Ação de interdito proibitório: Advocacia Civil em São Paulo ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO - CIVIL - Proteção da posse
ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

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Advogado - OAB/SP 304.866

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"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

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Ação de interdito proibitório ( proteção preventiva da posse)



Conceito:

      A ação de interdito proibitório, é o caminho jurídico, para a proteção preventiva da posse.

Cabimento:

      Para o cabimento da ação de interdito proibitório, é necessário o autor deter posse do bem, e essa posse estiver na iminência ou sob ameaça de ser molestada, ou seja, deve efetivamente existir a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu e o justo receio do Réu vir a efetivar a ameaça.

Caso o réu venha a cumprir as ameaças, o autor poderá requer a transmutação da ação de interdito para manutenção ou reintegração. .

Legislação:

      Código Civil:
      Artigo. 1.210.

      Código de Processo Civil:
      Artigos 932 e 933.

Documentos necessários para propor a Ação:

       Documentos pessoais; Comprovante de endereço;
Em caso de pessoa jurídica, Contrato Social ou Estatuto
Carnê atual do IPTU;
Testemunhas (nome, endereço e profissão);

      Veja também: Ação de Adjudicação Compulsória; | Ação de Indenização; | Ação de Responsabilidade Civil; | Ação Monitória | Ação Ordinária de despejo; | Ação renovatória de contrato de locação; | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; | Cobrança em Geral ; | Contratos; | Danos materiais; | Danos morais; | Despejo por falta de pagamento de aluguéis; | Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; | Direito do Consumidor; | Interdito proibitório; | Manutenção e reintegração de posse; | Revisão e arbritamento de aluguel; | Medida Cautelar de Arrolamento de Bens;

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