{"id":151,"date":"2019-10-16T19:48:39","date_gmt":"2019-10-16T22:48:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=151"},"modified":"2019-10-16T19:48:39","modified_gmt":"2019-10-16T22:48:39","slug":"stj-uniao-estavel-e-a-separacao-obrigatoria-de-bens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2019\/10\/16\/stj-uniao-estavel-e-a-separacao-obrigatoria-de-bens\/","title":{"rendered":"STJ: Uni\u00e3o est\u00e1vel e a separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens"},"content":{"rendered":"<p>[b]STJ: Uni\u00e3o est\u00e1vel e a separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens[\/b] <\/p>\n<p>Quando um casal desenvolve uma rela\u00e7\u00e3o afetiva cont\u00ednua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma fam\u00edlia, essa rela\u00e7\u00e3o pode ser reconhecida como uni\u00e3o est\u00e1vel, de acordo com o C\u00f3digo Civil de 2002 (CC\/02). Esse instituto tamb\u00e9m \u00e9 legitimado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 em seu artigo 226, par\u00e1grafo 3o. <\/p>\n<p>Por ser uma uni\u00e3o que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) tem aplicado \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis, por extens\u00e3o, alguns direitos previstos para o v\u00ednculo conjugal do casamento. <\/p>\n<p>Na uni\u00e3o est\u00e1vel, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunica\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dos companheiros durante a rela\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m ao t\u00e9rmino dela, na hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo pela separa\u00e7\u00e3o ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, h\u00e1 reflexos na partilha e na sucess\u00e3o dos bens, ou seja, na transmiss\u00e3o da heran\u00e7a. <\/p>\n<p>O artigo 1.725 do CC\/02 estabelece que o regime a ser aplicado \u00e0s rela\u00e7\u00f5es patrimoniais do casal em uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 o de comunh\u00e3o parcial dos bens, salvo contrato escrito entre companheiros. Mas o que acontece no caso de um casal que adquire uni\u00e3o est\u00e1vel quando um dos companheiros j\u00e1 possui idade superior a setenta anos? <\/p>\n<p>\u00c9 justamente em virtude desse dispositivo que v\u00e1rios recursos chegam ao STJ, para que os ministros estabele\u00e7am teses, divulguem o pensamento e a jurisprud\u00eancia dessa Corte sobre o tema da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens e se esse instituto pode ou n\u00e3o ser estendido \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel. <\/p>\n<p>Antes de conhecer alguns casos julgados no Tribunal, \u00e9 v\u00e1lido lembrar que o direito de fam\u00edlia brasileiro estabeleceu as seguintes possibilidades de regime de comunica\u00e7\u00e3o dos bens: comunh\u00e3o parcial, comunh\u00e3o universal, separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, separa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e ainda participa\u00e7\u00e3o final nos aquestos (bens adquiridos na vig\u00eancia do casamento). <\/p>\n<p> [b]Obrigatoriedade[\/b] <\/p>\n<p>A obrigatoriedade da separa\u00e7\u00e3o de bens foi tratada pelo C\u00f3digo Civil de 1916 (CC\/16) em seu artigo 258, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II. No novo c\u00f3digo, o assunto \u00e9 tratado no artigo 1.641. Para o regramento, o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens \u00e9 obrigat\u00f3rio no casamento das pessoas que o contra\u00edrem com inobserv\u00e2ncia das causas suspensivas da celebra\u00e7\u00e3o do casamento; da pessoa maior de 70 anos, (reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 12.344 de dezembro de 2010. Antes dessa data a reda\u00e7\u00e3o era a seguinte: do maior de sessenta e da maior de cinquenta anos) e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. <\/p>\n<p>No Recurso Especial 646.259, o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, relator do recurso, entendeu que, para a uni\u00e3o est\u00e1vel, \u00e0 semelhan\u00e7a do que ocorre com o casamento, \u00e9 obrigat\u00f3rio o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens de companheiro com idade superior a sessenta (60) anos. O recurso foi julgado em 2010, meses antes da altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do dispositivo que aumentou para setenta (70) o limite de idade dos c\u00f4njuges para ser estabelecido o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria. <\/p>\n<p>Com o falecimento do companheiro, que iniciou a uni\u00e3o est\u00e1vel quando j\u00e1 contava com 64 anos, sua companheira pediu em ju\u00edzo a mea\u00e7\u00e3o dos bens. O ju\u00edzo de primeiro grau afirmou que o regime aplic\u00e1vel no caso \u00e9 o da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens e concedeu a ela apenas a partilha dos bens adquiridos durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, mediante comprova\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum. Inconformada com a decis\u00e3o, a companheira interp\u00f4s recurso no Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS). <\/p>\n<p>O TJRS reformou a decis\u00e3o do primeiro grau e deu provimento ao recurso. Afirmou que n\u00e3o se aplica a&#768; uni\u00e3o est\u00e1vel o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens previsto no artigo 258, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, do CC\/16, \u201cporque descabe a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica de normas restritivas de direitos ou excepcionantes. E, ainda que se entendesse aplic\u00e1vel ao caso o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, for\u00e7osa seria a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), que igualmente contempla a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum na aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio amealhado na const\u00e2ncia da uni\u00e3o\u201d. <\/p>\n<p>O esp\u00f3lio do companheiro apresentou recurso especial no STJ alegando ofensa ao artigo mencionado do CC\/16 e argumentou que se aplicaria \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis o regime obrigat\u00f3rio de separa\u00e7\u00e3o de bens, quando um dos conviventes fosse sexagen\u00e1rio, como no caso. <\/p>\n<p> [b]Instituto menor[\/b] <\/p>\n<p>Para o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, a partir da leitura conjunta das normas aplic\u00e1veis ao caso, especialmente do artigo 226, par\u00e1grafo 3o, da Constitui\u00e7\u00e3o, do CC\/16 e das Leis 8.971\/94 e 9.278\/96, \u201cn\u00e3o parece razo\u00e1vel imaginar que, a pretexto de se regular a uni\u00e3o entre pessoas n\u00e3o casadas, o arcabou\u00e7o legislativo acabou por estabelecer mais direitos aos conviventes em uni\u00e3o est\u00e1vel (instituto menor) que aos c\u00f4njuges\u201d. <\/p>\n<p>Salom\u00e3o, que comp\u00f5e a Quarta Turma do STJ, mencionou que o pr\u00f3prio STF, como int\u00e9rprete maior da Constitui\u00e7\u00e3o, divulgou entendimento de que a Carta Magna, \u201ccoloca, em plano inferior ao do casamento, a chamada uni\u00e3o est\u00e1vel, tanto que deve a lei facilitar a convers\u00e3o desta naquele\u201d. A tese foi expressa no Mandado de Seguran\u00e7a 21.449, julgado em 1995, no Tribunal Pleno do STF, sob a relatoria do ministro Octavio Gallotti. <\/p>\n<p>Salom\u00e3o explicou que, por for\u00e7a do dispositivo do CC\/16, equivalente em parte ao artigo 1.641 do CC\/02, \u201cse ao casamento de sexagen\u00e1rio, se homem, ou cinquenten\u00e1ria, se mulher, e&#769; imposto o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, tamb\u00e9m o deve ser \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis que re\u00fanam as mesmas caracter\u00edsticas, sob pena de invers\u00e3o da hierarquia constitucionalmente sufragada\u201d. <\/p>\n<p>Do contr\u00e1rio, como cita Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, respeitado jurista civil brasileiro, no volume 5 de sua cole\u00e7\u00e3o intitulada Institui\u00e7\u00f5es do Direito Civil, se aceitassem a possibilidade de os companheiros optarem pelo regime de bens quando o homem j\u00e1 atingiu a idade sexagen\u00e1ria, estariam \u201cmais uma vez prestigiando a uni\u00e3o est\u00e1vel em detrimento do casamento, o que n\u00e3o parece ser o objetivo do legislador constitucional, ao incentivar a convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento\u201d. Para Caio Mario, \u201cdeve-se aplicar aos companheiros maiores de 60 anos as mesmas limita\u00e7\u00f5es previstas para o casamento para os maiores desta idade: deve prevalecer o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens\u201d. <\/p>\n<p> [b]Discrep\u00e2ncia[\/b] <\/p>\n<p>O entendimento dos ministros do STJ tem o intuito de evitar interpreta\u00e7\u00f5es discrepantes da legisla\u00e7\u00e3o que, em sentido contr\u00e1rio ao adotado pela Corte, estimularia a uni\u00e3o est\u00e1vel entre um casal formado, por exemplo, por um homem com idade acima de 70 anos e uma jovem de 25, para burlarem o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria previsto para o casamento na mesma situa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 1.090.722, o ministro Massami Uyeda, relator do recurso, trouxe \u00e0 tona a possibilidade de tal discrep\u00e2ncia. \u201cA n\u00e3o extens\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, em raz\u00e3o da senilidade do de cujus (falecido), constante do artigo 1.641, II, do C\u00f3digo Civil, a&#768; uni\u00e3o est\u00e1vel equivaleria, em tais situa\u00e7\u00f5es, ao desest\u00edmulo ao casamento, o que, certamente, discrepa da finalidade arraigada no ordenamento jur\u00eddico nacional, o qual se prop\u00f5e a facilitar a convola\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, e n\u00e3o o contr\u00e1rio\u201d, analisou. <\/p>\n<p>O recurso especial foi interposto pelo irm\u00e3o do falecido, que pediu a remo\u00e7\u00e3o da companheira como inventariante, por ter sonegado informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de outros herdeiros: ele mesmo e seus filhos, sobrinhos do falecido, na sucess\u00e3o. A uni\u00e3o est\u00e1vel foi iniciada ap\u00f3s os sessenta anos de idade do companheiro, por isso o irm\u00e3o do falecido alegou ser imposs\u00edvel a participa\u00e7\u00e3o da companheira na sucess\u00e3o dos bens adquiridos onerosamente anteriores ao in\u00edcio da uni\u00e3o est\u00e1vel. <\/p>\n<p>No STJ a mea\u00e7\u00e3o foi exclu\u00edda. A mulher participou da sucess\u00e3o do companheiro falecido em rela\u00e7\u00e3o aos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da conviv\u00eancia. Per\u00edodo que, para o ministro Uyeda, n\u00e3o se inicia com a declara\u00e7\u00e3o judicial que reconhece a uni\u00e3o est\u00e1vel, mas, sim, com a efetiva conviv\u00eancia. Ela concorreu ainda com os outros parentes sucess\u00edveis, conforme o inciso III do artigo 1.790 do CC\/02. <\/p>\n<p>Uyeda observou que \u201cse para o casamento, que e&#769; o modo tradicional, solene, formal e jur\u00eddico de constituir uma fam\u00edlia, ha&#769; a limita\u00e7\u00e3o legal, esta consistente na imposi\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o de bens para o indiv\u00edduo sexagen\u00e1rio que pretende contrair n\u00fapcias, com muito mais raz\u00e3o tal regramento deve ser estendido a&#768; uni\u00e3o est\u00e1vel, que consubstancia-se em forma de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia legal e constitucionalmente protegida, mas que carece das formalidades legais e do imediato reconhecimento da fam\u00edlia pela sociedade\u201d. <\/p>\n<p> [b]Interpreta\u00e7\u00e3o da s\u00famula[\/b] <\/p>\n<p>De acordo com Uyeda, \u00e9 preciso ressaltar que a aplica\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens precisa ser flexibilizado com o disposto na s\u00famula 377\/STF, \u201cpois os bens adquiridos na const\u00e2ncia, no caso, da uni\u00e3o est\u00e1vel, devem comunicar-se, independente da prova de que tais bens s\u00e3o provenientes do esfor\u00e7o comum, j\u00e1 que a solidariedade, inerente a&#768; vida comum do casal, por si s\u00f3, e&#769; fator contributivo para a aquisi\u00e7\u00e3o dos frutos na const\u00e2ncia de tal conviv\u00eancia\u201d. <\/p>\n<p>A s\u00famula diz que \u201cno regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento\u201d. A interpreta\u00e7\u00e3o aplicada por Uyeda foi firmada anteriormente na Terceira Turma pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no julgamento do REsp 736.627. <\/p>\n<p>Para Menezes Direito os aquestos se comunicam n\u00e3o importando que hajam sido ou n\u00e3o adquiridos com esfor\u00e7o comum. \u201cN\u00e3o se exige a prova do