Medida Cautelar de Arrolamento de Bens: Advocacia Civil em São Paulo ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO - CIVIL - Compra e venda
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Medida Cautelar de Arrolamento de Bens



Cabimento:

      A Medida Cautelar de Arrolamento de Bens é uma medida de natureza preparatória, e terá cabimnto para constatar a existência de bens e transferir, em depósito, sua posse para o requerente, isso em caso de algum bem, que venha a estar em risco de extravio, o autor deverá ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias.

Legislação:

      Código de Processo Civil:
      Arts. 855 a 860

Documentos necessários:

       Documentos pessoais; Comprovante de endereço;
qualquer documento que prove a urgência da medida;
documentos que demonstrem a propriedade dos bens;
documentos que justifiquem o interesse do requerente;
o rol de testemunhas, quando pertinente (nome, endereço e profissão).

      Veja também: Ação de Adjudicação Compulsória; | Ação de Indenização; | Ação de Responsabilidade Civil; | Ação Monitória | Ação Ordinária de despejo; | Ação renovatória de contrato de locação; | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; | Cobrança em Geral ; | Contratos; | Danos materiais; | Danos morais; | Despejo por falta de pagamento de aluguéis; | Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; | Direito do Consumidor; | Interdito proibitório; | Manutenção e reintegração de posse; | Revisão e arbritamento de aluguel; | Medida Cautelar de Arrolamento de Bens;

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