ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

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Notícias

Paciente vai receber R$ 70 mil de indenização após erro médico



Jovem perdeu o testículo direito após diagnóstico incorreto

O juiz da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Joaquim Morais Júnior, condenou dois médicos a pagarem, solidariamente, R$ 70 mil de indenização, por danos morais, a um paciente que recebeu diagnóstico errado e foi obrigado, após 12 dias da primeira consulta, a retirar o testículo direito. Os médicos erraram na leitura do ultrassom e se omitiram ao não requererem novos exames. Sem o diagnóstico correto, a retirada do órgão foi inevitável.



Em abril deste ano, o paciente havia procurado o médico Adão Lúcio Delgado porque apresentava fortes dores e inchaço testicular. O especialista solicitou um exame de ultrassonografia ao médico Ronaldo Russo, sob a hipótese de ser uma torção testicular. O exame realizado atestou “epididimite no lado direito do testículo” e o paciente foi medicado com analgésicos. No entanto, no decorrer dos dias, as dores aumentaram e o quadro foi agravado. Somente após procurar outro médico, o paciente foi diagnosticado com “sinais ecográficos de torção do cordão espermático.”



Para o juiz Joaquim Morais Júnior, o médico que atendeu o cliente, no primeiro dia, solicitou a realização de um ultrassom, para avaliar a circulação dos vasos sanguíneos e o fluxo de sangue no órgão, mas o outro especialista realizou um exame bem mais simples, reduzindo a possibilidade de preservação do testículo. Segundo o laudo pericial, não foram cumpridas as normas técnicas que determinam a realização do exame Doppler colorido nesses casos. Esse exame tem, ainda de acordo com o laudo, importante papel na diferenciação entre a epididimite e a torção testicular e é o primeiro passo para avaliar alterações de torção nos testículos.



O magistrado reconheceu as condutas culposas dos profissionais médicos, por imperícia e negligência, ante a falta de identificação do exame necessário e a realização de exame diferente do solicitado, que ocasionaram o diagnóstico errado.

Fonte: TJMG
14/09/18 - 15:45:28