Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo | ABN Advocacia em São Paulo | ADVOGADO ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO

BATISTA NASCIMENTO
ADVOCACIA

Andre Batista do Nascimento - Advogado

"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

INICIO | NOTÍCIAS | PERFIL | ÁREAS DE ATUAÇÃO | CONSULTA | LOCALIZAÇÃO


CONTATO

contato@abn.adv.br

Telefones:
11 3522-3862
11 3254-7574
11 8340-0018


ÁREAS DE ATUAÇÃO

Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:


LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade



LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP

 

 

 


 
Notícias

Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo


Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo


O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Março Buzzi.

Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ.

Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros.

O caso em que se concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado em R$ 200 mil.

Divergência

Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos.

O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado).

Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil, conforme acima esclarecido, afirmou o relator da decisao de 2005.

Composição

A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando vencido o ministro Massami Uyeda.

Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior.

Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Março Buzzi, que irá relatar os embargos.
07/06/12 - 16:46:52


Notícias relacionadas/Outras:

07/06/12 - 16:46:52 Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo
Av.Paulista 726, conj.1704 - São Paulo - SP
Tel: 11 3522-3862, 3254-7574 e 8340-0018
"Dormientibus non sucurrit jus"
o direito não socorre aqueles que dormem
CONSULTE

CONSULTE


Mapa do site:


Menu Superior

INICIO
NOTÍCIAS
PERFIL
ÁREAS DE ATUAÇÃO
CONSULTA
LOCALIZAÇÃO

CONTATO

contato@abn.adv.br

Telefones:
11 3522-3862
11 3254-7574
11 8340-0018

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código de Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP