ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado - OAB/SP 304.866

BATISTA NASCIMENTO
ADVOCACIA

"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

INICIO | NOTÍCIAS | EQUIPE | ÁREAS DE ATUAÇÃO | CONSULTA | LOCALIZAÇÃO


CONTATO andre@abn.adv.br Telefones:
11 2712-3594
11 94100-2385

WhatsApp
Atendimento

ÁREAS DE ATUAÇÃO Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP

 

 

 


 
Notícias

Universidade Paulista - UNIP é condenada a pagar danos morais à universitária.



Universidade Paulista - UNIP é condenada a pagar danos morais à universitária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista ? UNIP a pagar à autora o valor de R$ 15 mil a título de danos morais, devido a palavras ofensivas e inapropriadas dita por professor à aluna.

A universitária alegou ser aluna da instituição UNIP do curso de Direito. Afirmou que, após ter solicitado a revisão da nota de uma avaliação realizada, o professor lhe respondeu de forma constrangedora, em alto tom e na presença de vários alunos. Alegou ter entrado em contato com o coordenador do curso, mas que o caso foi tratado com desprezo. Sustentou a ocorrência de dano moral.

A UNIP ofertou contestação em que alega que a resposta dada pelo professor foi proferida em tom jocoso e de brincadeira, sendo que, se houve dano, este teria sido sofrido pelo coordenador do curso, destinatário da "piada" realizada. Ao final, requereu a improcedência do pedido.

Foi realizada audiência de instrução e julgamento.

De acordo com a sentença, ?a requerida confirma a ocorrência do fato e sequer desenvolve argumentação no sentido de defender o ato de seu preposto. Cinge-se apenas a afirmar que as palavras foram proferidas em um tom de brincadeira. A análise do depoimento colhido em audiência confirma a versão apresentada, no sentido de que a expressão foi proferida pelo professor à autora na presença de outros alunos. Ora, o que houve no caso em apreço foi um verdadeiro desrespeito do professor, que, na condição de preposto da instituição requerida, agiu em total dissonância com o comportamento que se espera de um docente, ofendendo a autora e os demais alunos que estavam presentes. A falha do serviço é gritante, sendo que o que chama a atenção é o baixo nível das palavras proferidas por aquele que exerce a função de mestre dentro de sala de aula, em um tom extremamente ofensivo e inapropriado ao ambiente de ensino, que denota, ainda, falta de profissionalismo ao fazer menção a outro profissional da instituição. Além de um ensino de qualidade, o que se espera de uma instituição renomada como a requerida, que oferece cursos de graduação ao mercado, é um padrão adequado de qualidade de serviço, que se traduz em um tratamento respeitoso e profissional de todos os funcionários ao consumidor?, decidiu o juiz.

Processo: 2013.01.1.079403-5
20/10/13 - 15:55:43


Av. Paulista, 326, conj.100, Paraíso,
São Paulo, SP CEP: 01310-000
"Dormientibus non sucurrit jus"
o direito não socorre aqueles que dormem
CONSULTE

CONSULTE


Mapa do site:


Menu Superior

INICIO
NOTÍCIAS
Equipe
ÁREAS DE ATUAÇÃO
CONSULTA
LOCALIZAÇÃO

CONTATO

andre@abn.adv.br

Telefones:
11 2712-3594 Fixo
11 94100-2385 WhatsApp

WhatsApp

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código de Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP