ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado - OAB/SP 304.866

BATISTA NASCIMENTO
ADVOCACIA

"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

INICIO | NOTÍCIAS | EQUIPE | ÁREAS DE ATUAÇÃO | CONSULTA | LOCALIZAÇÃO


CONTATO contato@abn.adv.br Telefones:
11 2712-3594
11 94100-2385

WhatsApp
Atendimento

ÁREAS DE ATUAÇÃO Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP

 

 

 


 
Notícias

Justiça condena líder de organização criminosa a quase 48 anos de prisão



Acusado planejou e mandou executar duas pessoas em 2004.

O 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou hoje (4) Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha armada, à pena de 47 anos sete meses e 15 dias de reclusão.

De acordo com a denúncia, o acusado, como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital, foi flagrado em interceptação telefônica quando se encontrava no interior de uma penitenciária, de onde teria planejado, comandado e ordenado que outros integrantes da citada organização, matassem duas pessoas em outubro de 2004.

Ainda segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos com a utilização de meio cruel, motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Para a fixação da pena , o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o julgamento, levou em consideração, entre outros fatores, os péssimos antecedentes criminais do acusado, sua conduta social e personalidade voltadas a práticas delituosas no âmbito de perigosa organização criminosa e demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O réu deverá cumprir sua pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.



Processo nº 0004851-87.2004.8.26.0052



Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br
04/04/17 - 10:55:41