esfor\u00e7o comum para partilhar o patrim\u00f4nio adquirido na const\u00e2ncia da uni\u00e3o\u201d. <\/p>\n<p>De acordo com Menezes Direito, a jurisprud\u00eancia evoluiu no sentido de que \u201co que vale e&#769; a vida em comum, n\u00e3o sendo significativo avaliar a contribui\u00e7\u00e3o financeira, mas, sim, a participa\u00e7\u00e3o direta e indireta representada pela solidariedade que deve unir o casal, medida pela comunh\u00e3o da vida, na presen\u00e7a em todos os momentos da conviv\u00eancia, base da fam\u00edlia, fonte do \u00eaxito pessoal e profissional de seus membros\u201d. <\/p>\n<p> [b]Esfor\u00e7o presumido[\/b] <\/p>\n<p>Para a ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1.171.820, ocasi\u00e3o em que sua posi\u00e7\u00e3o venceu a do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a relatora para o ac\u00f3rd\u00e3o considerou presumido o esfor\u00e7o comum para a aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do casal. <\/p>\n<p>O recurso tratava de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, cumulada com partilha de bens e pedido de pens\u00e3o aliment\u00edcia pela companheira. Ela alegava ter vivido em uni\u00e3o est\u00e1vel por mais de uma d\u00e9cada com o companheiro. Este, por sua vez, negou a uni\u00e3o est\u00e1vel, afirmou tratar-se apenas de namoro e garantiu que a companheira n\u00e3o contribuiu para a constitui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio a ser partilhado, composto apenas por bens im\u00f3veis e rendimentos dos alugu\u00e9is deles. <\/p>\n<p>O tribunal de origem j\u00e1 havia reconhecido a uni\u00e3o est\u00e1vel do casal pelo per\u00edodo de 12 anos, sendo que um dos companheiros era sexagen\u00e1rio no in\u00edcio do v\u00ednculo. E o STJ determinou que os autos retornassem \u00e0 origem, para que se procedesse a&#768; partilha dos bens comuns do casal, declarando a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum para a sua aquisi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Como o esfor\u00e7o comum \u00e9 presumido, a ministra Nancy Andrighi declarou n\u00e3o haver espa\u00e7o para as afirma\u00e7\u00f5es do companheiro alegando que a companheira n\u00e3o teria contribu\u00eddo para a constitui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio a ser partilhado. <\/p>\n<p>Para a ministra, \u201cdo ponto de vista pr\u00e1tico, para efeitos patrimoniais, n\u00e3o ha&#769; diferen\u00e7a no que se refere a&#768; partilha dos bens com base no regime da comunh\u00e3o parcial ou no da separa\u00e7\u00e3o legal contemporizado pela s\u00famula 377 do STF\u201d. <\/p>\n<p> [b]Alcance da cautela[\/b] <\/p>\n<p>A d\u00favida que pode surgir diz respeito ao que efetivamente a cautela da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, contemporizada pela s\u00famula, alcan\u00e7a. Para o ministro Menezes Direito, a s\u00famula \u201cadmitiu, mesmo nos casos de separa\u00e7\u00e3o legal, que fossem os aquestos partilhados\u201d. <\/p>\n<p>De acordo com ele, a lei n\u00e3o regula os aquestos, ou seja os bens comuns obtidos na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel. \u201cO princ\u00edpio foi o da exist\u00eancia de verdadeira comunh\u00e3o de interesses na constitui\u00e7\u00e3o de um patrim\u00f4nio comum\u201d, afirmou. E confirmou que a lei n\u00e3o disp\u00f4s que a separa\u00e7\u00e3o alcan\u00e7asse os bens adquiridos durante a conviv\u00eancia. <\/p>\n<p>Para Menezes Direito, \u201ca cautela imposta (separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens) tem por objetivo proteger o patrim\u00f4nio anterior, n\u00e3o abrangendo, portanto, aquele obtido a partir da uni\u00e3o\u201d (REsp 736.627). <\/p>\n<p>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NULL<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-151","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/151","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=151"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/151\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=151"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=151"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=151"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}