{"id":102,"date":"2013-10-03T00:00:00","date_gmt":"2013-10-03T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2013\/10\/03\/o-silencio-dos-inocentes-stj-define-aplicacao-concreta-da-garantia-contra-autoincriminaca\/"},"modified":"2013-10-03T00:00:00","modified_gmt":"2013-10-03T03:00:00","slug":"o-silencio-dos-inocentes-stj-define-aplicacao-concreta-da-garantia-contra-autoincriminaca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/2013\/10\/03\/o-silencio-dos-inocentes-stj-define-aplicacao-concreta-da-garantia-contra-autoincriminaca\/","title":{"rendered":"O sil\u00eancio dos inocentes: STJ define aplica\u00e7\u00e3o concreta da garantia contra autoincrimina\u00e7\u00e3"},"content":{"rendered":"<p>[b]O sil\u00eancio dos inocentes: STJ define aplica\u00e7\u00e3o concreta da garantia contra autoincrimina\u00e7\u00e3o[\/b]  [br] <\/p>\n<p>\u201cVoc\u00ea tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e ser\u00e1 usado contra voc\u00ea no tribunal.\u201d A primeira parte do \u201cAviso de Miranda\u201d \u00e9 bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norte-americanos. Mas os mesmos preceitos s\u00e3o v\u00e1lidos no Brasil, que os elevou a princ\u00edpio constitucional. \u00c9 o direito ao sil\u00eancio dos acusados por crimes. <\/p>\n<p>Esse conceito se consolidou na Inglaterra e servia de prote\u00e7\u00e3o contra persegui\u00e7\u00f5es religiosas pelo Estado. Segundo Carlos Henrique Haddad, at\u00e9 o s\u00e9culo XVII prevalecia o sistema inquisitorial, que buscava a confiss\u00e3o do r\u00e9u como prova m\u00e1xima de culpa. A partir de 1640, no entanto, a garantia contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o tornou-se um direito reconhecido na \u201ccommon law&#8221;, disseminado a ponto de ser inserido na Constitui\u00e7\u00e3o norte-americana d\u00e9cadas mais tarde. A mudan\u00e7a essencial foi transformar o interrogat\u00f3rio de meio de prova em meio de defesa \u2013 n\u00e3o deve visar \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de confiss\u00e3o, mas sim dar oportunidade ao acusado de ser ouvido. <\/p>\n<p>No Brasil, a previs\u00e3o constitucional \u00e9 expressa. Diz o inciso LXIII do artigo 5\u00ba: \u201co preso ser\u00e1 informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assist\u00eancia da fam\u00edlia e de advogado\u201d. A Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos, da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) seguem a mesma linha. <\/p>\n<p>Antes, j\u00e1 era reconhecido, e o C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), de 1941, ainda em vigor, prev\u00ea tal prote\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m a abrandava, ao dispor que o juiz deveria informar ao r\u00e9u que n\u00e3o estava obrigado a responder \u00e0s perguntas, mas que seu sil\u00eancio poderia ser interpretado em preju\u00edzo da defesa. O texto foi alterado em 2003, para fazer prevalecer o conte\u00fado real do princ\u00edpio constitucional. Diz agora o CPP: \u201cO sil\u00eancio, que n\u00e3o importar\u00e1 em confiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 ser interpretado em preju\u00edzo da defesa.\u201d <\/p>\n<p>Na doutrina, o princ\u00edpio \u00e9 chamado de \u201cnemo tenetur se detegere\u201d ou princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. Diversos casos no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) definem os limites para o exerc\u00edcio desse direito fundamental, revelando sua ess\u00eancia e consequ\u00eancias efetivas. <\/p>\n<p>Baf\u00f4metro<\/p>\n<p>Um exemplo recente da aplica\u00e7\u00e3o do preceito diz respeito \u00e0 Lei n. 11.705\/08, conhecida como Lei Seca. Essa norma alterou o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (CTB) para estabelecer uma quantidade m\u00ednima e precisa de \u00e1lcool no sangue a partir da qual se torna crime dirigir. <\/p>\n<p>Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em raz\u00e3o da influ\u00eancia da bebida ou outras subst\u00e2ncias. N\u00e3o previa quantidade espec\u00edfica, mas exigia condu\u00e7\u00e3o anormal do ve\u00edculo. \u201cEra poss\u00edvel, portanto, o exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, a prova testemunhal, sempre, evidentemente, que impossibilitado o exame direto\u201d, afirma o ministro Og Fernandes em decis\u00e3o da Sexta Turma de junho de 2010. <\/p>\n<p>Por\u00e9m, recentemente, a Sexta Turma produziu precedente de que, com a nova reda\u00e7\u00e3o, a dosagem et\u00edlica passou a integrar o tipo penal. Isto \u00e9, s\u00f3 se configura o delito com a quantifica\u00e7\u00e3o objetiva da concentra\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool no sangue \u2013 que n\u00e3o pode ser presumida. Agora, s\u00f3 os testes do baf\u00f4metro ou de sangue podem atestar a embriaguez. E o motorista, conforme o princ\u00edpio constitucional, n\u00e3o est\u00e1 obrigado a produzir tais provas (HC 166.377). <\/p>\n<p>Leia mais sobre a decis\u00e3o: Falta de obrigatoriedade do teste do baf\u00f4metro torna sem efeito pr\u00e1tico crime previsto na Lei Seca<\/p>\n<p>Mas, \u00e9 bom lembrar, o STJ n\u00e3o concede habeas corpus preventivo para garantir que o motorista, de forma abstrata, n\u00e3o seja submetido ao exame. \u00c9 que s\u00f3 se admite o salvo-conduto antecipado em caso de les\u00e3o iminente e concreta ao direito de ir e vir do cidad\u00e3o (RHC 27373). E tamb\u00e9m n\u00e3o reconhece o problema da submiss\u00e3o ao baf\u00f4metro \u2013 ou da aus\u00eancia do exame \u2013 na vig\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o anterior do CTB (HC 180128). <\/p>\n<p>Mentiras sinceras<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o se admite a produ\u00e7\u00e3o deliberada de provas falsas para defesa de terceiros. Nesse caso, a pessoa pode incorrer em falso testemunho. \u00c9 o que decidiu o STJ no HC 98.629, por exemplo. <\/p>\n<p>Naquele caso, o autor de uma a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de honor\u00e1rios contra um esp\u00f3lio apresentou como testemunha uma pessoa que afirmou ter assinado documento dois anos antes do real, para embasar a a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a. Mesmo advertido das consequ\u00eancias legais, a testemunha confirmou expressa e falsamente ter assinado o documento na data alegada pelo credor desleal, o que foi desmentido por per\u00edcia. Foi condenado por falso testemunho. <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 o mesmo que ocorre com a testemunha que, legitimamente, mente para n\u00e3o se incriminar. Nem com seu advogado, que a orienta nesse sentido. A decis\u00e3o exemplar nesse sentido foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido. No HC 47125, o acusado era advogado de r\u00e9u por uso de drogas, que mentiu sobre a aquisi\u00e7\u00e3o do entorpecente em processo envolvendo um traficante. O pedido do advogado foi atendido, e o usu\u00e1rio foi beneficiado por habeas corpus de of\u00edcio. <\/p>\n<p>Para os ministros, a conduta da testemunha que mente em ju\u00edzo para n\u00e3o se incriminar, sem a finalidade especial de causar preju\u00edzo a algu\u00e9m ou \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a \u00e9 at\u00edpica. Por isso, n\u00e3o poderia ser t\u00edpica a do advogado que participa do suposto il\u00edcito. <\/p>\n<p>\u00c9 o mesmo entendimento que se aplica a alguns \u201ccolaboradores\u201d de Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito (CPIs). O STJ se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garante o direito de silenciar \u00e0quele que testemunha perante CPI sob risco de se incriminar. \u00c9 o que se verificou no HC 165902, no qual se expediu salvo-conduto liminar em favor de empres\u00e1rio que seria ouvido na CPI da Codeplan na condi\u00e7\u00e3o de testemunha, mas cuja empresa era investigada em inqu\u00e9rito perante o STJ <\/p>\n<p>\u00c9 tamb\u00e9m o que ocorre quando o preso em flagrante se identifica \u00e0 autoridade policial com nome falso. Em julgado do STJ, o r\u00e9u foi absolvido do crime de falsa identidade por ter se apresentado incorretamente e obtido soltura passageira em raz\u00e3o disso. A Sexta Turma considerou que o ato era decorrente apenas de seu direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ofensa \u00e0 ordem p\u00fablica (HC 130.309). Essa tese espec\u00edfica est\u00e1 em discuss\u00e3o nos juizados especiais criminais, que tiveram os processos sobre esse tema suspensos pelo STJ  para uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimento (Rcl 4.526). <\/p>\n<p>Outra aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 impedir que o julgador leve em considera\u00e7\u00e3o atitudes similares para fixar, em desfavor do r\u00e9u, a pena por um crime. No HC 139.535, a Quinta Turma afastou o aumento da pena aplicado por juiz contra condenado por tr\u00e1fico em raz\u00e3o de ter escondido a droga ao transport\u00e1-la. <\/p>\n<p>Entretanto, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 diferente quanto \u00e0s perguntas de um corr\u00e9u em interrogat\u00f3rio. Nessa hip\u00f3tese, as duas Turmas penais do STJ divergem. Na Sexta Turma, prevalece o entendimento de que o corr\u00e9u pode ser submetido a perguntas formuladas por outro acusado. Resguarda, por\u00e9m, o direito de n\u00e3o as responder. Segundo entende o colegiado, nesses casos se preserva o direito \u00e0 ampla defesa de ambos os acusados (HC 162.451). <\/p>\n<p>Por outro lado, a Quinta Turma entende que a participa\u00e7\u00e3o da defesa de outros acusados na formula\u00e7\u00e3o de perguntas ao r\u00e9u coage o interrogado. \u201cCarece de fundamento pretender-se que, no concurso de agentes, o r\u00e9u devesse ficar submetido ao constrangimento de ter que responder ou at\u00e9 mesmo de ouvir questionamentos dos advogados dos corr\u00e9us. Admitir-se esta situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o prevista em lei, seria uma forma de, indiretamente, permitir uma transgress\u00e3o \u00e0s garantias individuais de cada r\u00e9u e at\u00e9 mesmo querer introduzir, entre n\u00f3s, a indu\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de advogados de corre\u00fas, da autoacusa\u00e7\u00e3o\u201d, afirma voto do ministro Felix Fischer (HC 100.792) <\/p>\n<p>Nardoni<\/p>\n<p>O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatob\u00e1 tentou recorrer ao princ\u00edpio para afastar a acusa\u00e7\u00e3o por fraude processual no caso do homic\u00eddio pelo qual foi condenado. O pedido da defesa sustentava n\u00e3o poder ser autor do crime de fraude processual aquele a quem \u00e9 imputado o crime que se tenta encobrir \u2013 homic\u00eddio qualificado, no caso \u2013, j\u00e1 que ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a produzir prova contra si mesmo. <\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) manifestou-se favor\u00e1vel ao pedido. Mas a Quinta Turma do STJ entendeu de forma diversa. Segundo o voto do ministro Napole\u00e3o Nunes Maia, o princ\u00edpio n\u00e3o abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime. <\/p>\n<p>\u201cUma coisa \u00e9 o direito a n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. O agente de um crime n\u00e3o \u00e9 obrigado a permanecer no local do delito, a dizer onde est\u00e1 a arma utilizada ou a confessar. Outra, bem diferente, todavia, \u00e9 alterar a cena do crime, inovando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, para, criando artificiosamente outra realidade ocular, induzir peritos ou o juiz a erro\u201d, argumentou o relator. <\/p>\n<p>Processo administrativo <\/p>\n<p>No \u00e2mbito administrativo, quando se apura responsabilidades para aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, o servidor tamb\u00e9m \u00e9 protegido pelo direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que decidiu o STJ no RMS 14.901, que determinou a anula\u00e7\u00e3o da demiss\u00e3o de servidor. Entre outras raz\u00f5es, a comiss\u00e3o disciplinar constrangeu o servidor a prestar compromisso de s\u00f3 dizer a verdade nos interrogat\u00f3rios. <\/p>\n<p>Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, o agir da comiss\u00e3o \u201cferiu de morte essas garantias, uma vez que, na ocasi\u00e3o dos interrogat\u00f3rios, constrangeu a servidora a falar apenas a verdade, quando, na realidade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em sil\u00eancio\u201d. \u201cOs interrogat\u00f3rios da servidora investigada, destarte, s\u00e3o nulos e, por isso, n\u00e3o poderiam subsidiar a aplica\u00e7\u00e3o da pena de demiss\u00e3o, pois deles n\u00e3o pode advir qualquer efeito\u201d, completou.<\/p>\n<p>Coordenadoria de Editoria e Imprensa &#8211; STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[b]O sil\u00eancio dos inocentes: STJ define aplica\u00e7\u00e3o concreta da garantia contra autoincrimina\u00e7\u00e3o [\/b]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-102","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/102","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=102"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/102\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=102"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=102"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.abn.adv.br\/noticiasjuridicas\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=102"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}