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11ª Turma: vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado


11ª Turma: vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado



Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que, no caso de vigia de rua que presta seus serviços para vários moradores diferentes, não pode ser reconhecido o vínculo empregatício postulado nos autos em análise.

A magistrada justificou seu entendimento afirmando que a atividade de vigia de rua é ?modalidade de prestação de serviços muito conhecida nos grandes centros urbanos?, sendo que o referido profissional acaba por atender a diversas residências de uma rua ou até de um quarteirão inteiro.

Porém, a situação apresenta verdadeiro impedimento ao reconhecimento de vínculo empregatício da forma como se postulou no processo analisado, já que não se configura a existência de subordinação e pessoalidade, tal qual exige o artigo 3º da CLT.

Dessa forma, foi negado provimento, à unanimidade, ao pedido de vínculo empregatício feito pelo trabalhador, por não serem atendidos os requisitos legais para o seu reconhecimento.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00007009220085020008 ? RO)

Notícia de caráter informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
07/02/12 - 05:06:01


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07/02/12 - 05:06:01 11ª Turma: vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado
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