ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

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"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
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Notícias

O Pedido de Dano Moral por negativação indevida foi Negado



O SERASA e SPC são instituições privadas que, com autorização coletam e administram dados dos consumidores com base em seus históricos de aquisição de crédito.

Já os cartórios de protesto, são instituições governamentais e legalmente habilitadas a protestar títulos e efetuar a cobrança por meio de seus oficiais.

Tais instituições mantem um histórico de todos os apontamentos relativos a inadimplência dos consumidores.

Com base no retro exposto, temos que, se o Cidadão pleitear danos morais por ter sido apontado naqueles cadastros, DEVERÁ NECESSÁRIAMENTE ser injusto, pois caso exista cadastros por dívidas realmente inadimplidas, este perderá o direito de ser ressarcido por danos a tua imagem, vejamos:

"INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Negativação -preexistência de anotações anteriores a negativação discutida nos autos - Não cabimento da indenização pretendida - Incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça - Recurso desprovido." (Apel. n° 990.09.331638-2 - Rei. Des. RIZZATTO NUNES - j . 24.03.2010).

Súmula nº 385:

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
15/02/18 - 23:24:36