{"id":1156,"date":"2020-08-05T14:56:05","date_gmt":"2020-08-05T17:56:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/?p=1156"},"modified":"2021-03-05T16:44:36","modified_gmt":"2021-03-05T19:44:36","slug":"reus-que-fizeram-falsa-acusacao-de-furto-sao-condenados-por-danos-morais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2020\/08\/05\/reus-que-fizeram-falsa-acusacao-de-furto-sao-condenados-por-danos-morais\/","title":{"rendered":"R\u00e9us que fizeram falsa acusa\u00e7\u00e3o de furto s\u00e3o condenados por danos morais"},"content":{"rendered":"<div>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-1157\" src=\"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Falsa-acusacao-furto.jpg\" alt=\"\" width=\"256\" height=\"174\" \/>Senten\u00e7a proferida pela 11\u00aa Vara C\u00edvel de Campo Grande julgou procedente uma a\u00e7\u00e3o movida por uma mulher que foi acusada de furto e submetida a situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria. Os r\u00e9us, os quais foram os respons\u00e1veis pela conduta e as acusa\u00e7\u00f5es, foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais.<\/p>\n<p>Alega a autora que \u00e0s 19 horas do dia 26 de maio de 2016 trafegava pela cal\u00e7ada quando foi abordada por um dos r\u00e9us, acompanhado de dois adolescentes, e, acreditando que era um assalto, assustou-se e tentou fugir, mas foi capturada pelo r\u00e9u, o qual passou a acusar a autora de que teria pulado o muro da resid\u00eancia da corr\u00e9 e, logo em seguida, esta chegou ao local e puxou a autora pelo casaco, a acusando de ter furtado objetos pessoais de sua filha (corrente de ouro e celular).<\/p>\n<p>Relata ainda a autora que foi for\u00e7ada a entrar na camionete de propriedade do r\u00e9u e contra sua vontade foi levada at\u00e9 a resid\u00eancia da r\u00e9, tendo sido detida ilegalmente, momento no qual a Pol\u00edcia Militar foi acionada e constatou que n\u00e3o havia nenhum dos objetos reclamados na posse da autora para comprovar a materialidade do delito. Defende que a abordagem foi agressiva e violenta, visto que levou dois tapas no rosto, mesmo sem saber o que estava acontecendo.<\/p>\n<p>Conta que as partes foram encaminhas \u00e0 DEPAC e a autora foi acusada injustamente pelos requeridos de furto, um crime que n\u00e3o cometeu, al\u00e9m de ter sido v\u00edtima de agress\u00e3o. Em raz\u00e3o dos fatos, a autora registrou Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia, no qual o Minist\u00e9rio P\u00fablico ofereceu den\u00fancia contra o segundo requerido por vias de fato e em face da primeira por constrangimento ilegal. Registrou tamb\u00e9m queixa-crime por cal\u00fania, inj\u00faria e difama\u00e7\u00e3o, a\u00e7\u00f5es penais nas quais os requeridos realizaram transa\u00e7\u00e3o penal, e em rela\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo foi ofertada suspens\u00e3o condicional do processo. Pleiteia pela proced\u00eancia da demanda para condenar os r\u00e9us em indeniz\u00e1-la por danos morais em R$ 20 mil.<\/p>\n<p>Regularmente citados, os r\u00e9us deixaram de apresentar contesta\u00e7\u00e3o, sendo decretada a revelia destes. Em sua decis\u00e3o, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda afirmou que a autora logrou \u00eaxito em demonstrar suas alega\u00e7\u00f5es, de acordo com a documenta\u00e7\u00e3o juntada, \u201cespecialmente o boletim de ocorr\u00eancia que registrou em desfavor dos r\u00e9us por vias de fato, os depoimentos colhidos perante a autoridade policial, o termo de representa\u00e7\u00e3o e as c\u00f3pias das a\u00e7\u00f5es penais movidas contra os requeridos\u201d.<\/p>\n<p>\u201cDos depoimentos pessoais prestados pelos r\u00e9us na fase extrajudicial, infere-se que admitem que a autora n\u00e3o foi encontrada em flagrante delito e sim que dois adolescentes viram um homem encapuzado tentando entrar no port\u00e3o do estabelecimento comercial do r\u00e9u e todos os presentes sa\u00edram correndo, os adolescentes de motocicleta e o restante no ve\u00edculo do r\u00e9u, quando ent\u00e3o avistaram a autora, andando na rua, de capuz e toca, que foi abordada por eles logo em seguida, levada a for\u00e7a para dentro do ve\u00edculo dos r\u00e9us e ap\u00f3s para sua resid\u00eancia, depois a delegacia, situa\u00e7\u00e3o apta a configurar deten\u00e7\u00e3o ilegal, al\u00e9m de a terem acusado de furto\u201d, destacou o magistrado.<\/p>\n<p>Assim, concluiu o juiz que, \u201cda simples leitura dos fatos, reputo que a autora trouxe elementos suficientes para comprovar que foi detida ilegalmente, acusada falsamente da pr\u00e1tica do crime de furto, sem comprova\u00e7\u00e3o de materialidade ou autoria, e que foi exposta a situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria\/degradante pelos requeridos\u201d. Desse modo, entendeu o magistrado que a situa\u00e7\u00e3o configura ofensa \u00e0 honra, \u00e0 imagem e \u00e0 dignidade da autora, motivo pelo qual imp\u00f4s aos r\u00e9us a condena\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<div><\/div>\n<\/div>\n<div><em>Autor da not\u00edcia: Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/em><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a proferida pela 11\u00aa Vara C\u00edvel de Campo Grande julgou procedente uma a\u00e7\u00e3o movida por uma mulher que foi acusada de furto e submetida a situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria. Os r\u00e9us, os quais foram os respons\u00e1veis pela conduta e as acusa\u00e7\u00f5es, foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais. 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