estrangeira Contestada 274. O caso era de ado\u00e7\u00e3o internacional. O adotando nasceu em 1990, possui m\u00e3e e pai brasileiros, entretanto foi criado apenas pela m\u00e3e desde o nascimento e, a partir de 1994, tamb\u00e9m pelo esposo da m\u00e3e, de nacionalidade su\u00ed\u00e7a. <\/p>\n<p>O pai biol\u00f3gico registrou documento no qual concedeu a guarda da crian\u00e7a para a m\u00e3e, outorgou a ela todas as decis\u00f5es que diziam respeito \u00e0 vida do filho e ressaltou que abria m\u00e3o de qualquer influ\u00eancia na vida dele. A fam\u00edlia residia havia mais de dez anos na Su\u00ed\u00e7a e o c\u00f4njuge desejava adotar o enteado, em virtude do forte v\u00ednculo estabelecido ao longo dos anos entre eles, considerando-se efetivamente pai e filho. <\/p>\n<p>De acordo com o ministro Castro Meira, relator da senten\u00e7a estrangeira, para a ado\u00e7\u00e3o de menor que tenha pais biol\u00f3gicos no exerc\u00edcio do poder familiar, haver\u00e1 a necessidade do consentimento de ambos, salvo se, por decis\u00e3o judicial, forem destitu\u00eddos desse poder, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA). <\/p>\n<p>Para Meira, o abandono do filho pelo pai autoriza a perda judicial do poder familiar, nos termos do artigo 1.638, II, do C\u00f3digo Civil. Por\u00e9m, em casos como esse em quest\u00e3o, o ministro ressalta que o STJ admite outra hip\u00f3tese de dispensa do consentimento dos pais sem pr\u00e9via destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar: \u201cQuando for observada situa\u00e7\u00e3o de fato consolidada no tempo que seja favor\u00e1vel ao adotando.\u201d <\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 lei <\/p>\n<p>A teoria do fato consumado \u00e9 aplicada pelos ministros da Corte de forma excepcional, quando observada uma situa\u00e7\u00e3o consolidada no tempo. Todavia, conforme explica a ministra Eliana Calmon, deve-se ter o cuidado de n\u00e3o ser validada uma situa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 lei. <\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o fica bem explicitada no REsp 1.333.588, no qual um m\u00e9dico graduado pela Benem\u00e9rita Universidade Aut\u00f4noma de Puebla, M\u00e9xico, requereu o reconhecimento de direito adquirido \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do seu diploma no Brasil. Em 2004, por for\u00e7a de liminar, seu pedido foi concedido. Entretanto, a senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o julgou improcedente o pedido do m\u00e9dico, que apelou para o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o. <\/p>\n<p>O TRF4, apesar de reconhecer a necessidade de o m\u00e9dico se submeter ao processo de revalida\u00e7\u00e3o, embasou-se em um precedente isolado do STJ e o dispensou da exig\u00eancia estabelecida pela Lei 9.394, fundamentando a tese na aplica\u00e7\u00e3o da teoria do fato consumado. Por isso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) apresentou recurso no STJ contra o ac\u00f3rd\u00e3o do TRF4, defendendo a inaplicabilidade da teoria e invocando ofensa ao artigo 462 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/p>\n<p>Segundo Eliana Calmon, a posi\u00e7\u00e3o do STJ sobre o tema \u00e9 no sentido de que \u201cn\u00e3o se aplica a teoria do fato consumado em situa\u00e7\u00f5es amparadas por medida de natureza prec\u00e1ria, como liminar em antecipa\u00e7\u00e3o do efeito de tutela, n\u00e3o havendo que se falar em situa\u00e7\u00e3o consolidada pelo decurso do tempo\u201d. <\/p>\n<p>Para a ministra, o m\u00e9dico deveria se submeter ao processo de revalida\u00e7\u00e3o de seu diploma estrangeiro \u201ccomo qualquer interessado em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga\u201d. Calmon garantiu que a concess\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, ainda mais aquela posteriormente reconhecida como ilegal, \u201cn\u00e3o pode servir de justificativa para aplica\u00e7\u00e3o da teoria do fato consumado, sob pena de se chancelar situa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 lei\u201d. <\/p>\n<p>Por isso, o entendimento un\u00e2nime da Segunda Turma, da qual faz parte a ministra, foi o de considerar descabido falar em direito adquirido no caso. O colegiado tamb\u00e9m entendeu que o simples decurso de tempo, desde a concess\u00e3o da medida prec\u00e1ria, n\u00e3o caracterizou uma hip\u00f3tese v\u00e1lida de aplica\u00e7\u00e3o da teoria. <\/p>\n<p>Inaplicabilidade <\/p>\n<p>De acordo com o ministro Humberto Martins, \u00e9 pac\u00edfico no STJ o entendimento de que a aplica\u00e7\u00e3o da teoria do fato consumado em mat\u00e9ria de concurso p\u00fablico requer o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos. <\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o foi defendida no julgamento do REsp 1.263.232, no qual um candidato a concurso para oficial bombeiro militar conseguiu, por meio de liminar, prosseguir nas demais fases do certame, mesmo tendo sido reprovado no teste de aptid\u00e3o f\u00edsica. <\/p>\n<p>O candidato concluiu todas as demais fases do certame, inclusive o Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Oficiais. Por\u00e9m, para os demais ministros que comp\u00f5em a Segunda Turma, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia, n\u00e3o haveria como reconhecer ao candidato uma \u201csegunda chance\u201d (de novo teste f\u00edsico) sem que o mesmo tratamento tenha sido reconhecido aos demais candidatos. <\/p>\n<p>RMS 34189 &#8211; REsp 1189485 &#8211; REsp 1244991 &#8211; Ag 997268 &#8211; REsp1297328<br \/>\nREsp 1346893 &#8211; MS 15473 &#8211; REsp 1121307 &#8211; REsp 1310811 &#8211; REsp 1223220<br \/>\nSEC 274 &#8211; REsp 1333588 &#8211; REsp 1263232<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NULL<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-187","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/187","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=187"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/187\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=187"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=187"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=187"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}