ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

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Aluna deve ser indenizada por problemas em intercâmbio



O Rotary Club de Belo Horizonte foi condenado, em duas instâncias, a indenizar, por danos morais e materiais, uma estudante de Abaeté que sofreu violência física e psicológica na casa da família anfitriã, durante permanência no México, em agosto de 2012. Ela também vai receber o reembolso do dinheiro gasto com médicos e tratamentos psicológicos e psiquiátricos. A quantia total supera R$ 28 mil.



A adolescente, então com 16 anos, candidatou-se a intercâmbio educacional e cultural com duração de um ano em Morelia. Ela conta que foi recebida por um casal e seus três filhos e, tão logo chegou, foi advertida em relação a cuidados que deveria ter, pois a cidade era considerada perigosa e apresentava alto índice de estupros, rapto de mulheres e assédio.

Morelia, no sul do México, foi o destino escolhido pela estudante mineira

A aluna relatou nos autos que foi tratada com descaso e agressividade e sofreu humilhações, tendo sido obrigada a se deslocar da escola até sua casa sozinha. Segundo ela, todos as dificuldades foram comunicadas a conselheiros do Rotary, em Abaeté e na capital, porém, nenhuma atitude foi tomada. Após vários transtornos, ela foi acolhida por outra família não associada ao clube, mas acabou decidindo retornar ao Brasil antes de finalizar o intercâmbio, submetendo-se a tratamentos médicos e psicológicos desde então.



A entidade alegou que o responsável pela intermediação entre a jovem e as pessoas que a acolheram foi o Rotary de Abaeté, pessoa jurídica distinta. Para o clube de serviços, os danos materiais não foram devidamente demonstrados e não havia prova de que o quadro depressivo vivenciado pela estudante se instaurou após a viagem. Além disso, o Rotary argumentou que a estudante não se esforçou para se adaptar à rotina da família que a acolheu.



A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recursos de ambas as partes. A estudante pediu o aumento da quantia paga em reparação pelos danos, e o clube requereu a reforma da sentença.



O relator, desembargador José Arthur Filho, ponderou que se trata de relação de consumo, na qual o Rotary figura como fornecedor de serviços e produtos, e a jovem, como consumidora. No caso, a responsabilidade do clube consiste em falha na prestação do serviço.



Conforme o magistrado, as provas são suficientes para expor “a situação pavorosa” a que a adolescente foi submetida, tanto nos e-mails trocados por ela com a mãe quanto nas comunicações desta com os responsáveis pelo intercâmbio e depoimentos de pessoas que tiveram contato com a estudante no México. Além disso, foram comprovados os tratamentos médicos e medicamentos ligados ao evento danoso e, em contrapartida, não havia evidências de que o comportamento da estudante foi inapropriado.



Segundo o relator, a situação gerou frustração, desalento, embaraço, baixo aproveitamento escolar e perda de parte do programa de intercâmbio da aluna. “Dessa forma, as suas expectativas quanto ao proveito do curso, sem percalços, restaram significativamente frustradas, o que configura prestação defeituosa dos serviços, hábil a ensejar a responsabilização civil na forma de danos morais, além dos materiais”, declarou.

Fonte: TJMJ

29/08/18 - 12:39:45